TJSP 01/02/2012 - Pág. 1326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
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mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Em caso de emprego, fixo os alimentos provisórios
em: 30% dos rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido aos menores,
incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de
qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante legal dos menores
mediante recibo outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for
o caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante, servindo o presente despacho, por cópia digitada, como ofício.
Providencie o Sr. Advogado o comparecimento da representante legal dos menores em Cartório, munida de seus documentos
(R.G., CPF. e comprovante de residência), para a retirada do oficio de abertura de conta no Banco do Brasil Cite-se o réu por
edital, advertindo-o de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação. Sem prejuízos, requisite-se
informações sobre o endereço do réu por meio do sistema INFOJUD e se necessário SIEL. Para a apreciação do pedido de
fls 07, apresente a autora o nº do CPF do réu, após se em termos, requisite-se informações. - ADV OSWALDO SEGAMARCHI
NETO OAB/SP 92475
344.01.2011.030153-1/000000-000 - nº ordem 3235/2011 - Guarda de Menor - M. G. D. S. X T. C. D. S. C. - Fls. 18 - Vistos,
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Por primeiro, informe a autora se há a concordância da ré com o pedido, em caso
positivo, regularize a sua representação processual e o processo seguirá de forma consensual. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA OAB/SP 188301
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara Criminal
Processo nº 344.01.2011.028471-4/000000-000 controle nº 1666/2011 AÇÃO PENAL JP X EDUARDO FERREIRA DA SILVA
Fl. 43 Vistos Notifique-se o réu, nos temos do art. 55,da lei 11343/2006, para oferecer defesa prévia, pro escrito, no prazo de 10
dias. Se a resposta não for apresentada no prazo, dê-se vista dos autos a defensoria pública, que fica, desde já, nomeada para
defender o denunciado, (art 55, §3º, do referido diploma legal). Em seguida, voltem-me os autos conclusos para decidir sobre
o recebimento da denuncia, e para designação de audiência de instrução e julgamento. Autorizo a incineração do entorpecente
apreendido, oficiando-se a autoridade policial. Int. Marilia 16/1/2012 Dr Décio Divanir Mazeto Juiz de Direito. ADV DR. ROMULO
RONAN RAMOS MOREIRA OAB SP 120.945.
Processo nº 344.01.2010. 023289-5/000000-000 controle n 1431/2010 AÇÃO PENAL JP X MICHAEL ORTIZ DANUELLO Fl.
138 Vistos Julgo encerrada a instrução. Manifestem-se as partes nos termos do art. 402 do CPP, no prazo de 24 horas, e , nada
sendo requerido, cumpra-se o disposto no art. 403 do CPP, para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 dias. Marilia
16/1/2012 Dr DECIO DIVANIR MAZETO JUIZ DE DIREITO;. Adv dr . GRACIA AP. BRAMBILLA OAB SP 77.319.
Processo nº. 344.01.2011.009690-0/000000-000 Controle nº. 550/2011 AÇÃO PENAL J.P. x GERALDO JÚNIOR PEREIRA
DOS SANTOS PINHEIRO Fls. 425 Intimação do Dr. Defensor da súmula do v. ac. de 15/12/2011 da 8ª Câmara de Direito
Criminal, ref. H.C. nº. 0185624-45.2011.8.26.0000. NÃO CONHECERAM V.U.. ADV. DR. CELSO RODRIGUES BARBOSA (OAB/
SP. 172.525).
Processo nº 344.01.2011.009582-9/000000-000 Controle nº 547/2011 AÇÃO PENAL J.P. x MARIA APARECIDA DE SOUZA
LEITE e MARCELO DE SOUZA CANDIDO Fls. 305 Intimação do Dr. Defensor do despacho: Vistos. Subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe. Ciência ao M.P. Marília, data supra. (A) JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA
NASCIMENTO-JUIZ DE DIREITO. ADV. DR. LUIS CARLOS CLEMENTE OAB/SP Nº ”. 57.883.
2ª Vara Criminal
PROC. Nº 344.01.2011.025573-8/000000-000 Controle nº 1524/11 – AÇÃO PENAL: JP X JEFERSON JULIO LUCINDO.
Fica o defensor do réu intimado de que foi designado o dia 01 de fevereiro de 2012, às 14:30 horas a audiência de instrução,
debates e julgamento. ADV: RÔMULO RONAN RAMOS MOREIRA – OAB Nº 120.945 – Marília/SP.
PROC. Nº 344.01.2010.021673-2/000000-000 Controle nº 1343/10 – AÇÃO PENAL: JP X ROGÉRIO RODRIGUES BORGES.
Fica a defensora do réu intimada de que os autos foram arquivados. ADV: CLARICE DOMINGOS DA SILVA – OAB Nº 263.352
– Marília/SP.
PROC. Nº 344.01.2009.001909-6/000000-000 Controle nº 118/09 – AÇÃO PENAL: JP X PAULOS CESAR DOS SANTOS.
Ficam os defensores do réu intimados de que os autos foram arquivados. ADVS: CARLOS HENRIQUE CREDÊNDIO – OAB Nº
110.780 – e CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES – OAB Nº 191.343 – ambos de Marília/SP.
PROC.Nº 344.01.2011.006547-0/000000-000 -CONTROLE Nº 400/2011 -AÇÃO PENAL: JP X JONATHAN GONZAGA DE
ABREU e outro –Fica o defensor intimado de foi juntado aos autos o ofício nº 96/12 da Penitenciaria devolvendo o ofício de
recomendação, o laudo nº 2187/2011 e mídia de DVD gravada .INT.DR.MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI-OAB N ڗ96.230Marília-SP
3ª Vara Criminal
Processo nº 344.01.2012.001786-2/000000-000- Controle nº 111/12, Partes: Justiça Pública XALEXANDRE PIRES, despacho
de fls.39:....defiro o pedido de fls.26/32 para deferir ao acusado ALEXANDRE PIRES, já qualificado nos autos, o benefício da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º