TJSP 16/02/2012 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1126
2016
DOS SANTOS - Fls.39- Defiro a expedição de novo Alvará, nos termos do anterior. Após, aguarde-se por 60 (sessenta) dias o
encarte da documentação faltante. Int. - ADV ANTONIO MARCOS SILVERIO OAB/SP 112153 - ADV MARISA COIMBRA GOBBO
OAB/SP 158416
405.01.2010.051119-9/000000-000 - nº ordem 3772/2010 - (apensado ao processo 405.01.2010.051118-6/000000-000 - nº
ordem 3771/2010) - Alvará - ELZA RUBIO DE CAMARGO - Intime-se autora, na pessoa de seu procurador, para manifestação,
em 48 horas, implicando o silêncio em extinção do feito. Int. - ADV ANTONIO MARCOS SILVERIO OAB/SP 112153 - ADV
MARISA COIMBRA GOBBO OAB/SP 158416 - ADV JULIANA CORSI PAULINETTI OAB/SP 208241
405.01.2010.052547-8/000000-000 - nº ordem 3879/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. G. S. X N. P. D. S. Fls. 450 - Considerando que o acordo celebrado entre as partes (fls.446/447) nesta ação de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº
5478/68 ajuizada por NATALIA GONZALEZ SANTOS, representada por MARIA APARECIDA GONZALEZ SANTOS, em face de
NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS não ofende nenhum princípio de ordem pública e, atento ao parecer ministerial (fls.449),
HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III do Código
de Processo Civil. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se de imediato. P.R.I.C., arquivando-se os
autos. - ADV MARIA REGINA BORGES OAB/SP 51314 - ADV JOSÉ RENATO COYADO OAB/SP 157979 - ADV MARIA REGINA
BORGES OAB/SP 51314
405.01.2010.053692-2/000000-000 - nº ordem 3972/2010 - (apensado ao processo 405.01.2010.050823-2/000000-000 nº ordem 3749/2010) - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - DORACI FERNANDES DE LARA PINA X JOAQUIM LUIZ
PINA - Fls. 29 - 4. O Testamento Público outorgado por JOAQUIM LUZ PINA nas Notas do 1º Cartório de Notas de Osasco
Livro nº 57- fls. 061), não contém vício extrínsico, bem como em relação ao seu elemento formal, que o torne suspeito de
nulidade ou falsidade, motivo pelo qual determino o seu REGISTRO, ARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO. 5. Nomeio DORACI
FERNANDES DE LARA PINA, testamentaria, mediante compromisso no prazo de cinco (5) dias,após o trânsito em julgado.. 6.
Oportunamente, remetam-se cópia do Testamento a Repartição Fiscal competente e arquivem-se os autos. 7. P.R.I.Ciência ao
MP.. Osasco, 13 de fevereiro de 2012. - ADV ELAINE HELENA DE OLIVEIRA OAB/SP 168348
405.01.2010.054869-5/000000-000 - nº ordem 4046/2010 - Interdição - INEZ RAMOS X SIRLEY MARQUES CONTARINI
OLIVEIRA SILVA - Fls.46/49 - Traslade cópia do laudo para os autos da ação de Divórcio. (Processo 1474/11). Após, manifestese autora, em termos de prosseguimento ou desistência da ação, diante do parecer do perito judicial. Int. - ADV MARCOS
BAJONA COSTA OAB/SP 180393 - ADV CLEBER MARTINS DA SILVA OAB/SP 203874 - ADV MARCIO BAJONA COSTA OAB/
SP 265141
405.01.2010.055042-8/000000-000 - nº ordem 4053/2010 - Arrolamento - MARIA ODILA OSSUNA DE OLIVEIRA E OUTROS
X FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO - 1. Intime-se a Fazenda Estadual, pelo correio, para manifestação, com urgência. - ADV
SYLVIO ANTONIO FORASIEPPI OAB/SP 92727 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167 - ADV DANIELLE
