TJSP 08/02/2012 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1120
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comarca, encaminhem-se os presentes autos a justiça especializada que é competente para seu processamento. - ADV FLAVIA
VISENTIM DOS SANTOS OAB/SP 226568 - ADV RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS OAB/SP 219412
348.01.2005.009625-5/000000-000 - nº ordem 873/2005 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - EUCLIDES
MELQUIADES DA SILVA E OUTROS X SAMUEL EUSTAQUIO NEVES E OUTROS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivemse os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO OAB/SP 134272 - ADV
SIDNEI GISSONI OAB/SP 87495 - ADV GIOVANA ESTEVAM DE ANDRADE VIEIRA OAB/SP 226571 - ADV ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
348.01.2005.010740-0/000000-000 - nº ordem 979/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K.
J. D. C. E OUTROS X J. A. D. S. - Fls. 114 - Proc. 979/2005 Vistos. Considerando que o processo encontra-se paralisado,
em cartório, por mais de trinta (30) dias, aguardando-se providências do autor, para a citação do requerido, o que impede o
seu prosseguimento: Tendo em vista que o autor não obedeceu ao disposto no artigo 238, § único do CPC., não atualizando
o seu endereço nos autos, presumindo-se, assim, válida a intimação de fls. 113 e, via de conseqüência, decorreu o prazo
legal para a manifestação de interesse do autor, julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, nestes
autos da ação de Investigação de Paternidade c.c. Alimentos que Kaio Jerimias de Carvalho e outros, representados por Maria
Jerimias de Carvalho do Nascimento moveram em face de José Adalto da Silva. Arbitro os honorários da advogada do autor em
70%, conforme previsto na tabela da OAB. Transitada em julgado e certificadas as custas, expeça-se certidão de honorários e
arquivem-se os autos. PRIC. Mauá, d.s. RODRIGO SOARES JUIZ DE DIREITO - ADV RENATA CANAFOGLIA OAB/SP 128576
348.01.2005.010742-6/000000-000 - nº ordem 980/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - MARCELO BERNAL CABRERA
X LABORATORIO CEPAM PATOLOGIA CLINICA - VISTOS. A seção administrativa para regularização da autuação. Cumpra-se
o V. Acórdão. Certificadas as custas, arquivem-se os autos observadas as formalidades legas. Intime-se. - ADV CINIRA GOMES
LIMA MELO PERES OAB/SP 207660 - ADV ROSIMAR APARECIDA PORTO OAB/SP 197943
348.01.2005.018634-7/000000-000 - nº ordem 1723/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ FERREIRA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Tratando os presentes autos da concessão de benefício de
índole previdenciária, matéria afeta, portanto, a justiça federal, diante da recente instalação de Vara Federal nesta comarca,
encaminhem-se os presentes autos a justiça especializada que é competente para seu processamento. Int. Mauá, d.s. - ADV
HELGA ALESSANDRA BARROSO VERBICKAS OAB/SP 168748
348.01.2006.004196-1/000000-000 - nº ordem 386/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE DOS SANTOS X INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 172 - Vistos. Diante da concordância do autor, homologo o cálculo
apresentado pelo INSS de fls. 162/163vº. Expeça-se ofício requisitório e aguarde-se o depósito. - ADV ANA MARIA STOPPA OAB/
SP 108248 - ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392 - ADV JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 267977
348.01.2006.011518-6/000000-000 - nº ordem 1067/2006 - Acidente do Trabalho - GILBERTO SANTOS DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 163 - Vistos. Diante da concordância do autor, homologo o cálculo
apresentado pelo INSS às fls. 155/156. Expeça-se ofício requisitório e aguarde-se o pagamento. - ADV JOSE MAIDA OAB/SP
25942 - ADV MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO OAB/SP 218171 - ADV ALESSANDRA MARQUES DOS SANTOS OAB/
SP 246336
348.01.2006.012866-8/000000-000 - nº ordem 1218/2006 - Indenização (Ordinária) - LUZIA LIMA DE OLIVEIRA X YOKI
ALIMENTOS SA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito, em dez dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ODILON MONTEIRO BONFIM OAB/SP 109597 - ADV REGINA DE
ALMEIDA OAB/SP 100809
348.01.2006.015496-7/000000-000 - nº ordem 1485/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K.
G. D. S. X F. D. S. S. - FICA INTIMADO(A) O(A) INTERESSADO(A) QUE A PERÍCIA REALIZAR-SE-Á NO IMESC - INSTITUTO
DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO, SITO À RUA BARRA FUNDA, 824, CEP 01152-000, EM SÃO
PAULO, CAPITAL, NO DIA 18/04/2012 ÀS 7H30. (CIÊNCIA FLS. 107) . TODOS OS PERICIANDOS DEVERÃO ESTAR MUNIDOS
DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: RG, CARTEIRA DE TRABALHO, CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL,
CNH E/OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO, SEMPRE LEGÍVEIS E ORIGINAIS - ADV ROSANGELA DA CUNHA GOMES OAB/SP
159867 - ADV FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS OAB/CE 5255
348.01.2007.005656-3/000000-000 - nº ordem 550/2007 - Execução de Alimentos - P. S. M. L. X G. F. L. - Vistos. Fls. 140
e 141. Diante do requerimento formulado pelo credor e da manifestação do Promotor de Justiça, a qual fica acolhida como
razão de decidir, pois muito pertinentes suas ponderações, determino a remessa dos autos à Comarca de Oeiras-PI, onde
se encontram domiciliadas as partes. Porém, antes da remessa e depois que publicada esta decisão, expeça-se certidão de
honorários em 70% (fls. 140). Int. - ADV FERNANDA MASSAGARDI RODRIGUES OAB/SP 217608 - ADV ADRIANO DANTAS
DE OLIVEIRA OAB/PI 2981 - ADV FERNANDA MASSAGARDI RODRIGUES OAB/SP 217608
348.01.2007.009347-0/000000-000 - nº ordem 953/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIGI CASTRIGNANO X
BANCO UNIBANCO SA - Vistos. Cuida-se de ação que objetiva o pagamento dos expurgos das cadernetas de poupança,
relativos aos Planos de 1987, 1989, 1990 e 1991. A sentença, em grau de apelação, foi anulada e o E. Tribunal mandou que
o Banco exibisse os extratos, o que foi atendido e disso o autor manifestou ciência (fls. 160), sem mais reclamações. Ocorre
que o E. STF decidiu suspender o andamento de todas as ações relativas aos Planos Verão e Collor I e II, até uniformização
do entendimento, por se tratar de repercussão geral (RE 591.797, Rel. Min. Dias Tóffoli; AI 754.745. Rel. Min. Gilmar Mendes).
O E. TJSP, aliás, firma o mesmo entendimento, pela prudência que recomenda a suspensão das ações de cobrança em tela,
diante da repercussão geral a ser decidida pelo STF (nesse sentido, dentre outros: AI nº 990.10.455660-0, Mauá, 14ª Câmara
de Direito Privado, j. 15.12.2010, Rel. Melo Colombi). Assim, fica suspenso o processo, por prazo indeterminado, até decisão
do tema pelo STF, que poderá ser noticiada pelas partes, antes mesmo de o juízo proceder de ofício. Int. - ADV RONALDO
DE SOUZA OAB/SP 163755 - ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO OAB/SP 204155 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º