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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012 - Página 1214

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TJSP 02/02/2012 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1116

1214

337.01.2011.002635-6/000000-000 - nº ordem 1400/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X SIMONE KIOKO FURUKAWA E OUTROS - Fls. 24 - Intime-se o exeqüente para comprovar o depósito no valor de R$
10,00, na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ - CÓDIGO 434-1, para cada CPF. Proceda-se o
bloqueio “on line” de ativos financeiros existentes em conta bancária em nome dos executados, através do sistema BACEN-JUD.
Convertido o bloqueio eletrônico em primeira penhora, será O Requerido intimado da constrição realizada, com a advertência de
que o prazo para oferecimento de Embargos é de 15 dias, sem prejuízo da transferência do(s) valor(es) para a conta judicial ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
337.01.2011.002670-7/000000-000 - nº ordem 1424/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - E. P. X B. D. C.
- Informem as partes se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como se há efetiva e real
possibilidade de acordo. Sem prejuízo, declinem as provas que pretendem produzir, especificando sua pertinência e utilidade.
Observo que o não atendimento deste despacho na sua plenitude, importará possivelmente na decretação de preclusão do direito
de produção de provas. - ADV REINALDO JOSE FERNANDES OAB/SP 110942 - ADV CARMO TULIO MARTINS CAMARGO
OAB/SP 60513 - ADV SERGIO DE CARVALHO OAB/SP 29770
337.01.2011.002692-0/000000-000 - nº ordem 1436/2011 - Revisional de Alimentos - R. D. D. X R. S. D. - Fls. 39 - Recebo,
em seus regulares efeitos, o recurso de apelação interposto pelo autor. Às contra-razões, o prazo legal. Ao MP. A seguir, subam
os autos à superior consideração do Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e as
homenagens deste juízo. - ADV GINA CARLA RUSSO OAB/SP 202102 - ADV MARCELO JORGE FERREIRA OAB/SP 218968
337.01.2011.002798-0/000000-000 - nº ordem 1504/2011 - Execução de Título Extrajudicial - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS XAVIER DE JESUS LTDA X MARIA ZEFERINA SEVERIANO E OUTROS - Despacho Ordinatório, nos termos
do art. 162, §4° do CPC: Recolher a diligencia do Oficial de Justiça. R$ 12,12. - ADV SANDRA APARECIDA SANTOS OAB/SP
191465
337.01.2011.002880-0/000000-000 - nº ordem 1545/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CAMILA DE BONFIM
ABREU X ASSOCIAÇÃO D ENSINO SUPERIOR DE SÃO ROQUE - Fls. 137 - Informem as partes se há interesse na realização
de audiência de tentativa de conciliação, bem como se há efetiva e real possibilidade de acordo. Sem prejuízo, declinem as
provas que pretendem produzir, especificando sua pertinência e utilidade. Observo que o não atendimento deste despacho na
sua plenitude, importará possivelmente na decretação de preclusão do direito de produção de provas. - ADV HORST PETER
GIBSON JUNIOR OAB/SP 151973 - ADV TATTIANA CRISTINA MAIA OAB/SP 210108 - ADV RAFAEL SAMARTIN PEREIRA
OAB/SP 238879
337.01.2011.003022-2/000000-000 - nº ordem 1625/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - MIGUEL MASSAIUKI
MARUYAMA E OUTROS X OSCAR MASSAHUMI MARYUAMA E OUTROS - Fls. 17 - Arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. - ADV CASSIO WASSER GONÇALES OAB/SP 155926
337.01.2011.003026-3/000000-000 - nº ordem 1629/2011 - (apensado ao processo 337.01.2000.001527-8/000000-000 - nº
ordem 1321/2000) - Exoneração de Alimentos - R. D. L. F. X M. D. S. F. - Fls. 23/24 - Sentença nº 1922/2011 registrada em
19/12/2011 no livro nº 157 às Fls. 202/203: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para exonerar o requerente
do dever alimentar em relação a Marcos de Souza Ferreira. Condeno o requerido no pagamento das custas e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, corrigido desde o ajuizamento. Arbitro os honorários da advogada
nomeada para promover os interesses do autor (fls. 6), nos termos do convênio OAB/Defensoria, em quantia correspondente ao
máximo da Tabela em vigor. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. PRI. - ADV MARILDA DE FATIMA LIPPI SEVERINO
OAB/SP 110797
337.01.2011.003041-7/000000-000 - nº ordem 1639/2011 - Recuperação Judicial - REVOCHEMICAL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - Fls. 152 - Intime-se a autora para atender integralmente o despacho de fls. 141,
último parágrafo, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV SADI MONTENEGRO DUARTE NETO OAB/SP 31156
337.01.2011.003094-3/000000-000 - nº ordem 1669/2011 - Revisional de Alimentos - E. C. C. X E. T. C. - Fls. 29/31 Sentença nº 1879/2011 registrada em 14/12/2011 no livro nº 157 às Fls. 129/130: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para manter o
valor da pensão alimentícia no valor fixado anteriormente para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício, bem como para
estipular que, no caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, o valor devido será o equivalente a 40% do salário
mínimo nacional vigente, com vencimento todo dia 10 de cada mês. O pagamento deverá ser feito através de depósito em conta
indicada pela representante do réu ou a ela diretamente entregue, mediante recibo. Em razão da sucumbência recíproca, deixo
de condenar as partes nos encargos da sucumbência. P. R. I. - ADV PAULO CÉSAR DE CAMARGO OAB/SP 171989 - ADV
MARCELO JORGE FERREIRA OAB/SP 218968
337.01.2011.003157-1/000000-000 - nº ordem 1713/2011 - Ação Monitória - IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SÃO ROQUE X VALQUÍRIA SANTOS DA SILVA DURAN - Aguarde-se julgamento definitivo do agravo. ADV WALTER ROBERTO TRUJILLO OAB/SP 153622
337.01.2011.003215-6/000000-000 - nº ordem 1740/2011 - Mandado de Segurança - JACQUELINE ELIANE MARTINS
FERREIRA DE BARROS X DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Fls.
70 - Recebo, no efeito devolutivo, o recurso de apelação interposto pelo impetrado. Às contra-razões, o prazo legal. Ao MP. A
seguir, subam os autos à superior consideração do Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com as cautelas de
estilo e as homenagens deste juízo. Fls. 58/59: Intime-se pessoalmente o impetrante para atendimento. - ADV JOAO IDEVAL
COMODO OAB/SP 55241
337.01.2011.003568-6/000000-000 - nº ordem 1885/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MATILDE MARCELINO DE
CARVALHO - ME X TALITA KOWALSKI RIBEIRIO - Fls. 21 - . Intime-se a autora para comprovar o depósito no valor de R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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