TJSP 09/02/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1121
2017
de fls. 17/18. III- Int. - ADV VALENIA FERNANDA FERREIRA RIBEIRO OAB/SP 280135
625.01.2011.027011-5/000000-000 - nº ordem 1271/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ PEREIRA MENDES
X ANDERSON BENTO DO COUTO - Manifeste-se o credor acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 22, que noticia que
CITOU o requerido, porém deixou de proceder à penhora, uma vez que retornando ao endereço indicado, foi atendido pelo
sr. Jean, tendo ele informado que o requerido havia se submetido a uma cirurgia, estando naqueles dias hospitalizado e que
provavelmente retornaria ao trabalho dia 6 de fevereiro. Noticia ainda que o endereço tratava-se de local de trabalho, sendo ali
uma agência de revenda de automóveis usados e não tendo encontrando ali bens livres de propriedade do executado. - ADV
ANTONIO OSVALDO GUSTAVO DA SILVA OAB/SP 46604 - ADV NATHAN VINHAS MARQUES OAB/SP 302795 - ADV BRUNO
GUSTAVO ABUD SILVA OAB/SP 302835
625.01.2000.002284-8/000000-000 - nº ordem 1281/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO FERREIRA
DOS SANTOS - ME (EMPREITEIRA ROCHA ETERNA) X TEIXEIRA PINTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - Fls.
299 - VISTOS Cumpra-se o V. Acórdão. Registre-se no rosto dos autos o início da fase de cumprimento da decisão. Intime-se
o devedor, por seu advogado (via DOJ), a efetuar o pagamento do montante decorrente da condenação em quinze dias. Na
inércia, formulará o credor requerimento com memória de cálculo, acrescido o débito da multa de 10% prevista no art. 475-J
do Código de Processo Civil. Observo que nesta fase é incabível nova imposição de verba honorária, por não se tratar de novo
processo. Int. - ADV ANDERSON PELOGGIA OAB/SP 145274 - ADV PAULO ROGERIO PERES DE OLIVEIRA OAB/SP 131687
625.01.2011.027255-0/000000-000 - nº ordem 1282/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X RE9
TRATAMENTO BELEZA LTDA ME E OUTROS - Manifeste-se o credor acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 27, que
noticia que deixou de proceder à citação, uma vez que dirigindo-se à Rua Quinze de Novembro, 376, onde atualmente funciona
outro salão de cabelereiro - Amanda Veleda Castro ME - foi informado pela sra. Amanda que os outros requeridos Débora e
Marli Rondinelli residem em um prédio no Bairro Jardim Santa Clara (sendo o endereço indicado em Trembembé/SP, o da mãe
das mesmas). - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
625.01.2011.027302-8/000000-000 - nº ordem 1287/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SANTA LUZIA EDUCAÇÃO
E CULTURA LTDA - EPP X RALF FOGAÇA DOS SANTOS - Fls. 33 - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus efeitos de
direito, o acordo avençado a fls. 27/28 e 32 nesta ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por SANTA LUZIA
EDUCAÇÃO CULTURAL LTDA - EPP contra RALF FOGAÇA DOS SANTOS. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo.
Int. - ADV ADELIA CURY ANDRAUS OAB/SP 116602 - ADV MONIQUE BICHIR HABER RIZOL OAB/SP 260218 - ADV ADELIA
CURY ANDRAUS OAB/SP 116602
625.01.2011.027338-5/000000-000 - nº ordem 1289/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
RONALDO DE MORAES - Manifeste-se o credor acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 23, que noticia que deixou de
proceder à penhora de bens haja vista os bens encontrados serem de valores inexpressivos frente ao montante exeqüendo,
conforme a relação que segue: 1 aparelho televisor de plasma, 40 polegadas, modelo Bravia, marca Sony; 1 aparelho de
videocassete marca LG; 1 rack horizontal, medindo 1,20 m x 0,60 cm x 0,60, em fórmica, 1 mesa de cozinha, tampo de mármore
e armação de metal, com 4 cadeiras; um jogo de sofá 2 e 3 lugares; 1 fogão e 1 geladeira. - ADV VALERIA CRISTINA BALIEIRO
AZAMBUJA OAB/SP 102552
625.01.2011.027499-4/000000-000 - nº ordem 1292/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOAQUIM DE OLIVEIRA SOBRINHO - Manifeste-se o autor acerca da certidão do
oficial de justiça de fls. 30, que noticia que “DEIXOU DE APREENDER o bem descrito na inicial, pois dirigindo-se a Rua Afonso
Ramos da Silva, 91, foi informado pelo autor que o referido bem encontrava-se em seu poder, estando com terceiro, todavia, não
soube informar o endereço dele”. - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
625.01.2011.027830-6/000000-000 - nº ordem 1299/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO ADILSON
MARIANO X BANCO MERCANTIL DO BRASIL - Fls. 43 - VISTOS. Fls. 42: aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de
contestação (fls. 41). Int. - ADV IGOR FRANCISCO DE AMORIM OLIVEIRA OAB/SP 272678
625.01.2011.027836-2/000000-000 - nº ordem 1301/2011 - Indenização (Ordinária) - EDSON LEITE DE ABREU X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP / TELEFÔNICA - Fls. 31 - VISTOS. I - Considerando que o benefício
da gratuidade somente pode ser dado aos que comprovarem a insuficiência de recursos, conforme expressamente prevê a
Constituição da República (art. 5º, inciso LXXIV), deve o autor demonstrar sua alegada carência financeira, em 10 (dez) dias,
comprovando seus ganhos e suas despesas, ou então recolher a taxa judiciária e demais custas, sob pena de extinção. II - Int. ADV MAURICIO MIRANDA CHESTER OAB/SP 269928 - ADV JULIO CESAR CALHEIRO DOS SANTOS OAB/SP 270361
625.01.2011.027849-4/000000-000 - nº ordem 1302/2011 - Indenização (Ordinária) - ALDRIGER RODRIGUES DOS SANTOS
X FERNANDES PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 35 - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se. O autor deve
emendar novamente a petição inicial, em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, para indicar expressamente o montante
que deseja receber a título de indenização por danos morais, pois ninguém melhor que ele próprio para ao menos estimar
em princípio o valor e a extensão de tais danos, fazendo pedido certo e determinado, tal como manda o art. 286, caput, do
CPC, proporcionando assim ao réu possibilidade de ampla defesa, expondo a causa de pedir apta a dar ensejo à indenização
pleiteada. Int. - ADV CARLOS ROBERTO MARANGON JUNIOR OAB/SP 306728
625.01.2011.027885-8/000000-000 - nº ordem 1303/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSANA MOREIRA
ALEXANDRE GONÇALVES X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 31 - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça à autora. Anote-se. No
mais, por ora, cumpra a autora a determinação de fls. 26, item II. Int. - ADV KARLA MOREIRA FERRAZ DE MELLO OAB/SP
264956
625.01.2012.000086-1/000000-000 - nº ordem 13/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CFI X DOUGLAS MEDEIROS DE AGUIAR JUNIOR - Fls. 27 - VISTOS. De ofício, altero o valor da causa para R$30.000,00,
equivalente ao valor do contrato (fls. 10), nos termos do art. 259, inciso V, do Código de Processo Civil. Em conseqüência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º