TJSP 09/02/2012 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1121
2009
atuais. 8-Concedo aos litigantes o prazo de 10 dias para o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos.
9-Intime-se o perito para a estimativa de seus honorários, ressaltando que a atribuição do pagamento de seus honorários se
dará por ocasião da prolação da sentença. 10-Intimem-se. - ADV JAIRO EDUARDO MURARI OAB/SP 184711 - ADV ALINE
SOARES GOMES FANTIN OAB/SP 169813 - ADV SIMONE DE SOUZA TAVARES NUNES OAB/SP 198632 - ADV GUSTAVO
GODOI FARIA OAB/SP 197741 - ADV MILTON LUIZ CLEVE KUSTER OAB/SP 281612
431.01.2011.004184-0/000000-000 - nº ordem 1065/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S A X L
RODRIGUES SILVA PEDERNEIRAS E OUTROS - Fls. 80 - Proc nº 1065/11 Vistos. Fls. 78: Esclareça a exeqüente, observandose o mandado de fls. 76/77. Int.-se. - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP 170710 - ADV MARCELO MORATO
LEITE OAB/SP 152396
431.01.2011.005178-2/000000-000 - nº ordem 1310/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S A X
ROZANTE E MORATELLI LTDA E OUTROS - Fls. 39 - Proc nº 1310/11 Vistos. 1- Homologo o acordo firmado entre as partes
(fls. 29/32), para que produza os efeitos legais. 2-Suspendo a execução nos termos do artigo 792, inciso II, do CPC, aguarde-se
nova provocação em arquivo. Int.-se. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
431.01.2011.005423-4/000000-000 - nº ordem 1331/2011 - Embargos à Execução - ROSA MARIA SACON RODRIGUES
SILVA X ITAU UNIBANCO S A - Fls. 90 - Proc nº 1331/11 Vistos. 1- Não cumprido as exigências nos termos do artigo 5, da Lei
11.608/03, Indefiro o pedido de pagamento das custa ao final. 2- Regularize-se o Embargante o recolhimento das custas no
prazo de 15 dias. Int.-se. - ADV FRANCILIANO BACCAR OAB/SP 169931 - ADV RAMON DE OLIVEIRA LIMA PAVANATO OAB/
SP 274715
431.01.2011.005445-7/000000-000 - nº ordem 1338/2011 - Indenização (Ordinária) - THIAGO PEDROZO X BESSI
MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO - (aguardando o subscritor da petição de fls. 32, recolher a taxa da previdencia da OAB)
- ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414 - ADV FAUSTO
HERCOS VENANCIO PIRES OAB/SP 301283 - ADV MIGUEL ROBERTO PERTINHEZ OAB/SP 229154 - ADV ANDERSON
MICHAEL PRADO OAB/SP 283698
Centimetragem justiça
Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras
JUIZ: ANA CAROLINA ACHOA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
431.01.2005.002117-2/000000-000 - nº ordem 169/2005 - Indenização (Ordinária) - MARIA VICENTE DA SILVA X RENOVO
ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E SERVICOS LTDA - Fls. 125 - Sentença nº 83/2012 registrada em 27/01/2012 no livro nº
215 às Fls. 150/155: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos
apresentados por MARIA VICENTE DA SILVA e o faço para CONDENAR RENOVO ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA a proceder ao pagamento de indenização por dano material igual a R$ 1.440,00, a ser corrigido monetariamente
e acrescido de juros de 1% a contar da citação, bem como por dano moral em valor equivalente a dez salários mínimos
atualmente vigentes. Em face do princípio da sucumbência, CONDENO a requerida ao pagamento das despesas processuais e
dos honorários advocatícios, ora fixado em 10% do valor da condenação. P.R.I. Preparo R$92,20 cód. 230-6 R$25,00 cód. 110-4
- ADV JOAO MURCA PIRES SOBRINHO OAB/SP 137406 - ADV ROSANA TITO MURÇA PIRES GARCIA OAB/SP 198629 - ADV
LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA OAB/SP 288477
431.01.2007.002409-4/000000-000 - nº ordem 697/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARISA REGINA
MADI ARTIOLI X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 111 - Sentença nº 82/2012 registrada em 27/01/2012 no livro nº 215 às Fls.
143/149: Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Cobrança ajuizada por MARISA REGINA MADI ARTIOLI e o
faço para condenar o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar à autora a importância de R$ 4.542,64 (quatro mil quinhentos e quarenta
e dois reais e sessenta e quatro centavos), a ser corrigida a partir a contar da distribuição e acrescida de juros moratórios a
partir da citação, ou seja, 08.11.2007, à razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do Novo Código Civil e
do artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Face ao princípio da sucumbência CONDENO o requerido no pagamento das
despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, corrigidos desde a distribuição
até o efetivo desembolso. P. R. I. Preparo R$141,52 cód. 230-6 R$25,00 cód. 110-4 - ADV MIGUEL APARECIDO STANCARI
OAB/SP 91697 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO
CATALANO OAB/SP 128522 - ADV JOICE CAMILO DE OLIVEIRA OAB/SP 296460
431.01.2008.000883-2/000000-000 - nº ordem 245/2008 - Indenização (Ordinária) - WALQUIRIA APARECIDA PEIXE DOS
SANTOS E OUTROS X CTEEP CIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA - Fls. 373 - Sentença nº 86/2012
registrada em 27/01/2012 no livro nº 215 às Fls. 160/165: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos apresentados por WALQUIRIA APARECIDA PEIXE DOS SANTOS, MARCELA PEIXE
NEGRÃO e MARCOS PEIXE NEGRÃO contra CTEEP CIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA. Em face
do princípio da sucumbência, CONDENO os Autores, nos limites do art. 12 da Lei 1.060/50, ao pagamento das despesas
processuais e dos honorários advocatícios, ora fixados em 15 % do valor atribuído à causa. P.R.I. Preparo R$92,20 cód. 230-6
R$25,00 cód. 110-4 - ADV VANDERLEI VITORINO OAB/SP 75631 - ADV ANUNCIA MARUYAMA OAB/SP 57545 - ADV BRAZ
PESCE RUSSO OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393 - ADV VANESSA MIRIAN DE MORAIS OAB/SP
236995 - ADV ARTHUR LISBOA HENRY OAB/SP 259783
431.01.2009.000073-0/000000-000 - nº ordem 34/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S A X EDUARDO BARRETO - Fls. 94 - Sentença nº 84/2012 registrada em 27/01/2012 no livro nº 215 às
Fls. 156/158: Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido feito por
PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A contra EDUARDO BARRETO e o faço para CONSOLIDAR nas mãos do
autor a posse do bem objeto do contrato de fls. 14, condenando o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios, ora fixados em 10% do valor atribuído à causa. Arbitro os honorários à curadora nomeada no valor fixado na tabela
da OAB, mediante certidão. P.R.I. Preparo R$470,87 cód. 230-6 R$25,00 cód. 110-4 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º