TJSP 01/02/2012 - Pág. 2014 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1115
2014
recursal. O documento juntado em réplica já se encontra nos autos, (peça de aditamento de fls. 60), não havendo que se falar
em contraditório. A ação é procedente. Afasto a alegação de prescrição, na medida que a ação foi ajuizada dentro do prazo
prescricional de cinco anos, (art. 206, par. 5º, I, CCB), e a demora na citação dos réus não pode ser imputada ao autor, mormente
quando manteve o compasso procedimental ativo por meio de exaustivas diligências para a localização dos requeridos. Também
não há falar-se em cobrança indevida, pois, em seu aditamento de fls. 60, o autor excluiu de sua pretensão a cobrança relativa
ao período indicado pelos réus, (de junho/07 a setembro/07). A existência da dívida é confessa, inexistindo, ademais, prova de
qualquer pagamento. Os encargos moratórios, multa, correção monetária decorrem da convenção condominial e são devidos,
mesmo porque adequados às balizas legais. Outrossim, o credor não é obrigado a firmar acordos, em especial quando pode
gerar estímulo ao inadimplemento e em detrimento daqueles que pagam suas contas em dia, (art. 313, CCB). Em vista do
exposto, julgo parcialmente procedente a ação para condenar o requerido a pagar as prestações condominiais e encargos
em atraso, corrigidas monetariamente e com a aplicação de juros moratórios de 1% ao mês, contados desde a data de cada
inadimplemento, cominando-se, ainda, a multa moratória de 2%, além das custas processuais e honorários advocatícios que
arbitro em 15% do valor total da condenação. Por se tratar de pedido de pagamento de prestações periódicas, integram a
presente condenação, nos termos do art. 290, CPC., as obrigações condominiais vencidas até final execução, aplicando-se os
vetores de mora já anotados. PRIC. Valor das custas de preparo em caso de apelação R$326,86. Valor do porte e remessa para
volume apenso R$ 25,00. - ADV: MARIA APARECIDA MOREIRA (OAB 144958/RJ), SILVANA GARCIA MARCO MAZIERI (OAB
211146/SP), ERIKA APARECIDA UCHÔA ESCORCIO (OAB 192431/SP)
Processo 0120341-90.2007.8.26.0008 (008.07.120341-0) - Outros Feitos não Especificados - Julia Rodrigues Ferreira Beneficencia Nipo Brasileira de Sao Paulo- Hospital Nipo Brasileiro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. “Fls.
588/635”: Oficie-se ao IMESC, encaminhando-se a cópia do prontuário da autora, como solicitado a fls. 585. No mais, aguardese a conclusão do laudo. Intime-se. São Paulo, 27 de janeiro de 2012. - ADV: ELISA MARIA DOS SANTOS SCHERVENIN (OAB
134160/SP), JOEL PASCOALINO FERRARI (OAB 44514/SP), MARCELO PASCOALINO MENDOZA FERRARI (OAB 133810/
SP), NEUSA NUNES MARTINS (OAB 174921/SP), ANDRE LUIZ GALEMBECK (OAB 52113/SP)
Processo 0202488-08.2009.8.26.0008 (008.09.202488-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Volkswagen S/A - R J Projetos e Empreendimentos Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Noticiado
o descumprimento do acordo, esclareça a exequente quais bens deverão ser objeto de apreensão, recolhendo as custas devidas
referentes a cada uma das diligências que deverão ser realizadas. Sem prejuízo, atento à juntada de manifestação pelo réu
nos autos n. 1767/09, exatamente referida ao descumprimento do acordo, determino que a exequente, também nestes autos,
apresente sua manifestação. Prazo: 15 dias. No silêncio, retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: GILBERTO SAAD (OAB 24956/
SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), MILTON SAAD (OAB 16311/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI
(OAB 98072/SP)
Processo 0202956-69.2009.8.26.0008 (008.09.202956-3) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco
Volkswagen S/A - R J Projetos e Empreendimentos Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Atento ao
pedido do réu, aguarde-se útil manifestação da autora, no prazo de 15 dias. Decorrido com ou sem cumprimento, certifique-se
e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO AMARAL DE LIMA (OAB 151576/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), MILTON SAAD (OAB 16311/SP), AURÉLIO PINTO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB
189948/SP), JEFFERSON DANILO MAGON BARBAROSSA (OAB 192757/SP)
Processo 0209477-30.2009.8.26.0008 (008.09.209477-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Leandro Oliveira de Freitas - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Tendo
em vista que a ação de busca e apreensão enseja a realização de ato de apreensão, ainda não realizado, não há falar-se em
citação por carta. Nestes moldes, determino que o autor reformule seu pedido, (citação e apreensão do bem por oficial de
justiça), e recolha as diligências competentes, em prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de extinção. Observo que a carta
precatória foi devolvida pela parte, restando, pois, prejudicado seu cumprimento. Intime-se. - ADV: EVELISE CORRÊA PIRES
DE CARVALHO (OAB 242110/SP), TATIANI ELOY DO AMARAL GURGEL (OAB 219999/SP), PAULO ROGERIO BEJAR (OAB
141410/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0209791-73.2009.8.26.0008 (008.09.209791-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira e outro - Mirian de Melo
Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Inviável a suspensão, eis que não se trata de ação executiva.
Nestes moldes, noticiada a realização de acordo, a ação perde o seu objeto, pelo que julgo-a extinta, nos termos do art. 267,
IV, CPC. Custas na forma da lei. Expeça-se ofício para desbloqueio do veículo. Retirada e encaminhamento, diretamente pela
parte interessada. PRIC.; arquivando-se. Valor das custas de preparo em caso de apelação R$178,90. Valor do porte e remessa
para volume apenso R$ 25,00. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M
DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0210623-09.2009.8.26.0008 (008.09.210623-1) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander Brasil S/A - Mara Cristina Martins - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Já recolhidas as custas,
defiro a vista dos autos por 10 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se, na forma do art. 791, III, CPC. Intime-se. - ADV:
MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE (OAB 176659/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO NARDELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2012
Processo 0000190-22.2012.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Berta Fernandes - Marcelo Crispim Modesto - Vistos estes autos no. 0000190-22.2012 de ação DESPEJO proposta por BERTA
FERNANDES contra MARCELO CRISPIM MODESTO. Conforme se vê a fls.16 a autora está desistindo da ação porque o réu
purgou a mora extrajudicialmente. Isto posto, homologo por sentença para que produza o efeito legal, o pedido de desistência,
declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, e condeno o(s) desistente(s) nas despesas processuais (CPC, arts.
158, parágrafo único, 459, “caput”, 267, inciso VIII, e 26 “caput” combinados). Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º