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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012 - Página 2012

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TJSP 01/02/2012 - Pág. 2012 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1115

2012

Aparecida de Paulo Florencio - Os artigos 95 e 111 do Código de Processo Civil permitem, a eleição do Foro, Comarca e não
propriamente a eleição do “Juízo”. O Foro ou Comarca da Capital é uma só, compreendendo os Foros Regionais. Assim, não
podem as partes eleger Juízo e sim Foro. Redistribua-se, portanto, a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Penha de
França, com as devidas anotações. Int. São Paulo, 13 de janeiro de 2012. - ADV: UBIRAJARA SOUZA SILVA (OAB 257540/SP)
Processo 0022657-29.2011.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Alberto Breda Steiner e outro - Ricardo Cortez Scalzoni e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos.
Comunicada a quitação do débito, a ação perde o seu objeto, como bem apontado. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos
termos do art. 267, VI, CPC. Custas na forma da lei. PRIC.; arquivando-se. Valor das custas de preparo em caso de apelação
R$1588,75. Valor do porte e remessa para volume apenso R$ 25,00. - ADV: FABIO RICARDO DE ALENCAR CUSTODIO (OAB
147619/SP)
Processo 0023483-89.2010.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
S/A - Antonio Carlos Alves de Oliveira e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Atento a certidão negativa
do Sr. Oficial de Justiça (dirigi-me ao endereço: Rua Cabinari, 200 onde DEIXEI DE CITAR ANTONIO CARLOS ALVES DE
OLIVEIRA e VERA HELENA MARTINS, uma vez que fui informada pelo Sr. Ricardo Tropico, proprietário da oficina de carros
estabelecida ali, de que desconhece os réus e que ele está ali há mais de 04 anos. Segundo ele, ainda, aparecem muitos
Oficiais de Justiça e Policiais a procura destas pessoas), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, incluindose eventual pedido de arquivamento, (art. 791, III, CPC), sob pena de extinção, reconhecendo-se, inclusive, a desistência da
execução. Anote-se que para o caso de eventuais medidas constritivas e pesquisas, o exequente deverá observar o disposto no
CSM 1864/11. Atente o exequente que o juízo trabalha com milhares de processos e, para a própria viabilização dos trabalhos,
adota a política de extinção em caso de configuração de inércia. Portanto, caso superadas as buscas por bens e havendo
interesse na manutenção da ação, o exequente deve pleitear o arquivamento, nos termos do art. 791, III, CPC. Prazo: 30 dias.
Intime-se. São Paulo, 27 de janeiro de 2012. - ADV: FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP), BEATRIZ
APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP)
Processo 0023624-11.2010.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Repi
Representação C. Ltda e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Atento a certidão negativa do Sr. Oficial
de Justiça (dirigi-me ao endereço: Rua Aratanha, 197 - Jd. Textil, em 13/12, às 8h22, onde fui informada, pelo Sr. Neildo,
porteiro, de que o endereço pertencia ao executado Reinaldo Correa Pinto, o qual residia no apto. 76 - Bloco A, porém ali não se
encontrava; o porteiro alegou desconhecer a empresa executada; retornei ao endereço em 17/12, sábado, às 9h14, novamente
não logrando encontrar o executado; tornei ao endereço em 09/01, onde mais uma vez não logrei encontrar o executado em sua
residência; diante do exposto DEIXEI DE CITAR Repi Representação C. Ltda e Reinaldo Correa Pinto e Reinaldo Correa Pinto
e devolvo o mandado ao cartório, para os devidos fins), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, incluindose eventual pedido de arquivamento, (art. 791, III, CPC), sob pena de extinção, reconhecendo-se, inclusive, a desistência da
execução. Anote-se que para o caso de eventuais medidas constritivas e pesquisas, o exequente deverá observar o disposto no
CSM 1864/11. Atente o exequente que o juízo trabalha com milhares de processos e, para a própria viabilização dos trabalhos,
adota a política de extinção em caso de configuração de inércia. Portanto, caso superadas as buscas por bens e havendo
interesse na manutenção da ação, o exequente deve pleitear o arquivamento, nos termos do art. 791, III, CPC. Prazo: 10 dias.
