TJSP 14/02/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1124
2008
405.01.2011.030499-1/000000-000 - nº ordem 2285/2011 - Exoneração de Alimentos - C. A. N. D. F. X F. C. N. D. F. - Fls. 40
- Vistos. Certidão retro: manifeste-se o autor, em cinco dias. Int. - ADV CARLOS ROBERTO GONÇALVES OAB/SP 160278
405.01.2011.031407-9/000000-000 - nº ordem 2351/2011 - Modificação de Guarda - K. L. O. X F. D. S. S. - OS 01/06: Sobre
a contestação de fls. 46/57, manifeste-se o Requerente, no prazo legal. Int. - ADV ALEXANDRE LUIS DE ARAUJO OAB/SP
295778 - ADV ADRIANA MESCOA COTRIN OAB/SP 278295
405.01.2011.034573-4/000000-000 - nº ordem 2588/2011 - Arrolamento - ANTONIA GABRIEL TEIXEIRA E OUTROS X
JOSEFINA DOS SANTOS RODRIGUES E OUTROS - Fls. 58 - Vistos. Cumpra a inventariante o despacho (fl. 52), sob pena
de arquivamento dos autos. Int. certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; protocolo do pedido de
isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco - SP, que regulamenta a aplicação do disposto na
Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001. - ADV SILVIA HELENA
MIRANDA DE SALLES OAB/SP 108804
405.01.2011.039647-6/000000-000 - nº ordem 2915/2011 - Revisional de Alimentos - R. A. P. X N. M. P. E OUTROS - Fls.
23 - Vistos. Intime-se o autor para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV CINTIA DE
SIQUEIRA GOMES MACEDO OAB/SP 271207
405.01.2011.040313-8/000000-000 - nº ordem 2955/2011 - Outros Feitos Não Especificados - MODIFICAÇÃO DE VISITAS DOMENICA DE CASSIA SOARES NARCISO VENTURA CABRAL X TIAGO SOARES FONSECA - Fls. 33 - Vistos. Aguarde-se a
juntada do laudo. Int. - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219
405.01.2011.039827-8/000000-000 - nº ordem 3016/2011 - Alvará - OZONIA MARIA FONTES ALEXANDRE - Fls. 22 Vistos, etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Diante dos documentos acostados aos autos, defiro o pedido formulado
na inicial e determino a expedição de alvará autorizando a requerente OZONIA MARIA FONTES ALEXANDRE, a proceder
ao levantamento dos valores depositados em nome do falecido EDSON ALEXANDRE, a título de PASEP e, em conseqüência
JULGO EXTINTO o pedido de alvará nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas necessárias. P.R.I. autorizo xerox. Osasco, data supra. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA Juíza de Direito ADV ANTÔNIO APARECIDO TINELLO OAB/SP 158057
405.01.2011.043213-0/000000-000 - nº ordem 3092/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
D. D. S. X J. A. C. N. - O.S. 01/06 - INTIME(M)-SE as partes para que compareça(m) no INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - I.M.E.S.C., sito na Rua Barra Funda nº 824, bairro Barra Funda, São Paulo - Capital, CEP 01152-000, Fone/Fax 3821-1200, no dia 19 de ABRIL DE 2012, ÀS 7:30 HORAS para realização da perícia de Investigação de
Paternidade, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(a)(s) periciando(a)(s) deve(m) estar munido(a)(s) de um dos
seguintes documentos: R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento,
sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou
legível, a perícia não será realizada; b) comparecimento simultâneo do(a)(s) autor(a)(es)(s), da mãe e do suposto pai, ou de todos
os envolvidos; c) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente,
representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o(a) representante legal, pai, mãe, tutor
ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório de sua condição. A data da perícia não coincide com
a data de análise das amostras, podendo o laudo ser expedido em um prazo aproximado de 6 (seis) meses, sujeito, ainda, a
variações da demanda e da complexidade dos casos. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam
cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: 1) Deve(m) comparecer ALIMENTADO(A)(S); 2) O(A)(S) periciando(a)(s) NÃO
deverá(ão) suspender medicação de uso habitual; 3) os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento
da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste r. Juízo; 4) o Instituto NÃO dispõe de
alojamento e NÃO oferece transporte ao(s) periciando(s). - ADV ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE
OAB/SP 265220
405.01.2011.044005-8/000000-000 - nº ordem 3149/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. J. S. D. A. E OUTROS
X R. B. D. A. - Fls. 24 - Vistos. Intimem-se os autores para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Int. - ADV RAPHAEL TRIGO SOARES OAB/SP 289912
405.01.2011.004193-4/000000-000 - nº ordem 3429/2011 - Execução de Alimentos - M. E. B. A. C. X A. F. C. - Fls. “Manifestese o patrono do autor acerca da certidão do Oficial de Justiça e documentos.” - ADV ANSELMO DINARTE DE BESSA OAB/SP
193117
405.01.2011.048261-0/000000-000 - nº ordem 3437/2011 - Interdição - MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES X CLARICE
RODRIGUES DA SILVA - OS 01/06: Certidão supra: Manifeste-se a Requerente, no prazo legal. Int. - ADV ARISMAR AMORIM
JUNIOR OAB/SP 161990
405.01.2011.051313-0/000000-000 - nº ordem 3643/2011 - Modificação de Guarda - L. A. P. X R. P. L. - Fls. 156 - PROC.
3643/11 CERTIDÃO - CG 1307/2007 Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos
à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/providências do que segue: (X) autor À réplica. - ADV ANNA LUIZA FERREIRA
VITULE OAB/SP 166378 - ADV RAQUEL DE FREITAS SIMEN OAB/SP 298930 - ADV JEANE DE LIMA CARVALHO OAB/SP
158019 - ADV PRISCILA GOLDENBERG OAB/SP 207483
405.01.2011.055711-4/000000-000 - nº ordem 3918/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. D. S. O. X J. F. D. O. Fls. 12 - 1. Encaminhe-se ao Setor de Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência
prévia de conciliação para o dia 28 de MARÇO de 2012, às 13:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Avenida
Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP. 4. Cite-se e intime-se o requerido para os atos
e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, nova data será
designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o
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