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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012 - Página 2007

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TJSP 10/02/2012 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1122

2007

parágrafo único do CPC, intime-se a empresa acima, por email, para a designação de datas para a realização do leilão eletrônico,
com prazo de 90 dias, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da
Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo
20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior
lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas
as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Intimem-se as partes pela imprensa oficial, das datas, locais e forma
de realização do leilão do bem penhorado, desde que estejam representadas nos autos. Caso não estejam, ou sendo a parte
representada por advogado indicado pela assistência judiciária, deverão ser intimadas pessoalmente, por mandado. Tratandose de processo executório, competirá ao exeqüente providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não
poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. Sendo o credor beneficiário da Justiça Gratuita, o edital
deverá ser publicado apenas no Diário Oficial. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes
que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN,
além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os
funcionários da Superbid - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet,
dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados,
designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para
inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão
vendidos no estado em que se encontram. Encaminhe-se juntamente com este despacho, cópia do auto de penhora, laudo
de avaliação e da matrícula, no caso de imóvel, mencionando o local onde se localiza(m) o(s) bem(ns) penhorado(s). Int. ADV JOSE ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 74516 - ADV ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA OAB/SP 74198 - ADV
MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE AGUIAR OAB/SP 251074
450.01.1996.000164-5/000000-000 - nº ordem 1024/1996 - Ação Monitória - MACIA PEÇANHA ZAGO X WALDIR NUNES E
OUTROS - Processo nº 1024/96 Defiro o requerido a fls.208. Expeça-se o necessário. Int. - ADV MARIA ELISA PEÇANHA OAB/
SP 179881 - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288
450.01.1997.000549-8/000000-000 - nº ordem 967/1997 - Execução de Título Extrajudicial - EDSON DOMINGOS VOLPE X
POMPILHO OSWALDO DE LIMA - Processo nº 967/97 Defiro o prazo requerido a fls. 227 (20 dias), para localização de bens do
executado. Aguarde-se. Int. - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP
172795 - ADV AUTHARIS OSTINI OAB/SP 115422
450.01.1999.000781-6/000000-000 - nº ordem 1019/1999 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SUPERMERCADO
NAKAMITSU LTDA X NEIVA DE CASSIA SIQUEIRA - Processo nº 1019/99 Fls. 319: Conforme se observa pela procuração de
fls. 158 a requerida está representada por 3 advogadas. Assim, providencie a serventia a atualização do sistema constando o
nome de todas as procuradoras para futuras intimações. Com relação ao pedido de bloqueio de contas pelo sistema Bacenjud,
observo que já houve a tentativa de bloqueio conforme se observa o documento de fls.303/304, tendo sido bloqueado apenas
o valor de R$ 16,75. Assim, diga novamente o credor em 10 dias. Int. - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV
GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795 - ADV SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP 142993 - ADV VANESSA APARECIDA
SIQUEIRA ZANOTTI OAB/SP 290364
450.01.2000.001211-2/000000-000 - nº ordem 981/2000 - Revisional de Aluguel - JANETH RIBEIRO DE LIMA BADARI
X HELIO JOSE ANDRADE - Processo nº 981/00 Vistos. HOMOLOGO o acordo entre as partes de fls. 316/317, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o andamento da execução, na forma do artigo 792, do CPC, PELO PRAZO
PREVISTO NO ACORDO. Aguarde o prazo para cumprimento do acordo cabendo ao exeqüente informar o Juízo se o acordo foi
integralmente cumprido, em 10 dias após o término do prazo estabelecido no acordo. O silêncio do exeqüente após o decurso
do prazo acima, será interpretado como satisfeito o débito pelo executado, com a conseqüente extinção do processo. Int. - ADV
AUGUSTO ALBERTO ROSSI OAB/SP 27126 - ADV JOSE BENEDITO VIEIRA OAB/SP 65650
450.01.2002.001408-3/000000-000 - nº ordem 1025/2002 - Execução de Título Extrajudicial - RADIO JOVEM PIRA LTDA
X ROTRADE AUTO PECAS LTDA - Proc. nº 1025/02 A decisão de fls. 166/167, como informado pela própria peticionária de
fls. 195, foi proferida por este juízo em maio de 2010, e poderia ter sido objeto de recurso, caso com ela não concordasse.
No entanto, não tendo sido objeto de qualquer recurso, fica mantida, operando-se a preclusão. Requeira o que de direito ao
prosseguimento, se o caso. Int. - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/
SP 172795 - ADV RODRIGO TAMASSIA RAMOS OAB/SP 234901
450.01.2003.002636-1/000000-000 - nº ordem 983/2003 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X ADOLFO QUIRINO BORGES NETO E OUTROS - Processo nº 983/03 Intimem-se também os requeridos para
apresentação de memoriais finais no prazo sucessivo de 10 dias para cada parte na seguinte ordem: Antonio, Adolfo e Eduardo,
contados a partir da publicação deste despacho no diário oficial. Com a apresentação dos memoriais dos requeridos, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE BUENO OAB/SP 107384 - ADV ALVARO VULCANO JUNIOR OAB/SP
84058 - ADV SERGIO RIBEIRO DE SOUZA OTTONI OAB/SP 175158 - ADV RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES OAB/
SP 208696 - ADV ANAMARIA BARBOSA EBRAM OAB/SP 238926
450.01.2003.002644-0/000000-000 - nº ordem 991/2003 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO
PAULO X ORMINO RODRIGUES VIDIGAL FILHO E OUTROS - Processo nº 991/03 Defiro a suspensão do processo pelo prazo
requerido pelo MP (180 dias). Com o decurso do prazo, tornem os autos com vistas ao MP para nova manifestação e voltem.
Int. - ADV MARIA THEREZA ALMADA SOARES OAB/SP 13460 - ADV NILZA MARIA PECANHA TAMASSIA VIDIGAL OAB/SP
84626
450.01.2003.002728-8/000000-000 - nº ordem 1005/2003 - Execução de Alimentos - V. A. L. D. S. R. M. S. A. X V. A. D.
S. - Processo nº 1005/03 Defiro o prazo requerido a fls.43. Aguarde-se. Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas e
anotações de praxe. Int. - ADV ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA OAB/SP 74198
450.01.2008.003172-9/000000-000 - nº ordem 620/2008 - Divórcio (ordinário) - J. C. S. X M. C. S. - Processo nº 620/08 Nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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