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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012 - Página 2190

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TJSP 09/02/2012 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1121

2190

DE AUTOMÓVEL POR MOTOCICLETA. PROVA INSUFICIENTE PARA ALCANÇAR O CONVENCIMENTO A RESPEITO DE
QUAL DAS VERSÕES DAS PARTES CORRESPONDE À REALIDADE DOS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA DO RÉU,
ÔNUS QUE CABERIA AOS AUTORES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL E DA RECONVENÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. O conjunto probatório é insuficiente para amparar qualquer das versões
apresentadas pelas partes, tornando impossível identificar de quem foi a culpa. O desatendimento, pelos autores, do ônus de
demonstrar o fato constitutivo do seu direito, leva necessariamente à improcedência dos pedidos formulados na ação principal e
a reconvenção. (Apelação nº 992.07.032368-1 - Piracicaba - Voto nº 20269-8). Desse modo, o conjunto probatório é insuficiente
para amparar qualquer das versões apresentadas pelas partes, tornando impossível, identificar de quem foi a culpa. As versões
não são sólidas e não permitem alcançar segura conclusão a respeito de quem realmente deu causa ao evento. Assim, diante
desse quadro de incerteza impõe-se o não acolhimento do pedido inicial do requerente e tampouco do pedido contraposto. Não
há custas e honorários neste grau de jurisdição. P.R.I. Piracaia, 28 de Abril de 2011. André Gonçalves Souza Juiz de Direito ADV ARI FERNANDES CARDOSO OAB/SP 65113
450.01.2010.003232-5/000000-000 - nº ordem 966/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SAMOEL
TEIXEIRA BRAGION X TATIANA APARECIDA BISPO - Decorrido o prazo sem pagamento, requeira o vencedor o que de direito,
fornecendo memória de cálculo atualizado e indicando, caso queira, o bem a ser penhorado para expedição de mandado de
penhora e avaliação. - ADV ERIKA CRISTINA FLORIANO OAB/SP 225256
450.01.2010.003300-3/000000-000 - nº ordem 1016/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - ILDA MARQUES
TORRES DE OLIVEIRA X ALEXANDRE FREITAS CORDEIRO - Decorrido o prazo sem pagamento, requeira o vencedor o que de
direito, fornecendo memória de cálculo atualizado e indicando, caso queira, o bem a ser penhorado para expedição de mandado
de penhora e avaliação. - ADV ARI FERNANDES CARDOSO OAB/SP 65113 - ADV RENATA PADILHA OAB/SP 301975
450.01.2010.003402-3/000000-000 - nº ordem 1055/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - YARA SANDRA PEDROSO
COSTA X DINORAH BONILHA GARCIA - Proc. 1055/10 Vistos. Homologo para que produza seus efeitos o acordo avençado entre
as partes às fls. 29/30. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, do qual dará notícias o exeqüente, com o esclarecimento
de que seu silêncio será interpretado como satisfeito o débito e o feito julgado extinto. Int. - ADV ERIKA CRISTINA FLORIANO
OAB/SP 225256
450.01.2010.003454-7/000000-000 - nº ordem 1085/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CERAMICA
IRMÃOS OTTONI LTDA ME X JAÍLSON MARTINS CONSTRUÇÃO ME - Manifeste-se o requerente, dentro do prazo legal,
sobre a não manifestação do requerido quanto a petição de fls. 23. - ADV ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA OAB/SP
74198
450.01.2010.003550-0/000000-000 - nº ordem 1105/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - RICARDO NEI
BENEDITO X HDI SEGUROS SA - Proc. nº 1105/10 Manifeste-se a exeqüente HDI quanto ao valor bloqueado, em 5 dias, a fim
de dizer se com o depósito o débito foi quitado, ficando advertida que no silêncio, o feito será extinto. Int. Pir., d.s. LUCIANA
NETTO RIGONI Juíza Substituta - ADV SIMCHA SCHAUBERT OAB/SP 150991 - ADV MARIA HELENA GURGEL PRADO OAB/
SP 75401 - ADV ANA CAROLINA LORENZON DE OLIVEIRA OAB/SP 268371
450.01.2010.003620-4/000000-000 - nº ordem 1125/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - JOÃO DA MOTA PAES NETO
X THAIS XIMENES DOMINGUES E OUTROS - Manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal, sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fls. 28vº. - ADV CELSO JOSE FANTI OAB/SP 66577
450.01.2010.003698-1/000000-000 - nº ordem 1146/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - IVETE GONÇALVES DA
SILVA ME X CARMEN LÚCIA LOPES - Manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal, sobre a não localização de veículos
através do sistema Renajud. - ADV ERIKA CRISTINA FLORIANO OAB/SP 225256
450.01.2010.004015-2/000000-000 - nº ordem 1216/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - FRANCISCO RIBEIRO
DA SILVA X VIVIANE DE CASSIA DA ROSA - Vistos. O autor, regularmente intimado, deixou de manifestar-se nos autos,
demonstrando seu desinteresse no deslinde da ação. Assim, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o presente feito. Decorridos noventa dias do trânsito em julgado desta decisão, prazo em que os interessados
poderão pedir a restituição dos documentos, destruam-se os autos, nos termos do item 30.2 do Provimento nº1.670/2009,
alterado pelo Provimento CSM 1679/2009. Façam-se as comunicações de praxe e arquivem-se os autos. P.R. Int. Pir., d.s.
PEDRO CORRÊA LIAO Juiz de Direito Os documentos que instruíram a inicial encontram-se à disposição do exequente para
retirada em cartório. - ADV CELSO JOSE FANTI OAB/SP 66577
450.01.2010.004054-4/000000-000 - nº ordem 1226/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - MARIA ELIAS NOGUEIRA
X ELIAS DOS SANTOS - Proc. nº 1226/10 Indefiro, pois o pedido é incompatível com a celeridade que norteia a Lei 9099/95.
Manifeste-se o exeqüente, validamente, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da ei 9099/95.
Int. Pir., d.s. LUCIANA NETTO RIGONI Juíza Substituta - ADV ARI FERNANDES CARDOSO OAB/SP 65113
450.01.2010.004555-0/000000-000 - nº ordem 1336/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JULIANO
PEÇANHA LEMES DA SILVA X FILIPE BONETTI PINHEIRO E OUTROS - Decorrido o prazo sem pagamento, requeira o vencedor
o que de direito, fornecendo memória de cálculo atualizado e indicando, caso queira, o bem a ser penhorado para expedição
de mandado de penhora e avaliação. - ADV ANTONIO AGOSTINHO LAPELLIGRINI OAB/SP 117436 - ADV MARIA ELISA
PEÇANHA OAB/SP 179881 - ADV RAFAEL ALBIÇUR FERNANDES OAB/SP 239242 - ADV ELAINE APARECIDA LAPELLIGRINI
PETRI OAB/SP 262624 - ADV MARCELO LAPELLIGRINI OAB/SP 293660
450.01.2010.004701-0/000000-000 - nº ordem 1366/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTÔNIA
APARECIDA DE OLIVEIRA BALASTREIRE E OUTROS X BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CONCLUSÃO Em 09 de janeiro
de 2012, faço estes autos conclusos a Exma. Juíza Substituta, Dra. LUCIANA NETTO RIGONI. Escrevente Vistos. Relatório
dispensado nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/98. Fundamento e DECIDO. Cessado o prazo de 180 dias assinalado pelo
Supremo Tribunal Federal para a suspensão dos processos envolvendo diferenças de poupança relativas ao Plano Collor II,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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