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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012 - Página 1298

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TJSP 15/02/2012 - Pág. 1298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1125

1298

E MILLENA MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA, esta representada pela primeira ré, com fundamento no art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da causa, corrigido monetariamente. O pagamento deverá ser feito no
prazo de quinze dias, a contar do transito em julgado, sob pena de incidência da multa do art. 475J, independente de nova
intimação. Transitada em julgado, aguarde-se por seis meses eventual provocação ou notícia de pagamento, nada sendo
requerido ou informado, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES
(OAB 158795/SP), ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB
259278/SP), DEBORA DA COSTA PEREIRA (OAB 270579/SP), ALDO FIORANTE SORIA (OAB 295560/SP), AUGUSTINHO
BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0100149-68.2002.8.26.0346 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação /
Cumprimento / Execução - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA - JOSE EDUARDO BIAZINI e outros - Vistos. Junte o exeqüente,
no prazo de cinco dias, planilha de cálculo do débito atualizado e o número do CPF dos executados. Com a juntada, proceda
o bloqueio junto ao sistema do Bacen Jud. Int. - ADV: JOAO MENDES DOS REIS NETO (OAB 126113/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0100157-98.2009.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - MARIA EDINE DE ALMEIDA - Intimação do patrono do requerente, para retirar os ofícios expedidos. - ADV:
JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0100318-21.2003.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CONSUMO DE INUBIA
PAULISTA - COCIPA - OSMAR RIBEIRO DA SILVA - Vistos. Fl. 191: Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção da ação (art. 267, inciso III do CPC). Int. - ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP), MARIO ARAI
(OAB 258238/SP)
Processo 0100326-03.2000.8.26.0346 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO DO BRASIL S/A - WALMOR
DIRSCHNABEL e outro - Vistos. Fl. 119: Defiro o desarquivamento e vista dos autos, por dez dias. Nada sendo requerido,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS TOZONI REIS (OAB 44050/SP)
Processo 0100531-80.2010.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. S. P. dos S. - A. L. dos S. - Vistos. Aguardese por 30 (trinta) dias a manifestação do(a) exequente. No silêncio, intime-o(a) pessoalmente, por carta com AR e mão própria,
para manifestar-se nos autos em 48 horas, sob pena de extinção da ação (art. 267, inc. III do CPC). Caso o AR retorne negativo,
por ser a parte desconhecida ou por ter mudado de endereço, nos termos do artigo 238 § único do CPC, tornem os autos
conclusos. Caso retorne negativo pela ausência ou por ter sido assinado por terceiro, expeça-se mandado de intimação, nos
termos acima determinado. Int. - ADV: MARIA LIGIA P.F. DOS SANTOS (OAB 150410/SP)
Processo 0100638-03.2005.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. M. B. e outro - R. A. B. e outro - Intimação dos
patronos Dra. Roberta Garcia Longo e Dr. José Aparecido Alves da Rocha, para retirar a certidão de honorários, acostada aos
autos. - ADV: JOSE APARECIDO ALVES DA ROCHA (OAB 151010/SP), ROBERTA GARCIA LONGO (OAB 225854/SP)
Processo 0100768-90.2005.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. G. P. R. I. G. - I. P. - Vistos. Aguarde-se por
30 (trinta) dias a manifestação do(a) exequente. No silêncio, intime-o(a) pessoalmente, por carta com AR e mão própria, para
manifestar-se nos autos em 48 horas, sob pena de extinção da ação (art. 267, inc. III do CPC). Caso o AR retorne negativo, por
ser a parte desconhecida ou por ter mudado de endereço, nos termos do artigo 238 § único do CPC, tornem os autos conclusos.
Caso retorne negativo pela ausência ou por ter sido assinado por terceiro, expeça-se mandado de intimação, nos termos acima
determinado. Int. - ADV: PAULO ROBERTO GONÇALVES (OAB 299978/SP), BENEDITO DUARTE NETO (OAB 11386/GO)
Processo 0100867-84.2010.8.26.0346 - Outros Feitos não Especificados - BANCO SANTANDER BRASIL SA/ - MARIA
HELENA DE LIMA - Vistos. Defiro o pedido de fl. 54 e, com fulcro no artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil, suspendo
o andamento da presente execução. Aguarde-se provocação do(a) exeqüente, por um ano. Decorrido, certifique-se e intimese para manifestação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação (art. 267, inciso III do CPC). Int. - ADV: TERUO
TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO (OAB 121739/SP)
Processo 0100867-89.2007.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DA ALTA
PAULISTA - WILSON NATALINO DA CRUZ e outros - Vistos. Fls. 122/124: Defiro. Suspendo o andamento do feito por 30 dias,
devendo o(a) exequente se manifestar nos autos ao final deste período, no prazo de 05 dias. Decorridos sem sua manifestação,
deverá a serventia aguardar por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC, certificando-se oportunamente,
a data do decurso do prazo estabelecido no primeiro parágrafo e a dos 30 (trinta) dias de abandono do feito. Ato contínuo,
pratique a serventia ato ordinatório, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº 1307/2007. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP)
Processo 0100978-05.2009.8.26.0346 - Despejo - JOAO ABRUS - ANTONIO DA PARTE RUFINO e outro - *Intimação do
autor para manifestar-se em termos de prosseguimento- praz 05 dias. - ADV: FABIANA SCAVULLO IZAIAS (OAB 224909/SP),
STELLA JANAINA ALMEIDA CATUSSI TOFANELI (OAB 261812/SP)
Processo 0101117-54.2009.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - CELI FLORIANO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Manifeste-se a autora sobre o laudo pericial juntado e certidão de fl. 110, no prazo de dez dias, sob
pena de preclusão. No caso de concordância, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: SERGIO MASTELLINI (OAB 135087/
SP), MARIA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 133104/SP)
Processo 0101273-08.2010.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - NORBERTO SANCHES - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante da certidão retro, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com
as baixas e anotações necessárias no sistema informatizado. Int. - ADV: ADRIANA A GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/
SP), SERGIO MASTELLINI (OAB 135087/SP)
Processo 0101355-49.2004.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Invalidez Permanente - ROSARIO CALDEIRA COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO- COSESP - Vistos. Às fls. 398/399 a requerida juntou o comprovante
de depósito no valor de R$90.991,26, referente ao valor total atualizado da condenação fixada na r. sentença de fls. 248/252,
sendo o principal corrigido e verba honorária, requerendo a extinção da presente, diante do pagamento integral. A autora
concordou com o depósito (fl. 401). Assim, expeça-se mandado de levantamento da importância depositada (fls. 399) em favor
da autora e, considerando o cumprimento do julgado, determino o arquivamento dos presentes autos. Intime-se. - ADV: RENATA
CHRISTINA DA MOTTA MERTHAN (OAB 177729/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0101385-74.2010.8.26.0346 - Monitória - ATENA-TECNOLOGIA EM ENERGIA NATURAL LTDA - JW
TRANSPORTADORA E COMERCIO LTDA - Vistos. Fl. 67: Defiro. Suspendo o andamento do feito por 60 dias, devendo o(a)
requerente se manifestar nos autos ao final deste período, no prazo de 05 dias. Decorridos sem sua manifestação, deverá a
serventia aguardar por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC, certificando-se oportunamente, a data do
decurso do prazo estabelecido no primeiro parágrafo e a dos 30 (trinta) dias de abandono do feito. Ato contínuo, pratique a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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