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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012 - Página 2010

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TJSP 15/02/2012 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1125

2010

SP 102791
434.01.2006.000362-2/000000-000 - nº ordem 6/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X DANIAGRO
COMERCIAL LTDA. E OUTROS - Fls. 163 - Vistos. Usei nesta data o Sistema Bacenjud. A Serventia deverá juntar aos autos
o recibo da requisição. Aguarde-se a resposta (que se for negativa deverá ser juntada - em cópia - nos demais processos aos
quais responde o executado, anotando-se). Int. Pedregulho, 09 de fevereiro de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de
Direito - ADV EDUARDO SIMÃO TRAD OAB/SP 172414 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2006.001337-2/000001-000 - nº ordem 645/2006 - Ação Monitória - Execução de Sentença - AGNALDO VICENTE
CAMPOS - ME X CARLOS HENRIQUE DE LIMA - Manifeste a parte sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 143 (o requerido
mudou de endereço). - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2007.000064-4/000001-000 - nº ordem 38/2007 - Possessórias em geral - Execução de Título Judicial - BANCO
ITAUCARD S/A X REGINA DE ALMEIDA E SILVA - Autor: decorrido o prazo para embargos à penhora de fls. 166, sem
manifestação da requerida. Manifestar nos autos em termos de prosseguimento. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP
160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV CLEBER FREITAS DOS REIS OAB/SP 134551 ADV DANIELA MARIA POLO REIS OAB/SP 135284
434.01.2007.001717-0/000000-000 - nº ordem 101/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X EUROSPORT
CONSULTORIA E EVENTOS S/C LTDA. - Decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Fica a parte autora intimada a manifestarse nos autos. - ADV JULIANA ARAUJO JACOVASSI OAB/SP 279312
434.01.2009.000265-0/000000-000 - nº ordem 100/2009 - Inventário - DAMIÃO VIEIRA DE PINHO X ELIANA CARMEM
PINHO MASSON E OUTROS - Fica a parte autora intimada a dar cumprimento ao r. despacho de fls. 96 no prazo de 48 horas.
- ADV WAGNER ARTIAGA OAB/SP 86731
434.01.2009.002618-0/000000-000 - nº ordem 1073/2009 - Arrolamento - DULCE BERNARDES RODRIGUES E OUTROS
X ISAURA APARECIDA MESADRI BERNARDES E OUTROS - Fica a parte autora intimada a dar cumprimento ao r. despacho
de fls. 90 no prazo de 48 horas. - ADV ELISA ALINERI FERREIRA OAB/SP 248105 - ADV JANAINA MARIA FERREIRA OAB/SP
251299
434.01.2009.003304-7/000000-000 - nº ordem 1371/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO - MÁRCIO AURÉLIO DE MELO X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT - Fls. 147/149
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido feito por Márcio Aurélio de Melo em face de Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT e o faço para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 603,91 (seiscentos e três reais e
noventa e um centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso, acrescida de juros de mora de 12% ao ano, contados
da citação válida. O autor, que sucumbiu na maior parte da sua pretensão, pagará a taxa judiciária, as despesas processuais
e os honorários advocatícios do patrono da ré, que arbitro em R$ 1.000,00, com a ressalva da AJG. PRIC Pedregulho, 13 de
fevereiro de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito Taxa recursal = 1- No valor: 5 Ufesp’s. Porte e retorno referente a 1 volume - R$ 25,00 (para sentença - Comunicado SPI nº 10/2010 - Guia FEDT), ressalvadas as hipóteses de AJG e
isenção. - ADV CARLOS BATISTA BALTAZAR OAB/SP 100223 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV
DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
434.01.2009.003591-0/000000-000 - nº ordem 1477/2009 - Declaratória (em geral) - DENILDA CORADINI OLIVEIRA X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 196 - Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando data para realização da perícia.
A perícia deverá responder aos quesitos de fls. 189. Frise-se que é perícia na área de oftalmologia. Int. Pedregulho, 13 de
fevereiro de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV MARCIA MUNITA OAB/SP 120228 - ADV MARCIO
HENRIQUE MENDES DA SILVA OAB/SP 111338
434.01.2009.003663-0/000000-000 - nº ordem 1515/2009 - (apensado ao processo 434.01.2006.000097-3/000000-000 nº ordem 42/2006) - Oposição - EURIVALDO MARCELINO E OUTROS X PORTO DE AREIA RIFAINA LTDA - ME E OUTROS
- Manifeste a parte sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 138 (o requerido não reside mais no local). - ADV LUCIA
APARECIDA DE SOUSA S BATISTA OAB/SP 137521 - ADV ADELINO RUFINO BATISTA OAB/SP 149342 - ADV CLEBER
FREITAS DOS REIS OAB/SP 134551 - ADV DANIELA MARIA POLO REIS OAB/SP 135284
434.01.2010.000804-1/000000-000 - nº ordem 352/2010 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MARIA DE FÁTIMA DA SILVA OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 128/130 - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido sucessivo
e o faço para condenar o réu a pagar a autora, mensalmente, auxílio-doença, em valor a ser apurado segundo o artigo 29,
inciso II, c.c. artigo 61, ambos da Lei nº 8.213/91, respeitando-se o piso de um salário mínimo (na proporção de 91%), tudo
devido a partir da citação; e também a conceder, no momento oportuno, o abono anual. A concessão de cartão magnético
ao autor é inerente à condenação. Em conseqüência, evitando-se que o INSS prejudique ainda mais o(a) segurado(a) com
o manejo do recurso, e atento ao claro direito do(a) suplicante, antecipo a tutela e determino, independentemente do efeito
suspensivo de eventual apelo, que seja implantado em favor do(a) autor(a) o benefício acima concedido. Oficie-se ao INSS
para cumprimento. As prestações vencidas serão acrescidas de juros de mora, desde a citação, na proporção de doze por cento
ao ano, atualizadas, nos termos da Lei n?6.899 de 08 de abril de 1981, pelos índices fornecidos pelo E. Tribunal de Regional
Federal da Terceira Região e pagas de uma só vez. Arcará, ainda, a ré, com o pagamento de honorários advocatícios fixados
em 15% do valor atualizado da condenação, observando-se o disposto na Súmula 111 do E. Superior Tribunal de Justiça. O
INSS responde pelos honorários periciais que arbitro em 01 (um) salário mínimo. Tópico-síntese: 1. Processo n° 352/2010 2.
Segurado: Maria de Fátima da Silva Oliveira 3. Benefício: Auxílio-Doença 4. DIB: Citação (22/04/2010) 5. RMI: Calculada pelo
INSS PRIC Pedregulho, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz - ADV JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA
JUNQUEIRA OAB/SP 72445
434.01.2010.001439-5/000001-000 - nº ordem 659/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - Cumprimento de Título
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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