TJSP 10/02/2012 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1122
2034
TJSP a partir desta data (súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da 27/09/2011 (fls. 20), nos termos do art.
398 do CC. Ante a sucumbência, arcará o réu com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre
o valor da condenação. Pagamento nos termos do art. 475-J do CPC. P.R.I. Piracicaba, 06 de fevereiro de 2012. MARCOS
DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA Juiz de Direito Valor do preparo.- R$ 92,20 - porte de remessa.- R$ 25,00. Aguardando
publicaçãpo na Rel.- 09/02 - ADV JOSE ANTONIO GOMES OAB/SP 124224 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
451.01.2011.031334-8/000000-000 - nº ordem 1793/2011 - Embargos à Execução - FORTE REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL LTDA EPP E OUTROS X ITAÚ UNIBANCO S/A - COMARCA DE PIRACICABA - 2ª VARA CíVEL - Fls. _____ Proc.
nº 2011.001793.000.0 CONCLUSÃO: Vistos. Fls. 52: Reporto-me à decisão de fls. 46/49. Int. Piracicaba, 07/02/2012. - ADV
LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO OAB/SP 213736 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV GRAZIELA ANGELO MARQUES OAB/SP 251587
451.01.2011.033535-0/000000-000 - nº ordem 1913/2011 - Medida Cautelar (em geral) - ROSILDA AMADOR X ZAPELINI
TRANSPORTES LTDA - COMARCA DE PIRACICABA - 2ª VARA CíVEL - Fls. _____ Proc. nº 2011.001913.000.0 CONCLUSÃO:
Vistos. Fls. 53: A petição está apócrifa. Regularize-se. Após, cumpra-se a determinação de fls. 51 - último tópico. Int. Piracicaba,
06/02/2012. - ADV ERICK MORGADO DE MOURA OAB/SP 257628
451.01.2011.035224-1/000000-000 - nº ordem 2020/2011 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO X VIVIANE
APARECIDA LOPES SIQUEIRA - Fls. 43 - COMARCA DE PIRACICABA - 2ª VARA CÍVEL Fls. 43 Processo nº 2020/2011
CONCLUSÃO: Vistos. Para fins de gratuidade junte a parte Requerida a sua última declaração de imposto de renda (art. 5º,
LXXIV, da CF/88) ou Isento (2007). À impugnação. Int. Piracicaba, d.s. - ADV GUILHERME ALVARES BORGES OAB/SP 149720
- ADV DAIRUS RUSSO OAB/SP 227611
451.01.2011.035833-0/000000-000 - nº ordem 2052/2011 - Embargos à Execução - DOROFEI & ALMEIDA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA X MARCOS ANTONIO ROCHA EQUIPAMENTOS ME - Fls. 49/50 Sentença nº 201/2012 registrada em 08/02/2012 no livro nº 104 às Fls. 151/152: Processo nº 2052/2011 Vistos. DOROFEI
& ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA propôs os presentes EMBARGOS
À EXECUÇÃO contra MARCOS ANTONIO ROCHA EQUIPAMENTOS ME alegando, em síntese, que firmou um contrato de
serviços com o Embargado, no valor de R$ 4.650,90, sendo o pagamento dividido em 2 parcelas. A Embargante alega que os
serviços não foram a contento, da forma esperada e que houve defeito na prestação do serviço. A decisão de fls. 46 indeferiu
a assistência judiciária, visto tratar-se a embargante / executada de empresa, não sendo abrangida pela lei nº 1060/50 e
que tampouco tenha comprovado o seu estado de miserabilidade. Nesse sentido: “Assistência Judiciária - Pessoa Jurídica Possibilidade - Descabimento no caso em julgamento - falta de prova de insuficiência econômica - Empresa de grande porte Alegação de dificuldade momentânea e circunstancial - Recurso não provido” (TJSP - AI nº. 101.486-4 - São Paulo - 4ª Câmara
de Direito Privado - Relator: Cunha Cintra - 17.0-6.99 - V.U.). “Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Fins lucrativos. Cinge-se
a controvérsia à extensão da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas com fins lucrativos. O entendimento deste
