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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012 - Página 2019

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TJSP 16/02/2012 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1126

2019

405.01.2012.003464-2/000000-000 - nº ordem 235/2012 - Conversão de Separação em Divórcio - D. F. D. C. E OUTROS
- Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Os requerentes deverão promover a juntada, em 10 (dez) dias, de cópia do acordo/
sentença relativo à separação judicial do casal, mencionada na peça inicial. Sobrevindo, tornem ao Ministério Público. - ADV
FERNANDO HEIDI KAMADA OAB/SP 252627
405.01.2012.003467-0/000000-000 - nº ordem 237/2012 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
DE ALIMENTOS - JULIA SEFERIAN CESCON E OUTROS - Fls. 12 - 1. Considerando que o acordo celebrado entre as partes
(fls.02/05), nesta ação de Homologação de acordo de Alimentos ajuizada por Julia Seferian Cescon representada por sua
genitora Soraya Seferian de Souza e Denis Cescon, não ofende nenhum príncipio de ordem pública, e atento ao parecer
ministerial (fls.11), homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. 2. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado a sentença. 3. P.R.I. Ciência ao
MP. Após, arquivem-se. Osasco, 14 de fevereiro de 2012. BETINA RIZZATO LARA Juíza de Direito - ADV RODRIGO AUGUSTO
DOS SANTOS OAB/SP 178230
405.01.2012.003572-5/000000-000 - nº ordem 245/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. A. S. E OUTROS X F. R.
S. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 02 de abril de 2012, às 13:30
horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. Cite-se
e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, com as advertências de que, caso não seja obtida a conciliação
entre as partes, nova data será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. Arbitro os alimentos provisórios
em favor do(a)(s) requerente(s), em 60% (sessenta por cento) do salário(s) mínimo(s), a partir da citação. Intime(m)-se o(a)(s)
requerente(s), na pessoa de sua representante legal, pelo correio. Oficie-se, também, para abertura de conta bancária em nome
da representante legal do(a)(s) menor(es), se houver pedido na inicial. - ADV EDUARDO COUTINHO OAB/SP 218878
405.01.2012.003594-8/000000-000 - nº ordem 248/2012 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - APARECIDA
MODESTO DOS SANTOS OLIVEIRA VITORIO FABRETTI X JAIME RIBEIRO DE ALMEIDA - 1. Defiro os benefícios da Justiça
gratuita. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de maio de 2.012, às 15:30 horas. 3. Cite-se e intime-se
o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará
após a audiência, caso infrutífera a conciliação. 4. Intime-se o(a) autor(a) pelo correio. - ADV SIMONE FERNANDES TAGLIARI
OAB/SP 210976
405.01.2012.003714-8/000000-000 - nº ordem 252/2012 - Exoneração de Alimentos - P. E. G. X V. A. G. E OUTROS - 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. 2. As provas trazidas aos autos comprovam que o valor dos alimentos, na época
da separação, foi fixado para o filho e para a ex-esposa intuitu familiae, ou seja, sem percentual específico para cada parte.
No entanto, o filho do casal já atingiu a maioridade e foi juntada declaração do mesmo concordando com a exoneração, o que
configura prova inequívoca da verossimilhança da alegação de que não mais precisa dos alimentos. Não foi produzida prova
inicial, contudo, acerca da capacidade financeira da segunda requerida, no sentido de que não mais precisa dos alimentos.
Em razão disso, visando evitar um prejuízo maior ao autor, apenas DEFIRO EM PARTE a liminar para reduzir o valor da
pensão alimentícia devida aos requeridos para 15% dos rendimentos líquidos do autor, incidente sobre 13º salário, férias, horas
extras, adicionais, gratificações e verbas rescisórias, exceto FGTS, oficiando-se à empresa empregadora do fls. 17. Citem-se
os requeridos para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, intimando-se acerca
desta decisão. - ADV SUELI MIRANDA COSTA OAB/SP 260257
405.01.2011.055616-3/000000-000 - nº ordem 260/2012 - Revisional de Alimentos - M. D. L. S. X G. L. S. - 1. Defiro os
benefícios da justiça gratuita ao autor. 3. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de maio de 2.012, às 16:00
horas. 4. Cite-se o requerido, na pessoa de sua representante legal, para os atos e termos da ação proposta, constando que
o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação. 5. A procuradora do autor
deverá providenciar o seu comparecimento na audiência. 6. Indefiro a liminar pleiteada, nos termos da cota do Ministério Público,
uma vez que os alimentos foram fixados por acordo, em data recente, e apenas alegadas dificuldades financeiras do autor de
pagamento dos alimentos, considerando que trabalha na mesma empresa e sua atual esposa também deve ajudar no sustento
do lar, não enseja a concessão da redução na fase inicial do processo, sendo necessária melhor instrução probatória, até para
que possa ser avaliada a necessidade do menor. Expeça-se mandado de citação. - ADV LEILA VIEIRA OAB/SP 137691
405.01.2012.003856-2/000000-000 - nº ordem 270/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. T. T. D. S. E OUTROS
X E. J. D. S. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 02 de abril de 2012,
às 13:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar,
Osasco. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, com as advertências de que, caso não seja
obtida a conciliação entre as partes, nova data será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. Arbitro
os alimentos provisórios em favor do(a)(s) requerente(s), em 01 (um) salário(s) mínimo(s), a partir da citação. Intime(m)-se o(a)
(s) requerente(s), na pessoa de sua representante legal, pelo correio. Oficie-se, também, para abertura de conta bancária em
nome da representante legal do(a)(s) menor(es), se houver pedido na inicial. - ADV FABIANA APARECIDA DE LIMA SANTOS
OLIVEIRA OAB/SP 261900
405.01.2012.004003-5/000000-000 - nº ordem 273/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. M. D. O. X W. J. D. S.
- Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Retifique-se a presente demanda de modo a constar o nome correto do requerente,
sendo GABRIEL MACEDO DE OLIVEIRA SILVA, inclusive perante o Distribuidor. Designo audiência prévia de conciliação para
o dia 02 de abril de 2012, às 13:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd.
Bela Vista, 4º andar, Osasco. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, com as advertências de
que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, nova data será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir
provas. Arbitro os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (brutos
- abatidos os descontos com previdência oficial e imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, abonos,
gratificações, adicionais e verbas rescisórias, exceto FGTS. Oficie-se para descontos. Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s), na
pessoa de sua representante legal, pelo correio. Oficie-se para abertura de conta bancária em nome da representante legal
do(a)(s) menor(es), se houver pedido na inicial. - ADV KELI CRISTINA CANDIDO DE MORAES OAB/SP 209950

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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