TJSP 10/02/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1122
2006
1ª Vara
450.01.2003.001800-8/000000-000 - nº ordem 692/2003 - Execução de Alimentos - A. B. D. O. . L. C. L. . C. D. X L. P. N. Proc. nº 692/03 Fls. 417: a pesquisa siel já foi feita sem sucesso (fls. 400). Requeira o autor o que de direito à localização dos
endereços dos condôminos faltantes. Int. - ADV ANTONIO AGOSTINHO LAPELLIGRINI OAB/SP 117436 - ADV LUIZ GONZAGA
PEÇANHA MORAES OAB/SP 103592 - ADV SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP 142993
450.01.2003.001923-8/000000-000 - nº ordem 737/2003 - Inventário - HELENA GONCALVES SANTATERRA X MARCOS
ANTONIO SANTATERRA - Proc. nº 737/03 Autos ao contador para conferência quanto ao plano de partilha apresentado. Oficiese à CEF (certificando-se caso já tenha sido oficiado), a fim de que informe se há valores de FGTS a serem levantados em nome
do de cujus, hipótese na qual tais valores deverão ser depositados nestes autos, à disposição do juízo. Oficie-se, ainda, ao
Colégio Notarial constando o nome do ‘de cujus’, o nome de sua mãe e o número de seu CPF, a fim de verificar a existência de
testamento em seu nome. Com a juntada de tudo, voltem. Int. - ADV MARIA BERNADETE SILVA DELNERO OAB/SP 145506
450.01.2009.003422-2/000000-000 - nº ordem 672/2009 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFICIO PREVIDENCIARIO
DE APOSENTADORIA POR IDADE - SEBASTIÃO FERREIRA DE LIMA X INSS - Fls. 90 - Proc. nº 672/09 Expeça-se alvará para
levantamento dos valores depositados às fls. 88/89, manifestando-se após a autora quanto a extinção do feito, no prazo de 05
dias, sendo que o seu silêncio será interpretado como cumprida a obrigação pelo Instituto, com a conseqüente extinção do feito
pelo pagamento do débito. Int. - ADV JOSE ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 74516 - ADV GUSTAVO DUARTE NORI ALVES
OAB/SP 196681
450.01.2011.003879-4/000000-000 - nº ordem 758/2011 - Divórcio (ordinário) - A. P. A. D. L. X M. L. D. L. - NOTA DE
CARTÓRIO: Fica a requerente intimada do r. despacho de fls. 26/26 vº: “1) Pelo que se verifica da documentação juntada, o
nome de solteira da autora era A.P.H. A. J., mesmo nome que constou da certidão de nascimento da filha N., concebida antes
do casamento do casal. Após casada, a autora passou a assinar A. P. A. D L. motivo pelo qual, na certidão dos filhos nascidos
após o casamento (R e AL.) consta tal nome. Assim, nada há a ser retificado na inicial, a não ser o nome de solteira, que ela
passará a usar, que é A. P. H. A. J. (embora tenha constado na certidão de casamento sem o J.). Corrigido o valor da causa,
determino a citação do réu. 2) Fixo alimentos provisórios em favor dos filhos em ½ salário mínimo, em razão da comprovação da
paternidade, bem como por não haver comprovação das condições financeiras do réu. O valor é devido desde a citação do réu,
que deverá pagar o valor mediante depósito na conta da autora ou diretamente a ela, mediante recibo. INTIME-SE A AUTORA A
APRESENTAR EM JUÍZO NÚMERO DE CONTA PARA DEPÓSITO DOS ALIMENTOS, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA, PODENDO
REQUERER, POR MEIO DE SUA ADVOGADA, ABERTURA DE CONTA PARA ESTE FIM, SE O CASO. 3) Designo audiência
de tentativa de reconciliação ou conversão para divórcio consensual para o dia _28_ de _março_ p.f., às _14:00_ horas. Citese o réu, intimando-o da presente decisão, ficando advertido de que tem o prazo de 15 dias, contados da audiência caso não
se realize acordo, para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos
termos do art. 285, do CPC, sendo que a contrafé é enviada juntamente com o presente despacho-mandado, para os fins de dar
inteira ciência ao(s) réu(s) dos termos constantes da petição inicial (art. 225, II, do CPC). Intime-se o autor, se tiver advogado
indicado pelo convênio OAB/PGE, sendo que tiver advogado constituído, ele é quem deverá providenciar o comparecimento do
requerente em juízo. 4) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.
“ - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795
450.01.2011.003879-4/000000-000 - nº ordem 758/2011 - Divórcio (ordinário) - A. P. A. D. L. X M. L. D. L. - NOTA DE
CARTÓRIO: Fica a requerente intimada a apresentar manifestação nos presentes autos, com urgência, tendo em vista que
conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 29, o requerido NÂO FOI CITADO, sendo que, conforme informação, reside
atualmente com seu irmão conhecido por NECO, no Bairro da Usina (sítio do japonês Sr. Mayhara), Município de Atibaia/SP. ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795
450.01.2012.000397-5/000000-000 - nº ordem 68/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
S.A. X MURILO FERRAZ PINHEIRO - Em juízo de cognição sumária, comprovada a mora pela notificação extrajudicial e/ou
protesto do título e o inadimplemento das obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, avistam-se presentes
os requisitos legais previstos no artigo 3º, do Decreto Lei nº 911/69. Logo, DEFIRO, LIMINARMENTE A MEDIDA. Expeça-se
o competente mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor. Executada a liminar, cite-se o requerido
para, no prazo de cinco (5) dias, pagar a integralidade da dívida na forma do artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, com a
nova redação da Lei 10.931/2004, sob pena das sanções previstas no § 1o, do mesmo dispositivo, para, querendo, apresentar
resposta em 15 dias da execução da liminar conforme disposto nos parágrafos seguintes da mencionada legislação. Visando
dinamizar o cumprimento da diligência, bem como para que se evite desencontro de comunicação entre o autor e o oficial de
justiça, designo para cumprimento da medida o dia 02 de_MARÇO de 2012, às 10:00 horas. Expeça-se o mandado e Intimese o procurador da requerente, para comparecimento na data designada, bem como para providenciar os meios necessários
para cumprimento da medida, sob pena de extinção na forma do artigo 267, III e parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica
estabelecido ponto de encontro o próprio Fórum. Não comparecendo o procurador na data acima designada, certifique-se e
tornem conclusos para extinção do processo. CUMPRA-SE, servindo cópia digitada desta decisão como mandado. - ADV SONIA
RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PIRACAIA-SP.
Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia
JUIZ:
450.01.1994.000005-5/000000-000 - nº ordem 270/1994 - Execução de Título Extrajudicial - NELSON FERNANDES DE
OLIVEIRA X LUIZ ANTONIO TEIXEIRA PIRACAIA - Processo nº 270/94 Vistos. Nomeio a MaisAtivo Intermediação de Ativos
Ltda. (“SUPERBID JUDICIAL”), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet
www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos
termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º