TJSP 16/02/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1126
2017
MARIA CLARA PALETTA LOMAR OAB/SP 131765 - ADV ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE OAB/SP 277841 - ADV
MARIA CLARA PALETTA LOMAR OAB/SP 131765
405.01.2011.015115-2/000000-000 - nº ordem 1182/2011 - Alvará - GLADYS APARECIDA BERNARDINO DOS SANTOS - 1.
Fls.33- Sobre a informação da Receita Federal, manifeste-se autora. - ADV AVANIR PEREIRA DA SILVA OAB/SP 78378 - ADV
EDSON DE SOUSA GONSALVES OAB/SP 179134
405.01.2011.021455-5/000000-000 - nº ordem 1668/2011 - Revisional de Alimentos - R. M. C. X S. W. X. C. - nos termos do
art. 162, § 4º do CPC, encaminho à Imprensa Oficial “Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) sobre o Ofício resposta da CEF, no
prazo de 05 (cinco) dias” - ADV ELOISA MARIA ANTONIO OAB/SP 108774 - ADV DALTON TAFARELLO OAB/SP 115346 - ADV
ANA LUCIA MORETTI OAB/SP 84140 - ADV ELOISA MARIA ANTONIO OAB/SP 108774 - ADV DALTON TAFARELLO OAB/SP
115346
405.01.2011.021821-1/000000-000 - nº ordem 1700/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
D. L. S. X E. J. - Fls.90- Anote-se o atual endereço da autora. Fls.73/76- Manifeste-se o requerido. Int. - ADV SUELIO BARBOSA
DA SILVA OAB/SP 279413 - ADV ANA PAULA DA ROCHA COELHO OAB/SP 237283 - ADV ELAINE MAGALHÃES MERIM
SANTOS OAB/SP 242983 - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958 - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA
OAB/SP 288219
405.01.2011.022141-2/000000-000 - nº ordem 1735/2011 - (apensado ao processo 405.01.2010.052547-8/000000-000 - nº
ordem 3879/2010) - Execução de Alimentos - N. G. S. X N. P. D. S. - Fls. 43 - Considerando que o acordo celebrado entre as
partes (fls.39/40) nesta ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por NATALIA GONZALEZ SANTOS, representada por
MARIA APARECIDA GONZALEZ, em face de NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS não ofende nenhum princípio de ordem
pública e, atento ao parecer ministerial (fls.42), HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se
de imediato. P.R.I.C., arquivando-se os autos. - ADV MARIA REGINA BORGES OAB/SP 51314
405.01.2011.019041-0/000000-000 - nº ordem 1765/2011 - Execução de Alimentos - B. D. A. B. X A. D. B. - Oficie-se ao INSS,
requisitando o endereço atualizado do executado. Apresente o exeqüente planilha atualizada do débito, bem como certidão de
objeto e pé do processo mencionado (fls.69). Int. Cumpra-se. - ADV MAVI VENANCIO NOCHIERI OAB/SP 271270 - ADV MARIA
DA GLORIA TAVARES DE GOIS OAB/SP 271967 - ADV MAVI VENANCIO NOCHIERI OAB/SP 271270 - ADV MARIA DA GLORIA
TAVARES DE GOIS OAB/SP 271967
405.01.2011.022790-5/000000-000 - nº ordem 1779/2011 - Execução de Alimentos - D. F. L. X M. B. L. - Processo nº 1779/11
Fls.29- Desentranhe-se e adite-se o mandado, para o seu integral cumprimento, observando que a exeqüente deverá entrar em
contato com o Oficial de Justiça para cumprimento da diligência. Int. Cumpra-se. - ADV ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR
OAB/SP 244101
405.01.2011.023024-4/000000-000 - nº ordem 1797/2011 - Inventário - ZILDA MARGARIDA MOREIRA BAPTISTA E OUTROS
X VASCO DOS SANTOS BAPTISTA - Fls.71- Diante da concordância ministerial, defiro a expedição de Alvará para transferência
do veículo indicado (fls.13). Outrossim, deverá a inventariante prestar os esclarecimentos sobre o pedido de fls.60-B, informandose ainda a titularidade, o saldo e a natureza da conta. Sem prejuízo, comprove a inventariante as providências adotadas junto a
Fazenda Estadual, conforme já determinado. Após, encaminhem-se os autos ao Partidor Judicial para conferência do Plano de
Partilha. Int. Cumpra-se. - ADV JOSE PLINIO FOGACA OAB/SP 82377
405.01.2011.023714-2/000000-000 - nº ordem 1850/2011 - Alvará - RENATA DOS SANTOS SILVA E OUTROS - Fls. 47
- inclusive certidão junto a Previdência Social. 3. Nessa conformidade, defiro a expedição de Alvará, com prazo de validade
indeterminado, autorizando os requerentes a efetuarem o levantamento postulado. 4. À míngua de interesse recursal, declaro
transitada em julgado a sentença. 5. P.R.I. Após, arquivem-se. - ADV SIMONE PIRES OAB/SP 184221
405.01.2011.029591-7/000000-000 - nº ordem 2264/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. A. S. S. X E. D. C. S. Fls. 43 - opinando favorável (fls.42). 3. Nessa conformidade, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. 4. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado a sentença. 5. P.R.i. Ciência ao MP.
Após, arquivem-se. - ADV ANA PAULA DA ROCHA COELHO OAB/SP 237283
405.01.2011.030425-5/000000-000 - nº ordem 2319/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - YUDISLAINE
REZENDE DA SILVA X EDSON GUEDES NUNES - Antes de deliberar acerca do pedido de fls.29-v, deverá a autora comprovar,
em 05 (cinco) dias, o endereço residencial do casal, considerando-se a certidão de fls.22 da Sr.a Oficiala de Justiça, além
do fato de no Boletim de Ocorrência de fls.12/14, constar endereço do casal distinto do informado na petição inicial. - ADV
APARECIDO AMORINA OAB/SP 165427
405.01.2011.034171-0/000000-000 - nº ordem 2610/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - E. C. M. X M. D. S. Fls. 21 - decretação do divórcio. 7. Em razão do exposto, Julgo Procedente a ação e converto em divórcio a separação judicial
do casal, com fundamento no artigo 35 da Lei n 6515/77 e artigo 1580 do Código Civil. 8. Deixo de condenar o requerido ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, por não ter impugnado o pedido. 9. Com o
trânsito, expeça-se mandado. 10. P.R.I. Após, arquivem-se. - ADV MERCIA DE ALMEIDA OAB/SP 132889 - ADV EDNA JANE DA
COSTA OLIVEIRA MANTOAN OAB/SP 157050
405.01.2008.040547-4/000000-000 - nº ordem 2623/2011 - Alvará - ROSA MARIA DE CARVALHO E OUTROS X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL E OUTROS - Recebo os embargos de declaração de fls. 84 mas deixo de acolhê-los, porquanto
restou deferida a liberação de 50% (cinquenta por cento) dos valores para as duas requerentes. Int. - ADV ANDREA DE LIMA
MELCHIOR OAB/SP 149480
405.01.2011.035064-6/000000-000 - nº ordem 2668/2011 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º