Intime-se. São Paulo, 27 de janeiro de 2012. - ADV: EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP), GRACE PARASCHIN
MASO (OAB 235556/SP), CHRISTIANE CILLO CAMPO GRANDE (OAB 235497/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB
139405/SP)
Processo 0024690-26.2010.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Jose Daumario de Freitas - Banco
Itaucard S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Em consulta aos restritivos de crédito, realizada de ofício
por este juízo, depreende-se que o apontamento não foi efetivado pela ré ou por terceira a seu mando. Portanto, por ora, não
há falar-se em aplicação de qualquer medida de apoio. Todavia, fica desde já advertida a ré para que dê efetivo cumprimento à
antecipação de tutela, sob pena de aplicação das medidas de apoio que se fizerem devidas à espécie. Subam os autos. Intimese. - ADV: RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP), IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP)
Processo 0026146-73.2003.8.26.0002 (002.03.026146-7) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Andrea
Geni Setzer - Décio Julio Delgado - Encontra-se à disposição edital para publicação, bem como mandado de averbação da
penhora. - ADV: LAUDICE RIBEIRO GOMES (OAB 86187/SP), GERSON ZONIS (OAB 84473/SP)
Processo 0100446-80.2006.8.26.0008 (008.06.100446-8) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco S/A - Almir Fernandez Junior - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur
Filho Vistos. Nos termos do despacho de fls. 332, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que
lhe convier (incluindo-se eventual pedido de arquivamento, art. 791, III do Código de Processo Civil), sob pena de extinção,
reconhecendo-se, inclusive, a desistência da execução. Anote-se que para o caso de medidas constritivas e pesquisas, o
exequente deverá observar o disposto no CSM/1864/2011. Atente o exequente que o juízo trabalha com milhares de processos
e, para a própria viabilização dos trabalhos, adota a política de extinção em caso de configuração de inércia. Portanto, caso
superadas as buscas por bens e havendo interesse na manutenção da ação, o exequente deve pleitear o arquivamento, nos
termos do art. 791, III, CPC. Prazo: 10 dias. Intime-se. São Paulo, 27 de janeiro de 2012. - ADV: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
(OAB 59123/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0102943-67.2006.8.26.0008 (008.06.102943-3) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - King Wck Comercio de Artigos Texteis Ltda - Epp e outros - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que compulsando
os autos verifiquei que foram realizadas as seguintes pesquisas em busca de dados e bloqueios de ativos financeiros em face
dos executados: Bacen (fls. 82/84 aos 01/08/2007; fls. 87/89 aos 10/10/2007; fls. 134/136 aos 11/05/2009; fls. 157/159 aos
12/03/2010), DRF (fls 160/162 aos 15/03/2010), INFOSEG e TRE (fls. 225/229 aos 26/04/2011).S.P., 13/12/2011. Eu, Ana Maria
R. A. Catarino, escrevente, matr.345.322, subscrevi. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Tendo em vista que
não houve citação dos executados, tampouco constrição de bens e que a última pesquisa realizada se deu no mês 04/2011,
determino a pesquisa junto ao sistema BACENJUD para busca de endereços, bem como para, nos termos do art. 655-A, CPC,
nova tentativa de bloqueio ‘’on line’’, sobre eventuais ativos financeiros dos executados, segundo os últimos cálculos, sem
prejuízo de posterior ampliação. Se infrutífera, providencie-se à busca de bens dos executados por meio da consulta da última
declaração de bens prestada à DRF e ao sistema RENAJUD. Indefiro, desde já, a busca de informações perante o CRI, eis que
tal diligência independe de intervenção judicial, sem embargo de que este juízo não esta conectado ao sistema. Intime-se. São
Paulo, 12 de dezembro de 2011. - ADV: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0102943-67.2006.8.26.0008 (008.06.102943-3) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - King Wck Comercio de Artigos Texteis Ltda - Epp e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho
Vistos. Publique-se fls. 278. Tendo em vista que a tentativa de bloqueio ‘’on line’’ restou infrutífera, manifeste-se o exequente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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