TJSP 16/02/2012 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1126
2018
INEXISTENCIA DE FILIAÇÃO CC ANUL DE REGISTRO - ZILA MONARIS DOS SANTOS X BIANKA ALMEIDA DOS SANTOS 1. Manifeste-se autora, em 10 dias, em termos de prosseguimento ou extinção do feito. - ADV APARECIDO AMORINA OAB/SP
165427
405.01.2011.037503-5/000000-000 - nº ordem 2825/2011 - Divórcio (ordinário) - A. A. T. G. X P. D. E. S. - Requisite-se à
Defensoria Pública a indicação de Curador Especial para o requerido, citado por Edital. - ADV JOSE AUGUSTO PERES DE
CARVALHO OAB/SP 61544
405.01.2011.037592-5/000000-000 - nº ordem 2828/2011 - Inventário - LEIA DE OLIVEIRA RODRIGUES E OUTROS
X ELISABETH DE OLIVEIRA RODRIGUES - Fls.33- Diante da certidão da Serventia, junte o inventariante o documento
mencionado. Sobre o pedido de Alvarás, intime-se a Fazenda Estadual, pelo correio para manifestação. Após, deliberarei sobre
o pedido. Int. Cumpra-se. - ADV RICARDO VIANNA HAMMEN OAB/SP 162075 - ADV DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI
OAB/SP 203077
405.01.2011.038691-2/000000-000 - nº ordem 2899/2011 - Divórcio (ordinário) - C. D. C. B. D. S. X E. P. A. B. D. S. - Erica
Patricia Alves Botelho opôs exceção de incompetência, como preliminar de defesa, na ação de divórcio que lhe move Clayton da
Costa Botelho da Silva, aduzindo que pretende a aplicação do foro privilegiado a seu favor, até pelo fato de que também ajuizou
ação de divórcio que tramita na 2ª Vara da Família e Registro Civil da Comarca de Olinda. O Ministério Público concordou com
o pedido, para encaminhamento dos autos à Comarca de Olinda (fls. 37/39. É o breve relatório Decido. A preliminar de exceção
de incompetência merece acolhimento. Com efeito, restou comprovado nos autos que a requerida reside em Olinda, como
afirmado pelo próprio autor na petição inicial, de modo que aplicável o art. 100, inciso I, e art. 94, ambos do CPC. Além disso, já
tramita ação de divórcio na Comarca de Olinda, ajuizada pela requerida. Diante do exposto, ACOLHO a preliminar de exceção
de incompetência, remetendo-se os autos para o Foro da Comarca de Olinda, Pernambuco, para apensamento ao processo de
divórcio entre as mesmas partes que tramita na 2ª Vara da Família e Registro Civil daquela Comarca, fazendo-se as anotações
necessárias. - ADV FERNANDO ARTACHO CARVALHO MARTINS OAB/SP 259990
405.01.2011.041682-0/000000-000 - nº ordem 3082/2011 - Divórcio (ordinário) - T. D. S. T. X L. F. T. - Manifeste-se a
autora, de forma expressa, se concorda com os alimentos ofertados pelo requerido na contestação, bem como na conversão
da presente demanda em Divórcio Consensual, ante a expressa concordância do requerido ao pedido de Divórcio. Sobrevindo,
tornem ao Ministério Público. - ADV LUCY CRISTINA DA SILVA MELO OAB/SP 211499 - ADV MARCELA POLLYANA LOPES
MACIEL OLIVEIRA OAB/PE 27377
405.01.2011.038144-0/000000-000 - nº ordem 3194/2011 - Alvará - EDGAR MOREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls.31/32Defiro a expedição de ofício, conforme requerido. Após, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para informações acerca
de imposto a ser recolhido (fls.36/29). Int. Cumpra-se. - ADV APARECIDA ANUNCIADA ALVES SOARES OAB/SP 211582
405.01.2011.044435-7/000000-000 - nº ordem 3249/2011 - Exoneração de Alimentos - R. F. V. X V. A. N. F. V. - Fls. 53
- o relatório. Decido. 5. Em razão do exposto, Julgo Procedente o pedido, para exonerar o autor do pagamento da pensão
alimentícia em favor dos requeridos, oficiando a empregadora, com urgência. 6. Deixo de condenar a requerida ao pagamento
das verbas de sucumbência, pois não se opôs ao pedido. 7. P.R.I. Após, arquivem-se. Osasco, 13 de fevereiro de 2012.. - ADV
JOSE CARLOS BARBOSA MOLICO OAB/SP 95527 - ADV VIVALDO TADEU CAMARA OAB/SP 87709
405.01.2011.046324-7/000000-000 - nº ordem 3388/2011 - Arrolamento - TERESA MARIA ALVES BARBOSA E OUTROS X
LEOLINDA REMIDIO FONTES - Intime-se o inventariante para dar regular andamento ao feito em 10 dias. No silêncio, remetamse os autos ao arquivo, onde permanecerá aguardando provocação. Int. - ADV JOSE PASCHOAL FILHO OAB/SP 87723 - ADV
JOSE PASCHOAL FILHO OAB/MG 130604
405.01.2011.047716-2/000000-000 - nº ordem 3477/2011 - Execução de Alimentos - L. V. T. X M. R. T. - Fls.15v- Diante do
decurso de prazo do executado, informe a exeqüente se houve pagamento do débito ou em termos de prosseguimento do feito.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219
405.01.2011.051315-5/000000-000 - nº ordem 3725/2011 - Interdição - JOAO ARBINO DOS REIS X ZILDETE ALVES DE
OLIVEIRA - 1. Esclareça o autor sobre os bens deixados pelos genitores (Olidia e Alípio), bem como acerca da irmã Irene. 2.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação, conforme a cota ministerial (fls.26). 3. Cumpra-se. - ADV ANDREA DE LIMA
MELCHIOR OAB/SP 149480
405.01.2011.057977-2/000000-000 - nº ordem 13/2012 - Inventário - ANDRE BORITI ARAUJO X TERESA BORITI
GONÇALVES - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Aguarde-se as providências junto a Fazenda Estadual, conforme já
determinado. - ADV MARCELO VIEL OAB/SP 95822
405.01.2012.001150-3/000000-000 - nº ordem 86/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. A. D. A. E OUTROS X E.
P. D. S. - Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o prazo de defesa. Int. - ADV DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR OAB/SP
22656 - ADV AROLDO JOAQUIM CAMILLO FILHO OAB/SP 119016
405.01.2012.003066-0/000000-000 - nº ordem 194/2012 - Guarda de Menor - A. A. D. C. X M. A. D. C. - Fls. 34 - Processo
no 194/12 1. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2. A requerente deverá aditar a petição inicial, em 05 (cinco) dias, de modo
a incluir no pólo passivo da presente demanda o pai registral do menor Vinícius, qualificando-o, inclusive para fins de citação.
3. Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de tentativa de conciliação para o dia 17 de abril de 2.012, às 13:30 horas. 4.
Oficie-se ao CAEX visando a obter o endereço da co-requerida Morgana. 5. Com as informações (CAEX e aditamento), citem-se
e intimem-se os requeridos para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação
iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação. 6. Intime-se o(a) autor(a) pelo correio. 7. DEFIRO liminarmente a guarda
provisória do menor Vinícius da Cunha Moraes à autora, sua avó materna, visando a regularizar a situação fática existente.
Lavre-se o Termo. - ADV IRANI SERRÃO DE CARVALHO OAB/SP 253785
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º