TJSP 13/02/2012 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1123
2011
a apresentar o cálculo de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, manifeste-se o autor, sobre o cálculo apresentado.
Havendo concordância com os cálculos apresentados, proceda a citação do executado para opor embargos na forma do artigo
730 do Código de Processo Civil. Int. Monte Aprazível, 19 de janeiro de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV ANIS
ANDRADE KHOURI OAB/SP 123408 - ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE OAB/SP 227377
369.01.2006.003239-8/000000-000 - nº ordem 1038/2006 - Ação Monitória - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL
COOPERCITRUS - CREDICITRUS X MARIO ROBERTO CAVERSAN - Fls. 306 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, até a
presente data, não há nos autos notícia sobre o pagamento do débito. Monte Aprazível, 24 de janeiro de 2012. Processo nº
1038/2006 Vistos. Certidão supra: Manifeste-se a exequente. Int. Monte Aprazível, 25 de janeiro de 2012. LEONARDO GRECCO
Juiz de Direito - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV FRANCIANE LUCHI CALDEIRA OAB/SP
228043 - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045
369.01.2006.003258-2/000000-000 - nº ordem 1028/2006 - Procedimento Sumário - ROSANA LUZIA PRIOLLI PAVIN X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 653 - Vistos. Conforme determinação do E. Tribunal de Justiça (fls.
644) nomeio o Dr. Mauricio Dieb Borges para realização de nova pericia. Intimem-se as partes para indicar assistentes, no
prazo legal. Int. Monte Aprazível, 09 de dezembro de 2011. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV ELIANE APARECIDA
BERNARDO OAB/SP 170843 - ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE OAB/SP 227377
369.01.2007.002883-0/000000-000 - nº ordem 677/2007 - Declaratória (em geral) - VITAL ENRIQUE DE LIMA - ME X
BRASFERRO PINDORAMA COMÉRCIO DE FERRO E AÇO E OUTROS - MANIFESTE-SE A REQUERENTE DENTRO DO
PRAZO LEGAL SOBRE O OFICIO E DOCUMENTOS APRESENTADOS NOS AUTOS PELA JUNTA COMERCIAL ÀS FLS.
228/241.- - ADV CARLOS EDMUR MARQUESI OAB/SP 174177 - ADV LOURIVAL JURANDIR STEFANI OAB/SP 57882 - ADV
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
369.01.2007.002913-9/000000-000 - nº ordem 689/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ CARLOS CARNAVALI
FARIA ME X BANCO DO BRASIL, SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 393 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que
pelo sistema BACEN-JUD não foram encontrados valores para penhora “on line”, conforme detalhamento de fls. 391/392. Monte
Aprazível, 02 de fevereiro de 2012. Processo nº 689/2007 Vistos. Ante a certidão supra (que não foram encontrados valores
para fins de penhora “on line”), manifeste-se o exeqüente. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Monte
Aprazível, 02 de fevereiro de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV ALESSANDRO PARDO RODRIGUES OAB/SP
139679 - ADV CASSEMIRO ALVES DOS SANTOS OAB/SP 197627 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU OAB/SP 184586
369.01.2007.002913-9/000000-000 - nº ordem 689/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ CARLOS CARNAVALI
FARIA ME X BANCO DO BRASIL, SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 388 - Vistos. Fls. 381: proceda a serventia a
correção do pólo da ação para BANCO DO BRASIL S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A, bem como a anotação dos nomes
dos novos procuradores constituídos na contracapa dos autos. Providencie o requerido o recolhimento da taxa da procuração
e do substabelecimento, no prazo de dez (10) dias. Sem prejuízo, cumpra a serventia o determinado às fls. 364. Int. Monte
Aprazível, 20 de setembro de 2011. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV ALESSANDRO PARDO RODRIGUES OAB/SP
139679 - ADV CASSEMIRO ALVES DOS SANTOS OAB/SP 197627 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU OAB/SP 184586
369.01.2008.000024-1/000000-000 - nº ordem 8/2008 - Procedimento Sumário - MARIA APARECIDA PASSILONGUI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 119 - Processo nº 8/2008 Vistos. Manifestem-se os exequentes se
concordam com os valores depositados, bem como se com o levantamento dessas importâncias haverá quitação do débito. Int.
Monte Aprazível, 02 de fevereiro de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS
OAB/SP 201984 - ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE OAB/SP 227377
369.01.2008.001536-9/000000-000 - nº ordem 357/2008 - Exoneração de Alimentos - A. U. X A. U. F. - DOUTORA CARLA
ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO: OS AUTOS FORAM DESARQUIVADOS, SE ENCONTRAM EM CARTÓRIO PELO
PRAZO DE TRINTA DIAS, DECORRIDOS SEM MANIFESTAÇÃO, OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO.- - ADV CARLA
ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO OAB/SP 159838 - ADV APARECIDO DONIZETE GONCALES OAB/SP 123503
369.01.2008.001693-7/000000-000 - nº ordem 387/2008 - Procedimento Sumário - MARIA DE LOURDES ANTONIA
COUTINHO ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 105 - Vistos. Manifeste-se a exequente se
concorda com os valores depositados, bem como se com o levantamento dessas importâncias haverá quitação do débito. Int.
Monte Aprazível, 02 de fevereiro de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV IRACI PEDROSO OAB/SP 93438 - ADV
TITO LIVIO QUINTELA CANILLE OAB/SP 227377
369.01.2008.002749-5/000000-000 - nº ordem 648/2008 - Execução de Título Extrajudicial - KLABIN MODA E CONFECÇÕES
LTDA X ANDRÉ ANTUNES TAMARINDO ME - Fls. 136 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que pelo sistema BACENJUD o valor
encontrado para penhora “on line” (R$ 2,77) é insuficiente e irrisório para a garantia total do débito executado (fls. 134/135).
Monte Aprazível, 27 de janeiro de 2012. Vistos. Ante a certidão supra (que o valor encontrado para penhora “on line” é insuficiente
e irrisório), manifeste-se a exequente. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Monte Aprazível, 27 de janeiro de 2012. LEONARDO GRECCO
Juiz de Direito - ADV ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA OAB/SP 19993 - ADV LUIS FERNANDO ESTEVES DE BARROS
PAVEZI OAB/SP 235860
369.01.2008.002749-5/000000-000 - nº ordem 648/2008 - Execução de Título Extrajudicial - KLABIN MODA E CONFECÇÕES
LTDA X ANDRÉ ANTUNES TAMARINDO ME - Fls. 132 - Vistos. Fls. 126/128: Defiro. Tratando-se de firma individual, a pessoa
física titular é responsável pelos atos de sua empresa, já que não há distinção, para efeito de responsabilidade, entre ela e
a empresa. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Firma individual - Penhora “on line” de ativos
financeiros em nome do sócio único, pessoa física - Possibilidade - Devido à integral identidade na titularidade dos bens, o
patrimônio pessoal do sócio pode ser penhorado com o intuito de saldar as dívidas da empresa - Desnecessidade de inclusão
do sócio-proprietário no pólo passivo da demanda - A empresa individual constitui ficção jurídica destinada a possibilitar à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º