EUGENNE MIGOTO FERRARI OAB/SP 203077
405.01.1998.046592-9/000000-000 - nº ordem 4115/2010 - Arrolamento - IRMA ANDRIOLI ORRIGO E OUTROS X ALDO
ORRIGO - Em vista dos argumentos trazidos na petição de fls. 82/84 e a prova da existência de ação de execução contra a
inventariante e penhora de 50% de imóvel objeto do presente arrolamento, defiro a expedição da segunda via do formal de
partilha em favor do requerente José Máximo, que deverá providenciar as cópias necessárias. Após, retornem os autos ao
arquivo. - ADV GLAUCIA CANALE DOS SANTOS OAB/SP 154473 - ADV SALVADOR RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 46201 ADV GLAUCIA CANALE DOS SANTOS OAB/SP 154473
405.01.2011.011786-6/000000-000 - nº ordem 917/2011 - Arrolamento - ELENILDE DOS SANTOS SOUZA X MAURA DOS
SANTOS - Fls. 43 - 1. Manifeste-se o inventariante. - ADV WALESKA CARIOLA OAB/SP 156494
405.01.2011.011787-9/000000-000 - nº ordem 918/2011 - (apensado ao processo 405.01.2011.011786-6/000000-000 - nº
ordem 917/2011) - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - ELENILDE DOS SANTOS SOUZA X MAURA DOS SANTOS Fls. 29 - 4. O Testamento Público outorgado por MAURA DOS SANTOS nas Notas do 1º Cartório de Notas de Osasco Livro nº
0675- fls. 137), não contém vício extrínsico, bem como em relação ao seu elemento formal, que o torne suspeito de nulidade
ou falsidade, motivo pelo qual determino o seu REGISTRO, ARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO. 5. Nomeio ELENILDE
DOS SANTOS SOUZA, testamentaria, mediante compromisso no prazo de cinco (5) dias, após o trânsito em julgado. 6.
Oportunamente, remetam-se cópia do Testamento a Repartição Fiscal competente e arquivem-se os autos. 7. P.R.I.Ciência ao
MP.. - ADV WALESKA CARIOLA OAB/SP 156494
405.01.2011.012486-8/000000-000 - nº ordem 978/2011 - Divórcio (ordinário) - L. A. P. D. C. X D. D. C. - Fls. 24 - 1.
Considerando o silêncio por parte da autora (fls.22v) e o parecer ministerial (fls.23), declaro extinta a presente ação de Divórcio,
nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. 3. P.R.I. Ciência
ao MP. - ADV GEISSER KARINE DOS SANTOS PADILHA OAB/SP 214318
405.01.2011.013689-0/000000-000 - nº ordem 1064/2011 - Execução de Alimentos - A. A. D. N. E OUTROS X F. P. D. N. Fls. 41 - Considerando que o acordo celebrado entre as partes (fls.33/35) nesta ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada
por ARTHUR AUGUSTO DO NASCIMENTO e Outra, representados por VIVIANE AUGUSTO ALVES em face de FABIO PEREIRA
DO NASCIMENTO não ofende nenhum princípio de ordem pública e, atento ao parecer ministerial (fls.39), HOMOLOGO-O, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Via
de conseqüência, REVOGO o decreto prisional de fls.26, expedindo-se ALVARÁ DE SOLTURA, de imediato, encaminhando-se
aos Órgãos competentes. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se de imediato. P.R.I.C., arquivando-se
os autos. - ADV FABIO MANTOVAN DOS SANTOS OAB/SP 263297 - ADV ANA PAULA CARDOSO DA SILVA OAB/SP 158754 ADV FABIO MANTOVAN DOS SANTOS OAB/SP 263297
405.01.2011.014357-6/000000-000 - nº ordem 1115/2011 - Revisional de Alimentos - M. R. D. P. X J. J. D. P. - Fls.18- Diante
da certidão da Serventia, aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Decorrido, cobre-se informações (fls.37). Int. Cumpra-se. - ADV
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