TJSP 09/02/2012 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1121
2018
determino que o autor deposite o valor da taxa judiciária em complementação (R$210,00), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção (art. 257 do CPC). Proceda a Serventia as devidas anotações, inclusive no sistema eletrônico do TJESP. Int. - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
625.01.2012.000103-9/000000-000 - nº ordem 14/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A
X RENATA ROMEU LOPES - Fls. 24 - VISTOS. De ofício, altero o valor da causa para R$27.957,60, equivalente ao valor do
contrato (fls. 05), nos termos do art. 259, inciso V, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, determino que o autor
deposite o valor da taxa judiciária em complementação (R$109,01), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 257
do CPC). Proceda a Serventia as devidas anotações, inclusive no sistema eletrônico do TJESP. Int. - ADV HELENA MARIA
MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999
625.01.2011.027837-5/000000-000 - nº ordem 15/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERNANDA VIEIRA FERREIRA
X BANCO BRADESCO - Fls. 20 - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça em favor da autora. Anote-se. No mais, a autora deverá
emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, para esclarecer qual o valor pleiteado a título
de valor depositado na poupança a ser restituído. Int. - ADV MAURICIO MIRANDA CHESTER OAB/SP 269928 - ADV JULIO
CESAR CALHEIRO DOS SANTOS OAB/SP 270361 - ADV RODRIGO DE SOUZA MIRANDA OAB/SP 274195 - ADV OTÁVIO
AUGUSTO RANGEL OAB/SP 278533
625.01.2011.027852-9/000000-000 - nº ordem 16/2012 - Ação Monitória - CENTRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ARQUIMEDES LTDA X RAQUEL BATISTA DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA - Deverá o autor manifestar-se acerca da certidão
do Sr. Oficial de Justiça, a qual menciona que DEIXOU de citar a requerida, uma vez que o imóvel diligenciado encontrava-se
desocupado, e com placa “vende-se”. - ADV LUCIO ROBERTO FALCE OAB/SP 193419
625.01.2012.000204-6/000000-000 - nº ordem 20/2012 - Consignatória (em geral) - REGIANE SOARES AVELISIO X NELSON
TONIN E OUTROS - Fls. 25 - VISTOS. Defiro a gratuidade de justiça em favor da autora. Processe-se sem liminar, pois a mera
existência de processo no qual se pretende a extinção de obrigação, com a consignação de valor supostamente devido, não
autoriza a concessão da medida com caráter urgente. Citem-se os réus por edital, com o prazo de trinta dias. Int. (expedido
Edital de Citação de NELSON TONIN, JOSÉ DONIZETH DA SILVA E PIMENTA, bem como de EVENTUAIS INTERESSADOS,
TERCEIROS, INCERTOS E DESCONHECIDOS, pelo prazo de 30 dias, sendo certo que foi remetida uma cópia via modem para
publicação no D.O.J e afixada uma cópia em local público e à vista de todos) - ADV LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA OAB/SP
210501 - ADV RUBIANA ZAMOT CARNEIRO OAB/SP 278138
625.01.2012.000049-5/000000-000 - nº ordem 24/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - RODRIGO FERNANDES
MACIEL FONSECA X BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - Fls. 22 - VISTOS. I - Considerando que o benefício da gratuidade somente
pode ser dado aos que comprovarem a insuficiência de recursos, conforme expressamente prevê a Constituição da República
(art. 5º, inciso LXXIV), deve o autor demonstrar sua alegada carência financeira, em 10 (dez) dias, comprovando seus ganhos
e suas despesas, ou então recolher a taxa judiciária e demais custas, sob pena de extinção. II - Int. - ADV NIVALDO BOSONI
OAB/SP 151023
625.01.2012.000053-2/000000-000 - nº ordem 25/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X PAULO ROBERTO CANINEO - Deverá o autor manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, a qual embora
tenha citado o réu, menciona que DEIXOU de proceder à possivel penhora e avaliação de bens, ante a insuficiência de diligência
depositada, e a verificaçao da inexistência de bens suficientes para a plena garantia da dívida. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW
DA SILVA OAB/SP 91275
625.01.2012.000390-2/000000-000 - nº ordem 38/2012 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ LEMOS DE ANDRADE
E OUTROS - Fls. 18 - VISTOS. I - Considerando que o benefício da gratuidade somente pode ser dado aos que comprovarem a
insuficiência de recursos, conforme expressamente prevê a Constituição da República (art. 5º, inciso LXXIV), devem os autores
demonstrar suas alegadas carências financeiras, em 10 (dez) dias, comprovando seus ganhos e suas despesas, ou então
recolher a taxa judiciária e demais custas, sob pena de extinção. II - Int. - ADV DENILSON GUEDES DE ALMEIDA OAB/SP
166976 - ADV MARIANA DE SOUZA BITTENCOURT DE CARVALHO OAB/SP 290300
625.01.2012.000419-2/000000-000 - nº ordem 39/2012 - Indenização (Ordinária) - GIOVANI HENRIQUE SANTOS X BANCO
IBI S/A BANCO MULTIPLO - Fls. 35 - VISTOS. Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se. Levando em conta a gravidade
da situação, e considerando que a manutenção do nome do autor em cadastros de maus pagadores poderá trazer graves
consequências a seu crédito, e que há prova inequívoca da verossimilhança das alegações feitas na petição inicial, concedo a
antecipação dos efeitos da tutela pretendida, e determino que se expeçam ofícios aos serviços de proteção ao crédito (SCPC
e SERASA), com ordem de imediata retirada do nome do autor das listas de devedores inadimplentes para o caso de registro
referente ao fato em discussão, o que não acarretará qualquer prejuízo ao réu. Cite-se. Int. - ADV ADELIA CURY ANDRAUS
OAB/SP 116602 - ADV MONIQUE BICHIR HABER RIZOL OAB/SP 260218
625.01.2012.000452-8/000000-000 - nº ordem 41/2012 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO ALVES DE MENEZES
FILHO X EMPRESA MARCOS BUENO PEREIRA ME - Fls. 9 - VISTOS. I - Considerando que o benefício da gratuidade somente
pode ser dado aos que comprovarem a insuficiência de recursos, conforme expressamente prevê a Constituição da República
(art. 5º, inciso LXXIV), deve o exequente demonstrar sua alegada carência financeira, em 10 (dez) dias, comprovando seus
ganhos e suas despesas, ou então recolher a taxa judiciária e demais custas, sob pena de extinção. II - Int. - ADV ADILSON
JOSE AMANTE OAB/SP 265954
625.01.2012.000453-0/000000-000 - nº ordem 42/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
CRISMO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA E OUTROS - Fls. 210 - VISTOS. Forme-se o 2º volume. Por ora, intimese o autor para esclarecer acerca da existência de outra ação (Processo nº 144/09) sobre o mesmo tema e contra o mesmo
corréu CRISMO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, junto a 2ª Vara Cível local, inclusive trazendo cópia daquela
petição inicial. Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
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