TJSP 10/02/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1122
2008
termos do Comunicado CG nº 1307/2007, da Corregedoria Geral da Justiça, fica Vossa Senhoria (dr. Aldrovando Magrini Lisa
Filho) intimada a manifestar-se no prazo legal quanto ao teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fls. 48-vº, segundo a qual
não foi possível a intimação da requerente, pois a mesma não foi localizada, sendo pessoa desconhecida no local buscado. ADV ALDROVANDO MAGRINI LISA FILHO OAB/SP 189445
450.01.2008.003176-0/000000-000 - nº ordem 621/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
ENTREGAR COISA CERTA - JOSE BEZERRA GOMES X CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE
SANTO ANTONIO - Processo nº 621/08 Fica Vossa Senhoria (dra. Elaine Aparecida Lepelligrini Petri) intimada a manifestar-se
quanto à devolução do AR onde consta que o Requerido mudou-se. - ADV ELAINE APARECIDA LAPELLIGRINI PETRI OAB/SP
262624
450.01.2008.004023-4/000000-000 - nº ordem 782/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - LAIDE CAMARGO PEREIRA
X ANTONIO VERA APARICIO - Processo nº 782/08 NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria (dra. Maria Emília Tamassia)
intimada a manifestar-se quanto aos documentos de fls. 237/288, podendo fazer carga dos autos, conforme r. despacho de
fls. 297, já publicado.” - ADV JOSE EXPEDITO ALVES DOS ANJOS OAB/SP 76542 - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP
119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795 - ADV RODRIGO TAMASSIA RAMOS OAB/SP 234901
450.01.2009.004128-0/000000-000 - nº ordem 797/2009 - Indenização (Ordinária) - LUCIANA FRANCO GAYEGO X
CLARO S/A - Fls. 59/61 - Centrada nestes fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, cancelando
definitivamente a linha 11 8922-3069 da autora junto à ré, homologar o acordo entre as partes para quitação dos débitos relativos
a esta linha, existentes até dezembro de 2008, anotando que a autora pagou a entrada, bem como as cinco parcelas acordada,
embora todas com atraso, sendo improcedente o pedido de danos morais. Em conseqüência da sucumbência mútua, arcarão
as partes com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, compensando-se observado o art. 12, da Lei 1060/50, para a hipótese de execução, já que a autora é beneficiária da justiça gratuita P.R.I. - ADV
MARISA FRANCO DE SOUZA OAB/SP 113024 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV PRISCILA CALVO
GONÇALVES OAB/SP 287659
450.01.2010.000133-7/000000-000 - nº ordem 32/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - THEREZA SCUDELARI
TAMASSIA X MARIA EMILIA TAMASSIA - Proc. nº 32/10 O simples fato de haver interdição ajuizada não gera, de imediato,
a incapacidade da interditanda, o que somente passa a gerar efeitos a partir da sentença. Para haver reconhecimento de
incapacidade anterior à prolação da sentença, deverá ser comprovado, no bojo da interdição, com declaração na sentença, que
a incapacidade vinha desde antes da prolação da decisão. Neste sentido: “A sentença que declara a interdição, em que pese
reconheça uma situação de fato preexistente, só está apta a produzir efeitos a partir de sua prolação (artigo 1.773 do Código
Civil), sob pena de conferir extrema insegurança jurídica aos terceiros de boa-fé, o que não é, por óbvio, o objetivo da Lei” (TJDF
- Rec. nº 2009.01.1.120.090-2 - Ac. nº 491.298 - 5ª T. Cível - Rel. Des. João Egmont - DJDFTE 30.03.2011). “A sentença que
declara a interdição possui efeitos ex nunc, ou seja, gera efeitos somente a partir de sua publicação, nos termos do artigo 1.184
do CPC, exceto quando há pronunciamento judicial expresso em sentido contrário” (TJMG - AI nº 1.0624.08.015.251-2/001 - São
João da Ponte/MG - 17ª Câm. Cível - Rel. Des. Lucas Pereira - J. 29.05.2009 - v.u). Assim, não há amparo legal a pretensão
da parte ré. Aguarde-se nos termos da decisão de fls. 744. Int. - ADV MARCELO DE ARAUJO RAMOS OAB/SP 187206 - ADV
MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV ERIKA CRISTINA FLORIANO OAB/SP 225256
450.01.2010.000133-2/000003-000 - nº ordem 32/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Incidente de Falsidade - MARIA
EMILIA TAMASSIA X THEREZA SCUDELARI TAMASSIA - Proc. nº 32/10-3 Tendo em vista que a publicação da decisão de fls.
