TJSP 08/02/2012 - Pág. 2340 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1120
2340
472.01.2011.007694-8/000000-000 - nº ordem 1413/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VIVIANE LIMA NOVAES - Fls. 31 - Vistos. Emende a autora a inicial,
atribuindo correto valor à causa, bem como complementando as custas iniciais e taxa de mandato, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
472.01.2011.007877-8/000000-000 - nº ordem 1441/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X JOSE GUILHERME DOZZI TEZZA NETO - (Manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça: não
localizou o veículo e o requerido não reside no endereço indicado) - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
472.01.2011.007962-5/000000-000 - nº ordem 1451/2011 - Medida Cautelar (em geral) - GERALDA BORGES DO
NASCIMENTO TRAVAGIN X BANCO SCHAHIN S/A - Fls. 41 - Vistos. Afasto a preliminar de ilegitimidade ativa da autora, na
medida em que, como curadora e administradora dos bens do Sr. Salvador João Travagin, possui legítimo interesse na verificação
de eventuais contratos realizados pelo interditado ou por terceiro em seu nome, sem o seu conhecimento. Destarte, defiro o
prazo de 60 dias para vinda aos autos dos contratos relacionados às fls. 25, conforme requerido pelo réu. Int. - ADV ADILSON
APARECIDO FELICIANO OAB/SP 148809 - ADV DARCIO AUGUSTO OAB/SP 95240 - ADV ANDRE LOPES AUGUSTO OAB/
SP 239766
472.01.2011.008259-4/000000-000 - nº ordem 1511/2011 - Revisional de Alimentos - E. R. C. X E. M. C. E OUTROS - Fls.
41 - Vistos. Ante a interposição de agravo de instrumento, aguarde-se pelo efeito a ser atribuído ao mesmo. Int. - ADV RUI
CARLOS NOGUEIRA DE GOUVEIA OAB/SP 42912
472.01.2011.008509-0/000000-000 - nº ordem 1561/2011 - Alvará - CATARINA SOUZA DA SILVA X JEFERSON GUILHERME
- (manifestar ante a resposta da CEF) - ADV INES ARANTES OAB/SP 80458
472.01.2012.000438-8/000000-000 - nº ordem 73/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DOS REIS RAMOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 21 - Vistos. Certifique a Serventia o objeto do processo que gerou
a prevenção do presente feito, bem como o motivo da sua extinção, se o caso. Após, tornem conclusos para apreciação da
pertinência da distribuição por prevenção por este Juízo. Int. - ADV JOEL MARCELO GRIGOLETO OAB/SP 247721
472.01.2012.000438-8/000000-000 - nº ordem 73/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DOS REIS RAMOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 33 - Vistos. Não vislumbro qualquer hipótese de prevenção deste
Juízo em razão do feito nº 579/06, por ser diverso o seu objeto e uma vez que seu mérito já se encontra definitivamente julgado.
Destarte, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para distribuição livre, procedendo as anotações necessárias. Dil. - ADV
JOEL MARCELO GRIGOLETO OAB/SP 247721
472.01.2012.000630-5/000000-000 - nº ordem 121/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X ADRIANO ANTONIO EGIDIO - Fls. 33 - Vistos. Certifique a Serventia o objeto do processo que gerou a prevenção do
presente feito, bem como o motivo da sua extinção, se o caso. Após, tornem conclusos para apreciação da pertinência da
distribuição por prevenção por este Juízo. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
472.01.2012.000630-5/000000-000 - nº ordem 121/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X ADRIANO ANTONIO EGIDIO - Fls. 35 - Vistos. Não vislumbro qualquer hipótese de prevenção deste Juízo em razão do
feito nº 88/2012, uma vez que se trata de execução de título extrajudicial entre as mesmas partes, porém com objeto diverso.
Destarte, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para distribuição livre, procedendo às anotações necessárias. Dil - ADV
JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
472.01.2012.001051-3/000000-000 - nº ordem 152/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSELY FERREIRA MATTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 26/27 - Vistos. 1. Sendo a pensão rateada aos beneficiários (Lei
8.213/91, art. 77), o deferimento do benefício à autora poderá acarretar prejuízo à filha do segurado instituidor, sendo necessário
que seja citada para resguardar o seu direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme já decidido pelo Eg. Tribunal Regional
Federal da 3ª Região: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. FILHO MENOR
RECEBE PENSÃO POR MORTE. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. PROCESSO ANULADO. I - Nos casos em que há
mais de um pensionista, a pensão por morte será rateada entre todos em partes iguais, nos termos do art. 77 da Lei n° 8.213/91.
II - Havendo manifesta iminência de prejuízo ao filho menor do de cujus que recebe a pensão por morte, imprescindível a
constituição, no processo, de um litisconsórcio passivo necessário, para a sua devida citação para se manifestar a respeito do
pedido inicial, exercitando seu direito à ampla defesa e ao contraditório (art. 47 do CPC). III - Processo anulado de ofício, desde
o início, para a integração do filho menor do de cujus na lide, na qualidade de litisconsórcio passivo necessário. Apelação da
parte autora prejudicada. (Apelação Cível nº 1308612 - Proc. 2008.03.99.021544-9 - SP - Sétima Turma - Julg. 30/03/2009 Publ. DJF3 CJ2, 29/04/09, pág. 1411 - Desembargador Federal Wlater do Amaral). 2. Destarte, ante a existência de litisconsórcio
necessário, emende a autora a inicial, para incluir a atual beneficiária da pensão por morte do segurado Robson Pereira Gillo
no pólo passivo da demanda, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP
244122
472.01.2012.001053-9/000000-000 - nº ordem 153/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA BERNADOCHI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 20 - Vistos. De início, esclareça a autora a contradição entre o seu
nome constante da inicial e a sua certidão de casamento, emendando a peça de ingresso, se o caso, em 10 dias, sob pena de
indeferimento. Após, tornem conclusos. Int. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122
Centimetragem justiça
1º. OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: MILENA DE BARROS FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º