TJSP 16/02/2012 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1126
2020
405.01.2012.004011-3/000000-000 - nº ordem 274/2012 - Execução de Alimentos - I. V. M. E OUTROS X M. M. - Defiro
os benefícios da Justiça gratuita. Cite-se o(a) executado(a) para que efetue, no prazo de 3 (três) dias, o pagamento do
débito mencionado na petição inicial e das parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. O Procurador dos exeqüentes deverá promover a juntada, em 05 (cinco)
dias, de Procuração em nome do menor Igor relativamente capaz, visando a regularizar a sua representação processual. - ADV
ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 244101
405.01.2012.004012-6/000000-000 - nº ordem 275/2012 - Execução de Alimentos - I. K. R. N. X D. D. S. N. - Defiro os
benefícios da Justiça gratuita. Cite-se o(a) executado(a) para que efetue, no prazo de 3 (três) dias, o pagamento do débito
mencionado na petição inicial e das parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. - ADV ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 244101
405.01.1977.001050-1/000000-000 - nº ordem 278/2012 - Arrolamento - MARIA PETERSEN SZILAGYI X JOSIF SZILAGYI
- Fls. 61 - Junte-se, providenciando a requerente os documentos necessários para o aditamento. (Providenciar cópias e custas
necessárias para o aditamento, no prazo de 05 (cinco) dias) - ADV ROSA MARIA BATISTA OAB/SP 91505
405.01.2012.002622-6/000000-000 - nº ordem 293/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. R. R. X A. R. D. S.
- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Retifique-se a presente demanda de modo a constar o nome correto da requerente,
sendo ANA CLARA RICCI RODRIGUESDA SILVA, inclusive perante o Distribuidor. Designo audiência prévia de conciliação para
o dia 02 de abril de 2012, às 14:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd.
Bela Vista, 4º andar, Osasco. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, com as advertências
de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, nova data será designada, quando poderá ofertar contestação e
produzir provas. Arbitro os alimentos provisórios em favor do(a)(s) requerente(s), em 40% (quarenta por cento) do salário(s)
mínimo(s), a partir da citação. Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s), na pessoa de sua representante legal, pelo correio. Oficie-se,
também, para abertura de conta bancária em nome da representante legal do(a)(s) menor(es), se houver pedido na inicial. - ADV
BARBARA AGUIAR RAFAEL DA SILVA OAB/SP 299563
405.01.2011.054994-5/000000-000 - nº ordem 348/2012 - Exoneração de Alimentos - V. F. D. S. X E. F. D. S. - Defiro os
benefícios da Justiça gratuita. O requerente deverá promover a juntada, em 10 (dez) dias, de cópia do acordo/sentença onde
foram fixados os alimentos que se pretende exonerar. Sobrevindo, tornem ao Ministério Público. - ADV FLAVIO FERREIRA DOS
SANTOS OAB/SP 279268
Centimetragem justiça
2ª Vara da Família e Sucessões
2º OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: MAURÍCIO FOSSEN
405.01.2005.040242-2/000000-000 - nº ordem 1457/2005 - Arrolamento - THEREZA GUISSE POSTIGO E OUTROS X
BARTHOLO POSTIGO - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo
prazo de 30 dias. - ADV APARECIDO AMORINA OAB/SP 165427
405.01.2001.030096-3/000000-000 - nº ordem 1573/2005 - Inventário - - ERCILIA BIAGI, REP.P/ MARGARETH TURANO
FELICIANO X ASSUMPTA PELLESCHI BIAGI - Fls. 461 - Fls. 451/460: manifeste-se a inventariante e os demais herdeiros, no
prazo de cinco dias. - ADV ANTONIO NELSON ZENDRON OAB/SP 101644 - ADV DALMO ANTONIO GUSELA OAB/SP 275446
- ADV ANTONIO NELSON ZENDRON OAB/SP 101644
405.01.2005.014288-6/000000-000 - nº ordem 3357/2005 - Inventário - MARCIO ANTONIO DE FIGUEIREDO E OUTROS X
STELLA LYRA FIGUEIREDO - Processo nº 3357/05 VISTOS 1. Diante da ausência de oposição por parte da nobre representante
do Ministério Público (fls. 3335, item “I”), AUTORIZO a venda da Fazenda Vista Alegra, tal como requerido pela Inventariante
às fls. 3303/3304, em virtude do teor dos documentos de fls. 3305/3334, como também a venda da área contíngua à Gleba 1,
com área de dois alqueires e quatro hectares, providenciado a Serventia a expedição dos competentes Alvarás, com prazo
de 01 ano e com a advertência de que as futuras escrituras definitivas sejam assinadas por todos os herdeiros ou mediante
procuração pública com poderes específicos para o ato, com observância de que o depósito dos valores restantes do preço
destinados ao Espólio sejam depositados em conta judicial para resguardo do recolhimento do ITCMD e outras dívidas do
Espólio, devendo a Inventariante prestar contas no prazo de 30 dias após a efetiva realização dos atos. 2. Fica indeferido o
pedido formulado por Carlos Severiano Fonseca às fls. 3300/3301, por ser necessária a presença de todos os herdeiros para
lavratura da escritura definitiva, podendo, quando muito, serem os mesmos representados por procurador, com instrumento
público e poderes específicos para o ato. 3. Oficie-se novamente ao Banco do Brasil, para os fins solicitados pela nobre
representante do Ministério Público no item “IV” de sua manifestação de fls. 3335vº, inclusive para que haja manifestação
específica quanto à conta mencionada por Regina Helena Mingorance Ribeiro às fls. 3339/3340. 4. Por fim, com a vinda da
resposta a ser apresentada pelo Banco do Brasil, determino que a Inventariante seja intimada para que se manifeste a respeito
que se pretende efetuar em favor de Regina Helena Mingorance Ribeiro, conforme requerimento apresentado por ela às fls.
3339/3340, como também para que apresente o competente Plano de Partilha, posto que já decorrido tempo suficiente para
tanto. Int. Osasco, 08 de fevereiro de 2.012. MAURÍCIO FOSSEN Juiz de Direito - ADV VANDERLEI LAURENTINO DA SILVA
OAB/SP 109943 - ADV RONALDO SILVIO CAROLO OAB/SP 54079 - ADV EDSON CARVALHO DOS SANTOS OAB/SP 38193 ADV MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 107964 - ADV REGINA HELENA MINGORANCE RIBEIRO
OAB/SP 69236 - ADV MARCOS POLATTI DA SILVA OAB/SP 173373
405.01.2005.014643-6/000000-000 - nº ordem 3507/2005 - Execução de Alimentos - P. L. B. L. X J. M. P. L. - Manifeste-se
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