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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012 - Página 2215

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TJSP 01/02/2012 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1115

2215

EDUACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X AUGUSTO FERNANDO DOS SANTOS - Fls. 67 - (IMPR. 31) Fls.
64/66. Anote-se. Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 05/03/p.f., às 14:30 horas. Int. (ficam intimadas as
partes, na pessoa de seus advogados, para recolher diligência ou despesas postais para sua intimação pessoal, caso queiram)
- ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2010.015218-8/000000-000 - nº ordem 1436/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTADE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL X LUCIANA DANTAS CAMPION - (Imprensa 31) Ao autor para fornecer
cópia da petição inicial para servir de contrafé para a citação da ré. - ADV WILSON ROBERTO CREMONESE OAB/SP 77671 ADV JOCYMAR BAYARDO VALENTE OAB/SP 79503 - ADV REGINA CAMARGO KOMETANI OAB/SP 144355
451.01.2010.015286-8/000000-000 - nº ordem 1068/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X TALITHA CAMARGO DA FONSECA - Fls. 77/79 - Processo 1068/10 VISTOS. TALITHA CAMARGO
DA FONSECA interpôs embargos à ação monitória (fls. 42/44) que lhe move o INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA. Alegou, preliminarmente, a prescrição. No mérito, declarou que tem interesse em quitar a dívida,
entretanto, a atualização monetária, os juros e as multas aplicadas somam um valor que a impossibilita de quitar seu
débito. Requer o acolhimento dos embargos. Juntou documentos. Intimado (fls. 56), o embargado apresentou impugnação
(fls. 57/60). Aduziu que o débito reclamado não se encontra prescrito. Disse que a embargante está litigando de má-fé, visto
que a embargante não cumpriu o que foi estipulado no contrato, mas usufruiu do serviço prestado pela instituição. Requer a
improcedência dos embargos. A audiência de conciliação mostrou-se infrutífera (fls. 74). É o relatório. Fundamento e DECIDO.
As questões suscitadas e controvertidas nos autos constituem matérias unicamente de direito e prescindem de quaisquer outras
provas, motivo pelo qual se conhece diretamente do pedido, nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. Não
há que se falar em prescrição. O prazo prescricional quinquenal não se esvaiu, tendo em vista que a ação foi ajuizada no dia
02 de junho de 2010 para a cobrança de parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2005. No mérito melhor sorte
não assiste à embargante. Limitou-se a impugnar de maneira genérica os índices de atualização, juros e multa trazidos pela ré,
sendo que todos encontram amparo na cláusula 7ª do contrato em comento. Deixo de condenar a embargante como litigante de
má-fé, eis que esta não foi demonstrada a contento, sendo que havia, ao menos, interesse em se compor. Diante do exposto,
REJEITO os embargos interpostos e constituo em título executivo judicial a quantia descrita na petição inicial, a qual deverá
ser atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da ação, com juros legais a partir da citação.
Dessa forma, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno
a embargante no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados
em 15% do valor da condenação, com a ressalva de que é beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. Piracicaba, 23 de janeiro de
2012. CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO Juiz de Direito Auxiliar IMPR. 31 (custas de preparo importam em R$158,32, e o
porte de remessa/retorno dos autos do TJ em R$25,00 referente a um volume) - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI
ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142 - ADV DANIELA PINHEIRO OAB/SP 229046
- ADV ROBERTO ROLI TANCREDI OAB/SP 261793
451.01.2010.016329-4/000000-000 - nº ordem 935/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SOUZA
PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS S/S LTDA X LUIS TAVARES VIEIRA E OUTROS - Fls. 89 - (IMPRENSA
31) Vistos. Homologo o acordo de fls. 87/88, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Oficie-se como requerido as fls.
88. Aguarde-se no arquivo a comunicação do cumprimento do acordo. Int. (Ao exequente para comparecer em cartório e retirar
o ofício expedido). - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2010.016564-4/000000-000 - nº ordem 1263/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA MARTINHA
GRACIANO TREVIZOR X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Vistas dos autos a requerente para manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação, de fls. 95/96, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça,
que dirigiu-se ao Bairro Taquaral e, aí sendo, não foi localizado o endereço indicado, assim sendo, dirigiu-se ao Departamento
de Cadastro Técnico da Prefeitura Municipal de Piracicaba e, aí sendo, foi informado que não consta nos cadastros a referida
rua, sendo que no Bairro Taquaral existe 11 ruas cadastradas, assim sendo, deixou de proceder a intimação pessoal de Vera
Martinha Graciano Trevizor. Devolveu o mandado para que o patrono da autora possa indicar outro endereço ou telefone. - ADV
ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787 - ADV PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452 - ADV CELSO
DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
451.01.2010.017220-0/000000-000 - nº ordem 1023/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPER LIGAS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE METAIS LTDA ME X MOISES PEREIRA INACIO ME - Ciência dos ofícios de fls. 97, da Telefônica, de fls. 98, da
Oi, de fls. 102, da Claro, informando que nada consta; de fls. 99/101, da Tim, informando de Moisés Pereira Inácio, nº da linha
55 91 8020 9981 ou nº da linha 55 91 8270-7744 ou endereço à Rua Presidente Getulio Vargas, 45 - casa - Parque Hipólito,
CEP. 13.486-564 - LIMEIRA/SP - ADV RENATO DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 92907 - ADV ADILSON PINTO PEREIRA
JUNIOR OAB/SP 148052 - ADV PAULA FIORE ROMANO OAB/SP 258813
451.01.2010.017922-8/000000-000 - nº ordem 1064/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X THAYSSA OLIVEIRA GONÇALVES - Fls. 45 - (Imprensa 31) Vistos.
Homologo o acordo de fls. 40/41, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Fls. 44: Expeça-se, de imediato, mandado
de levantamento em favor da executada. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Int. - ADV ACHILE MARIO
ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2010.017941-2/000000-000 - nº ordem 1062/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X RUBEM DOS SANTOS SILVA - Fls. 53 - Vistos. Dou por penhorado
o valor bloqueado. Intime-se o executado da penhora feita pelo bloqueio (fls. 40) e, para querendo, oferecer impugnação no
prazo de 15 (quinze) dias, bem como, sobre o pedido de levantamento da quantia bloqueada. Int. - ADV ACHILE MARIO
ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2010.018191-0/000000-000 - nº ordem 1194/2010 - Ação Monitória - ARTEUTIL COMÉRCIO DE UTILIDADES DO
LAR LTDA X CLEUSA DA SILVA - Vistas dos autos ao requerente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
carta de citação, de Cleusa, fls. 61/62, devolvida pelo correio, sem cumprimento, pois mudou-se da Avenida Vicente Laurito, 849
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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