TJSP 08/02/2012 - Pág. 1819 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1120
1819
certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P. R. I. Osasco, 25
de janeiro de 2012. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV
PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN OAB/SP 253957
405.01.2011.032823-9/000000-000 - nº ordem 1475/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL FLAMBOYANT X LUCIA MARIA PEREIRA SAMPAIO E OUTROS - Fls. 62 - Processo nº 1.475/2011 Vistos. Para
que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls.59/60, nestes autos de
PROCEDIMENTO SUMÁRIO que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLAMBOYANT move contra LUCIA MARIA PEREIRA SAMPAIO,
IRACEMA LUDOVICO SILVA SAMPAIO, CRISSOGONO SILVA SAMPAIO, SILRIBSAM SILVA SAMPAIO, TONY PABLO SILVA
SAMPAIO, SILVER PEREIRA SAMPAIO e SAULO PEREIRA SAMPAIO, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a ação, o que faço
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado, se requerido. Considerando que o pedido de extinção
da ação feito pelo Autor, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita da prática de ato incompatível com a vontade
de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado, cobre-se a devolução do mandado aditado às fls.57, independentemente de
cumprimento, juntando-o aos autos e após, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. P. R. I. Osasco, 25 de
janeiro de 2012. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV ROBERTO ANTONIO ZAGNOLO OAB/SP 122809 - ADV
JOSÉ CLAUDIO FRATONI OAB/SP 212764 - ADV REGIANE MATIAS DA SILVA OAB/SP 225839
405.01.2011.035092-1/000000-000 - nº ordem 1564/2011 - Acidente do Trabalho - ALICE CARDOSO DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 177 - Vistos Nomeio a Dra. Natália T. Sekiguchi ao cargo de perita médica.
Acolho o Assistente Técnico indicado pelo Requerido, bem como os quesitos por ele formulados. Faculto à Autora a indicação
de Assistentes Técnicos e a formulação de quesitos, em cinco dias. Fixo os honorários da Perita em R$ 385,00. Intime-se o
Requerido a depositar o valor ora fixado. Feito isso, intime-se a Perita. Fls. 95/145: Ciência ao Requerido,. Int - ADV JOSÉ
CARLOS GOMES DO AMARAL OAB/SP 157879
405.01.2011.035893-0/000000-000 - nº ordem 1601/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - AGUINALDO GARCIA X
AUTO VIACAO URUBUPUNGA LTDA - Fls. 111 - Certifico e dou fé que DEIXEI de intimar as testemunhas do Requerido em
virtude de falta de diligência do Sr. Oficial de Justiça. Nada Mais. - ADV ANDERSON LOPES FERNANDES OAB/SP 297057 ADV MARCOS ROBERTO DA SILVA OAB/SP 297329 - ADV CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI OAB/SP 88084 - ADV
FLAVIO LUIZ YARSHELL OAB/SP 88098
405.01.2011.038011-6/000000-000 - nº ordem 1674/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSE MARIA DA SILVA
NASCIMENTO X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Fls. 23 - As providências determinadas ao Autor, não foram
atendidas, na íntegra. Concedo-lhe, pois, mais cinco dias, para que atenda o disposto no artigo 282, inciso VI do Código de
Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596 ADV ERMELINDO NARDELI NETO OAB/SP 274046
405.01.2011.038517-5/000000-000 - nº ordem 1695/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X
DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALCOOL SOLVENTES E DERIVADOS TEXAS CENTENARIO LTDA E OUTROS - Nota do
Cartório: Manifeste-se o interessado sobre bloqueio com nota “sem saldo positivo”, no prazo legal. Int. - ADV ANTONIO CELSO
PONCE PUGLIESE OAB/SP 36847 - ADV LUIZ ROGÉRIO BALDO OAB/SP 155090
405.01.2011.039431-7/000000-000 - nº ordem 1752/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL NOVA ERA X JOSE LEONARDO BEZERRA DE LIMA E OUTROS - Fls. 65 - Processo nº 1.752/2011. Vistos. Para
que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as Partes, fls.59/61, nestes
autos de PROCEDIMENTO SUMÁRIO que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NOVA ERA move contra JOSÉ LEONARDO BEZERRA
DE LIMA e SHEILA LABRITZ DE ANDRADE LIMA; e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, bem assim, homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o
trânsito em julgado e arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P. R. I. Osasco, 19 de janeiro de
2012. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV NILSON ARTUR BASAGLIA OAB/SP 99915
405.01.2011.040561-0/000000-000 - nº ordem 1794/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAURA DE SIQUEIRA
CORREIA X BANCO ITAU S/A - Fls. 59 - Vistos Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Ausentes que se encontram os requisitos
autorizadores da concessão da tutela antecipada, demandando, os fundamentos do pleito formulado, provas, até o momento
inexistentes nos autos, fica ela indeferida. Indefiro, também, o pedido de consignação formulado às fls. 19, item “d” . Cite-se,
com as advertências legais. Int. - ADV LUCIANA FERNANDES NAVARRO DOS SANTOS OAB/SP 235588
405.01.2011.041602-0/000000-000 - nº ordem 1834/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LHK FACTORING SOCIEDADE
DE FOMENTO COMERCIAL LTDA X ADILSON ROBERTO REZENDE - Fls. 20 - As providências determinadas à Exeqüente, não
foram atendidas, na íntegra, além do que, a procuração mencionada às fls. 15 não acompanhou a petição. Concedo-lhe, pois,
mais cinco dias, para que autentique o documento juntado às fls. 05, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV MARCOS
FRANCO TOLEDO OAB/SP 123977
405.01.2011.043096-8/000000-000 - nº ordem 1874/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - EVANDRO FIGUEIREDO
DA SILVA X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Fls. 25 - A providência determinada ao Autor, não foi corretamente
cumprida, pois, o boletim de ocorrência juntado às fls. 23 não se encontra legível. Concedo, pois, ao Autor, mais cinco dias, para
cumprimento da providência, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/
SP 274596 - ADV ERMELINDO NARDELI NETO OAB/SP 274046
405.01.2011.043261-2/000000-000 - nº ordem 1868/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
S/A X ANTONIO APARECIDO ALVES - Fls. 26 - Processo nº 1.868/2011 Vistos. Para que produza os seus devidos e legais
efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls.25, nestes autos de BUSCA E APREENSÃO que BANCO
PAULISTA S.A. move contra ANTONIO APARECIDO ALVES, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito. Defiro o desentranhamento
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