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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 - Página 1213

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TJSP 08/02/2012 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1120

1213

ainda, que a execução fundada em título extrajudicial é sempre definitiva, DEFIRO o levantamento do dinheiro penhorado em
favor do exeqüente. Ressalvo que, no caso de serem acolhidos os embargos para (hipoteticamente) ser decidido que nada era
devido pelo executado, então caberá ao exeqüente reparar o prejuízo. Isso, bem dito, se for o caso. Intimadas as partes, por
seus advogados, desta decisão, expeça-se, em favor do exeqüente, o mandado de levantamento (fls. 105). Int. - ADV EDUARDO
CARMONA DE ARAUJO OAB/SP 152002 - ADV DECIO FRATIN OAB/SP 101990 - ADV MARCELO FRATIN OAB/SP 193427
348.01.2001.003102-1/000000-000 - nº ordem 457/2001 - Acidente do Trabalho - - JOAO JOSE DE CARVALHO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 96/112: Cumpra-se a V. decisão proferida nos autos do AIDDRE, transitado em julgado,
bem como as demais determinações constantes dos autos principais. Int. - ADV ANDREA MARIA DA SILVA GARCIA OAB/SP
152315
348.01.2002.007366-3/000000-000 - nº ordem 1010/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - - DELVO FERNANDES
RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - FICA O AUTOR INTIMADO ACERCA DO DESARQUIVAMENTO
DOS AUTOS. - ADV SIZUE MORI SARTI OAB/SP 70952 - ADV ANTONIO PEREIRA SUCENA OAB/SP 16990 - ADV RODRIGO
DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392 - ADV JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 267977
348.01.2002.007820-5/000000-000 - nº ordem 1072/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - - ASSOCIACAO
EDUCACIONAL NOVE DE JULHO X JURACI FERNANDES DA CRUZ - Fls. 217/218: Defiro o bloqueio on line. Int. (DIGA O
AUTOR ACERCA DA RESPOSTA DO BACENJUD, ÀS FLS.222//223 DOS AUTOS.) - ADV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS OAB/SP 77563 - ADV ALESSANDRA DA SILVA LIRA RIBEIRO OAB/SP 261540
348.01.2003.008079-5/000000-000 - nº ordem 1174/2003 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - - JOSE FIORAVANTE
E OUTROS - Vistos. 1. Fls. 119, parte final. Defiro a cota do MP. Atenda-se e instrua-se o ofício com cópia de fls. 119 2.
A interpretação da Lei 1.060/50, na vigente ordem constitucional, autoriza que o juiz conceda a gratuidade de justiça aos
que realmente comprovarem sua pobreza. A propósito, é oportuna a anotação de NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA
ANDRADE NERY (Código de Processo Civil, 2ª edição, Revista dos Tribunais, pág. 1606), de que: “A declaração pura e simples
do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do
peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ela afirma nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras formas
e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do
privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o
benefício”. Daí porque este juízo, vislumbrando, pelo tempo decorrido e notória (além de considerável) valorização da área
pertencente aos autores, objeto da retificação pretendida (importando em enriquecimento incompatível com o direito de litigar
às custas do Estado), proferiu a decisão de fls. 120, a qual não foi objeto de recurso pelos autores - e, da mesma forma, deixou
de ser atendida (vide despacho de fls. 130). Aliás, desde 25 de fevereiro de 2011, os autores não providenciam o andamento
do feito (fls. 136). Diante desse quadro, evidenciado o desmerecimento da concessão de gratuidade em favor dos autores,
REVOGO o benefício que fora concedido às fls. 46 e determino o recolhimento das custas iniciais, no prazo de dez dias, sob
pena de extinção do processo. Int. - ADV CARLOS EDUARDO GOMES OAB/SP 169464 - ADV CLERIO RODRIGUES DA
COSTA OAB/SP 94553 - ADV MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO OAB/SP 126243 - ADV VERA EVANDIA BENINCASA
OAB/SP 88041
348.01.2003.008184-0/000000-000 - nº ordem 1191/2003 - Outros Feitos Não Especificados - CUMPRIMENTO DA
OBRIGACAO DE FAZER - ADAO NUNES DE ARAUJO X RODRIGO PAMPLONA DE OLIVEIRA - Fls. 166: Proceda à busca
de eventual endereço do réu junto às instituições bancárias pelo sistema BACEN-JUD. Int. - ADV DANIELA BIANCONI ROLIM
POTADA OAB/SP 205264
348.01.2004.003160-2/000000-000 - nº ordem 417/2004 - Prestação de Contas - - JOSE LUIZ FERREIRA E OUTROS X
HSBC BANK BRASIL SA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. Mauá,
d.s.
348.01.2004.003690-6/000000-000 - nº ordem 480/2004 - Declaratória (em geral) - DIOGO KOKISO X AP CONSTRUCOES
LTDA - Proc. n( 480/04 Vistos. Ante a certidão supra, defiro o bloqueio on line requerido a fls. 247, observando que sobre o
débito deverá incidir a multa de 10%. Int. (NOTA DO CARTÓRIO: Diga o autor acerca da resposta de fls. 251/523 à tentativa de
bloqueio de valores efetuada através do sistema BACENJUD. Valor bloqueado = R$ 0,00) - ADV GILSON DE MOURA OAB/SP
137174 - ADV ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA OAB/SP 39799
348.01.2004.006730-5/000000-000 - nº ordem 879/2004 - Acidente do Trabalho - SONIA REGINA FERREIRA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 208 - Vistos. Diante da concordância da autora, homologo o cálculo
apresentado pelo INSS às fls. 201/202. Expeça-se ofício requisitório de pequeno valor e aguarde-se o depósito. - ADV ANA
MARIA STOPPA OAB/SP 108248 - ADV VERA LUCIA D AMATO OAB/SP 38399 - ADV ALESSANDRA MARQUES DOS SANTOS
OAB/SP 246336
348.01.2004.007901-1/000000-000 - nº ordem 1029/2004 - Divórcio Consensual - - J. C. C. E OUTROS - FICA A AUTORA
INTIMADA ACERCA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, BEM COMO, DE QUE DEVERÁ JUNTAR UMA CÓPIA DA PETIÇÃO
INICIAL E DA SENTENÇA PROFERIDA, A FIM DE INSTRUIR OS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS (2664/11) ADV CRISTIANE PAIVA CORADELLI OAB/SP 260107
348.01.2004.008175-7/000000-000 - nº ordem 1064/2004 - Ação Monitória - - ROSINEI GONCALVES SARTORI X
FRANCISCA OSSILINA LIMA - VISTA À REQUERENTE ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA REQUERIDA,
ÀS FLS. 135/136 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. - ADV JOSE ROBERTO DOS SANTOS OAB/SP 153958 - ADV ROBERTA
APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 218196
348.01.2004.008941-1/000000-000 - nº ordem 1125/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSE DE SOUZA
DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Tratando os presentes autos da concessão de
benefício de índole previdenciária, matéria afeta, portanto, a justiça federal, diante da recente instalação de Vara Federal nesta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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