Superior Tribunal é no sentido de que o beneficio da assistência judiciária gratuita, previsto no art. 5º, LXXIV, da CF/1988 e na
Lei n. 1.060/1950, não se estende a tais pessoas jurídicas. Precedentes citados: Resp 690.482-RS, DJ 7/3/2005; Ag 592.613SP, DJ 13/12/2004, e AgRg no Resp 652.489-SC, DJ 22/11/2004” (STJ - Resp 320.303-SC, Rel. Min. Franciulli Netto, julgado em
21/6/2005). Foi intimada a fl. 47 para recolher as custas em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e não o fez até a presente
data. É o relatório. Decido. Há que se indeferir a inicial. Registre-se que a partir da entrada em vigor da Lei 11.382/2006 os
embargos passaram a ser considerados como ação totalmente autônoma da ação principal, sendo, por isso, imprescindível o
recolhimento de custas, na forma da Lei nº 11.608/2003. A embargante foi intimada a suprir tal deficiência, mas não fez. Ante
o exposto, INDEFIRO a inicial e EXTINGO o feito, nos termos do art. 283 e 267, I e IV, todos do CPC. P.R.I. Piracicaba, 07
de fevereiro de 2012. MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA Juiz de Direito Valor do preparo.- 92,20 - porte de
remessa.- R$ 25,00 - Aguardando publicação na Rel.- 09/02 - ADV CRISTIANO DE CARVALHO PINTO OAB/SP 200584 - ADV
PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO OAB/SP 274173 - ADV VIVIAN ARRUDA SANTOS OAB/SP 283840 - ADV ANA
GABRIELA DOS SANTOS VAIO OAB/SP 301942 - ADV FABIO ALVES PEREIRA OAB/SP 310927 - ADV GERSON MAXIMO DE
ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 198450
451.01.2012.000868-6/000000-000 - nº ordem 41/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - TREVO TRANSPORTES LTDA
X SAMUEL BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO TRANSPORTES ME - Fls. 47/48: Recebo como emenda à inicial. Não havendo
prejuízo às partes, processe-se pelo rito ordinário, anote-se. Após, cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 319 do Código de ADVERTINDO-O(A)(S), se houver condenação deverá efetuar(em) o pagamento do
débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da
condenação, nos termos do artigo 475J do CPC. Esclareço a Vossa Senhoria que a carta é expedida conforme o disposto no art.
9º, da Lei Estadual nº 3.947, de 08 de dezembro de 1983, valendo o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta
intimação se efetivou. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV JOAO ORLANDO PAVAO OAB/SP 43218
451.01.2012.002945-6/000000-000 - nº ordem 151/2012 - Declaratória (em geral) - EDSON FERNANDO VELLO X
TELEFÔNICA BRASIL S/A - CONCLUSÃO Processo nº 151/2012. Vistos. I - Acolho a emenda de fls. 31/32 quanto ao valor da
causa, devendo o autor recolher a diferença de custas. Anote-se a serventia o novo valor. II - No mais, a petição suso referida
não atendeu ao comando de fls. 29, item I. Emende em 24 horas, sob pena de extinção. Int. Piracicaba, 9 de fevereiro de 2012.
- ADV PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA OAB/SP 259251
451.01.2012.003029-4/000000-000 - nº ordem 159/2012 - (apensado ao processo 451.01.2011.031674-6/000000-000 - nº
ordem 1811/2011) - Declaratória (em geral) - DIGIPROM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
ME X BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - CONCLUSÃO Processo nº 159/2012 Vistos. Diante da sentença de fls. 34 da ação
executiva, que deverá ser juntada nestes autos, não há causa de prevenção ou dependência. Distribua-se livremente. Int.
Piracicaba, 9 de fevereiro de 2012. - ADV NEUSA MARIA SABBADOTTO OAB/SP 86729
451.01.2012.002972-9/000000-000 - nº ordem 163/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXANDRA KELLY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º