88 ocorreu somente em fevereiro, prejudicando a data inicial fixada no despacho para pagamento da primeira parcela, determino
que a impugnante pague a primeira parcela, de R$ 700,00, no primeiro dia 05 seguinte à publicação do presente despacho,
sendo que as demais, de R$ 650,00, deverão ser pagas nos dias 05 subsequentes. Int. - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/
SP 119288 - ADV MARCELO DE ARAUJO RAMOS OAB/SP 187206
450.01.2010.004781-9/000000-000 - nº ordem 935/2010 - Medida Cautelar (em geral) - CATARINA PINHEIRO X MARIA
EMILIA TAMASSIA E OUTROS - Fls. 276 - Processo nº 935/10 Sobre os esclarecimentos do perito de fls.224/275, manifestemse as partes em 10 dias sucessivos, iniciando-se pela autora a contar da publicação deste despacho no órgão oficial. Int. - ADV
EDMILSON ARMELLEI OAB/SP 225551 - ADV LINDICE CORREA NOGUEIRA OAB/SP 276806 - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA
OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795 - ADV RODRIGO TAMASSIA RAMOS OAB/SP 234901
450.01.2011.000592-2/000000-000 - nº ordem 110/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/
INDENIZAÇÃO E TUTELA - ROSELI APARECIDA ALFAIA E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA - Fls. 347/349
- Centrada nestes fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução
de mérito, por falta de legitimidade dos autores, quanto ao pleito de obrigação de fazer, consistente em regularizar as obras
de infra-estrutura do loteamento clandestino. Em conseqüência, arcarão os autores com as custas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa - observado o art. 12, da Lei 1060/50, para a hipótese de execução,
já que são beneficiários da justiça gratuita P.R.I. - ADV CARMEN RITA ALCARAZ ORTA DIEGUEZ OAB/SP 137848 - ADV
RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES OAB/SP 208696 - ADV ANAMARIA BARBOSA EBRAM OAB/SP 238926
450.01.2011.003158-2/000000-000 - nº ordem 605/2011 - Inventário - MARIA APARECIDA NOGUEIRA DE OLIVEIRA X
JOÃO BARBOSA DE OLIVEIRA - Processo nº 605/11 Nomeio como inventariante o(a) requerente. Compromisso em 10 dias.
Primeiras declarações em 20 dias. Intime-se o(a) inventariante após, a providenciar a remessa de cópia da declaração de bens
à Repartição Fiscal, para cálculo do imposto ITCMD. Com a remessa pelo Posto Fiscal do cálculo do imposto ou declaração de
isenção, intime-se a Fazenda do Estado para manifestação. Expeça-se ofício à Receita Federal, solicitando certidão negativa
do I.R. Expeça-se também ofício ao Colégio Notarial, com endereço à Rua Bela Cintra, 746, 11º andar, cep. 01415-000, São
Paulo-SP, solicitando informações acerca da existência de testamento em nome do “de cujus”, devendo constar no ofício sua
qualificação completa. Após, certifique-se quanto ao cumprimento da Portaria 6/87 deste Juízo. No caso do não cumprimento de
algum item, deverá o inventariante ser intimado a providenciar, no prazo de dez dias. Regularizado os autos, tornem conclusos
para homologação. Int. - ADV LINDICE CORREA NOGUEIRA OAB/SP 276806
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º