TJSP 09/02/2012 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1121
2019
625.01.2012.000463-4/000000-000 - nº ordem 43/2012 - Reivindicatória - RINALDO DE CASTRO SANTOS X ROSILDA
MACIEL - Fls. 14 - VISTOS. I - Considerando que o benefício da gratuidade somente pode ser dado aos que comprovarem
a insuficiência de recursos, conforme expressamente prevê a Constituição da República (art. 5º, inciso LXXIV), deve o autor
demonstrar sua alegada carência financeira, em 10 (dez) dias, comprovando seus ganhos e suas despesas, ou então recolher a
taxa judiciária e demais custas, sob pena de extinção. II - Int. - ADV JAQUELINE CRISTINA BRAGA CORREA OAB/SP 270337
- ADV RODRIGO ORTIZ DA SILVA OAB/SP 312422
625.01.2012.000798-2/000000-000 - nº ordem 54/2012 - Cancelamento de Averbação - OFICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS - Conclusão Em 24 de janeiro de 2012,
faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr. JOSÉ CLAUDIO ABRAHÃO ROSA. Eu ________
escrevente a subscrevo. nº de ordem 54/12 VISTOS. Fls. 51 e 51/verso: atenda-se à cota do Ministério Público. Int. Taubaté, 24
de janeiro de 2012. JOSÉ CLAUDIO ABRAHÃO ROSA Juiz de Direito Data Em 24 de janeiro de 2012, recebo estes autos em
cartório, com o r. despacho supra. Eu ________ escrevente a subscrevo.
625.01.2012.000856-7/000000-000 - nº ordem 59/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSVALDO ALVES DE
MENEZES FILHO X ANTONIO RICARDO BONIFÁCIO - Fls. 11 - VISTOS. I - Considerando que o benefício da gratuidade
somente pode ser dado aos que comprovarem a insuficiência de recursos, conforme expressamente prevê a Constituição da
República (art. 5º, inciso LXXIV), deve o autor demonstrar sua alegada carência financeira, em 10 (dez) dias, comprovando seus
ganhos e suas despesas, ou então recolher a taxa judiciária e demais custas, sob pena de extinção. II - Int. - ADV ADILSON
JOSE AMANTE OAB/SP 265954
625.01.2012.001034-3/000000-000 - nº ordem 68/2012 - Precatória Inquiritória - PMG SERVICE- PROJETOS,
GERENCIAMENTO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA X EDGEL INDUSTRIAL LTDA - Fls. 39 - Vistos. I - Marco o dia 6 de
março de 2012, 15h30, para inquirição da testemunha arrolada pela ré. II- Intime-se e comunique-se. III- Int. - ADV DANIEL
MENDES BARBOSA OAB/MG 100177 - ADV LUIZ RICARDO GOMES ARANHA OAB/MG 6755 - ADV LUIZ CARLOS VALERETTO
OAB/SP 65203 - ADV GERALDO EUSTÁQUIO ALVES OAB/MG 22897
625.01.2012.001050-0/000000-000 - nº ordem 69/2012 - Embargos de Terceiro - ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS X
BANCO ITAU S/A - Fls. 17 - VISTOS. Regularize-se o registro do processo, incluindo-se o Banco Itaú S/A no polo passivo da
ação. Intime-se o embargante a corrigir o valor da causa, de forma a adequá-lo ao proveito econômico que com a ação pretende
obter, recolhendo a taxa judiciária, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo e sob mesma cominação, o
embargante deve emendar a petição inicial, demonstrando a efetivação da penhora nos autos da execução. Int. - ADV MARIA
APARECIDA DERRICO NAKAZATO OAB/SP 77058 - ADV ANTONIO LAZARO DERRICO OAB/SP 48167
625.01.2012.001052-5/000000-000 - nº ordem 71/2012 - Prestação de Contas - JOSÉ ALBERTO FONSECA DE ALMEIDA
X MARIA REGINA NASCIMENTO CAMPOS E OUTROS - Fls. 22 - VISTOS. Com o recolhimento das diligências do Sr. Oficial
de Justiça, citem-se os réus para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem contas conforme requerido na inicial ou, no mesmo
prazo, oferecer contestação, sob pena de serem aprovadas as contas que o autor apresentar (art. 915 do CPC). Int. - ADV
JOSENEIA PECCINE OAB/SP 143001
625.01.2011.025255-9/000000-000 - nº ordem 73/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIANA APARECIDA
DOS SANTOS E OUTROS X HOSPITAL REGIONAL VALE DO PARAÍBA - Fls. 61 - VISTOS. I - Considerando que o benefício
da gratuidade somente pode ser dado aos que comprovarem a insuficiência de recursos, conforme expressamente prevê a
Constituição da República (art. 5º, inciso LXXIV), deve a autora demonstrar sua alegada carência financeira, em 10 (dez) dias,
comprovando seus ganhos e suas despesas, ou então recolher a taxa judiciária e demais custas, sob pena de extinção. II - Int.
- ADV ELISANGELA ALVES FARIA OAB/SP 260585
625.01.2012.001166-4/000000-000 - nº ordem 75/2012 - Precatória (em geral) - ANTONIO MARIANO GOMES X ANA
ARGELE NOGUEIRA DA SILVA - Fls. 5 - VISTOS. Intime-se o autor a regularizar a instrução da deprecata trazendo procuração,
termo de penhora e laudo de avaliação do imóvel penhorado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da precatória ao
Juízo deprecante, sem cumprimento. Int. - ADV NILTON BONAFE OAB/SP 58653 - ADV KATIA IZABEL MAKIOLKE VALVERDE
OAB/SP 236403
625.01.2012.001182-0/000000-000 - nº ordem 76/2012 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO INDEPENDENCIA X EDNA M. ODA KICHI - Fls. 97 - VISTOS. Para audiência de tentativa de conciliação e formulação
de eventual defesa, designo o dia 06 de março de 2012, às 16h20. Cite-se, advertindo a ré dos termos do artigo 277 do Código
de Processo Civil. Int. - ADV DANIELE ZANIN DO CARMO OAB/SP 226108
625.01.2012.001257-8/000000-000 - nº ordem 77/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO GMAC S/A X
ANTONIO AUGUSTO DE ALMEIDA - Fls. 22 - VISTOS. De ofício, altero o valor da causa para R$56.950,00, equivalente ao valor
do contrato (fls. 09), nos termos do art. 259, inciso V, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, determino que o autor
deposite o valor da taxa judiciária em complementação (R$437,60), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 257 do
CPC). Proceda a Serventia as devidas anotações, inclusive no sistema eletrônico do TJESP. Int. - ADV LEILA REGINA ALVES
OAB/SP 115090
625.01.2012.001261-5/000000-000 - nº ordem 78/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - TANIA MARA FERRAZ X LUAN
AUGUSTO COSME FERREIRA - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 37 verso, que noticia
que deixou de proceder a reintegração de posse, tendo em vista que no endereço indicado encontrou o imóvel fechado, tendo
sido informado pelos vizinhos que o requerido se mudou há uma semana. - ADV JOAO ROBERTO MIGUEL PARDO OAB/SP
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625.01.2012.001338-8/000000-000 - nº ordem 80/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- C.F.I. X JOÃO BATISTA DE FARIA - Fls. 26 - Conclusão VISTOS. De ofício, altero o valor da causa para R$30.890,00,
equivalente ao valor do contrato (fls. 10), nos termos do art. 259, inciso V, do Código de Processo Civil. Em conseqüência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º