TJSP 15/02/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1125
2013
por um prazo de 03 (três) meses. Expeça-se mandado de prisão (à Polícia Civil e Militar) consignando que o valor a ser pago é
aquele acima mencionado e mais aquele referente às pensões que se vencerem até o momento do pagamento. Int. Pedregulho,
10 de fevereiro de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV JUAREZ DA SILVA CAMPOS OAB/SP 89840
434.01.2011.003204-9/000000-000 - nº ordem 1348/2011 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA RURAL
POR IDADE - CACILDA CARDOSO HONORIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Autor: Carta de
Intimação da Testemunha Benedita Rodrigues de Oliveira devolvida pelos correios, informando a mudança de endereço da
mesma. - ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341
434.01.2011.003256-2/000000-000 - nº ordem 1358/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO BATISTA DOS
SANTOS X METLIFE - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A - Autor: Contestação juntada aos
autos. À impugnação. - ADV APARECIDA HELENA MADALENA DE JESUS GIOLO OAB/SP 171698 - ADV ANA LUÍSA FACURY
LIMONTI TAVEIRA OAB/SP 166964 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO OAB/SP 31464
434.01.2011.003266-6/000000-000 - nº ordem 1362/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - D. B. X M. D. O. B. - Fica
a parte autora intimada a dar cumprimento ao r. despacho de fls. 14 no prazo de 48 horas. - ADV NORIVAL MILLAN JACOB
OAB/SP 43392 - ADV HELDER RIBEIRO MACHADO OAB/SP 286168
434.01.2011.003408-9/000000-000 - nº ordem 1424/2011 - Despejo (ordinário) - BELCHIOR MOTA X MARIA BERNADETE
RODRIGUES DE SOUZA - Manifeste a requerente sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 17 (a requerente não reside mais
no local). - ADV PAULA TEIXEIRA GONÇALVES OAB/SP 260280
434.01.2012.000084-0/000000-000 - nº ordem 37/2012 - Usucapião - PATROCINIA ANTONIA DA SILVA SOARES E OUTROS
X OLEGARIA CRISTINA DA SILVEIRA E OUTROS - Fls. 23 - Vistos. São dois autores. Apenas um deles recebe renda superior
a R$ 1.000,00 (fls. 22). Não há miserabilidade, portanto. Assim, indefiro o benefício da AJG e concedo prazo de 05 (cinco) dias
para recolhimento da taxa judiciária e CPA. Int. Pedregulho, 13 de fevereiro de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de
Direito - ADV RUBERVAL DE PAULA COSTA OAB/SP 62873
434.01.2012.000166-3/000000-000 - nº ordem 64/2012 - Execução de Alimentos - L. C. D. R. D. S. X R. D. R. D. S. Manifeste o requerente sobre a certidão do oficial de justiça (em resumo, o requerido não reside mais no local indicado). - ADV
EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
434.01.2012.000201-2/000000-000 - nº ordem 76/2012 - Modificação de Guarda - M. E. D. S. X M. C. D. S. E OUTROS Fica o advogado intimado a atualizar o endereço do autor para fins de intimação da audiência. - ADV DANIELLE CRISTINA
SILVA OAB/SP 280529
434.01.2012.000225-0/000000-000 - nº ordem 88/2012 - Divórcio Consensual - C. B. B. E OUTROS - Fls. 21 - Vistos. Os
divorciandos deverão assinar a petição inicial para depois não alegarem ignorância ou discordância aos termos do acordo. Int.
Pedregulho, 09 de fevereiro de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP
202685
434.01.2012.000262-7/000000-000 - nº ordem 98/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE APOSENT. POR
INVALIDEZ C. PEDIDO DE AUX.-DOENÇA -TUT - LÚCIA ALMEIDA DE OLIVEIRA RICARTI X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 25 - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anote-se. 2. Não existe
prova incontestável da incapacidade laboral, razão pela qual indefiro a antecipação da tutela. Ademais, a antecipação da tutela
teria caráter irreversível. 3. Cite-se o requerido no endereço declinado na exordial, advertindo-o do contido no artigo 285 do
Código de Processo Civil, consignando-se o prazo de sessenta dias para oferecimento da resposta. Expeça-se Carta Precatória
com os requisitos legais. Int. Pedregulho, 09 de fevereiro de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV
GEORGE HAMILTON MARTINS CORRÊA OAB/SP 201395
434.01.2012.000298-4/000000-000 - nº ordem 112/2012 - Usucapião - OTÁVIO BONIFÁCIO E OUTROS - Fls. 24 - Vistos.
Informem os autores se o imóvel usucapiendo é aquele matriculado sob n° 2.377 do CRI local (fls. 10). Voltem conclusos em
seguida. Int. Pedregulho, 09 de fevereiro de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV LUCIA APARECIDA
DE SOUSA S BATISTA OAB/SP 137521 - ADV ADELINO RUFINO BATISTA OAB/SP 149342
434.01.2012.000300-4/000000-000 - nº ordem 101/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS -TUT - RENATO CHACON MENDES X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 39 - Vistos.
1. O alvará concedido no processo n° 618/2011 deveria ter sido cumprido. O valor deveria ser recebido pelo autor. Isto posto,
antecipo a tutela e o faço para determinar ao banco réu que deposite em juízo a quantia de R$ 29.536,65, que se refere à cota
323 do grupo 0107, de consórcio firmado por Thaisa Helena de Paula Ferreira. Oficie-se para cumprimento em 05 (cinco) dias.
2. Cite-se. 3. Comprove o autor sua miserabilidade para fins de concessão da AJG. Int. Pedregulho, 09 de fevereiro de 2012.
Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV JOSÉ RAMIRES NETO OAB/SP 185265
434.01.2012.000309-9/000000-000 - nº ordem 117/2012 - Mandado de Segurança - CLEUMIDE LOPES DE SOUZA X EDNA
ANTUNES CINTRA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA DE PEDREGULHO - Fls. 58 - Vistos. 1. A impetrante foi
aprovada no cargo de Professor de Ensino Fundamental através do Concurso Público Municipal n° 01/2011. O edital exige
Licenciatura Plena em Pedagogia (item 1.1.3), requisito não atendido pela aprovada. A Lei n° 9.394/96 considera a formação
mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental aquela oferecida
em nível médio, na modalidade Normal (artigo 62). Este requisito é atendido pela impetrante. A questão que merece atenção
é se o edital pode exigir mais do que a própria legislação que cuida das diretrizes e bases da educação nacional. Este juízo
entendia que não, mas reviu seu posicionamento. A legislação federal fala em formação mínima, não sendo absurdo supor
que seja lícito exigir uma formação superior. O que não se admite é que haja uma formação inferior àquela indicada no artigo
62, da Lei n° 9.394/96. Exige-se a excelência da educação oferecida pelo poder público, sendo incoerente, então, limitar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º