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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012 - Página 2023

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TJSP 16/02/2012 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1126

2023

405.01.2010.048194-6/000000-000 - nº ordem 3487/2010 - Alvará - G. D. O. D. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a carta
negativa de fls. , em 5 dias. - ADV EDGAR NAGY OAB/SP 263851 - ADV EDSON BISERRA DA CRUZ OAB/SP 264898 - ADV
EDGAR NAGY OAB/SP 263851 - ADV EDSON BISERRA DA CRUZ OAB/SP 264898
405.01.2010.048303-0/000000-000 - nº ordem 3496/2010 - Revisional de Alimentos - J. M. D. A. X H. G. D. A. - Manifestese o(a) réu sobre o desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV LEDA CRISTINA
PARREIRA TOMANIK OAB/SP 104274 - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648
405.01.2010.049221-2/000000-000 - nº ordem 3566/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE GUARDA
- ADALBERTO DO NASCIMENTO E OUTROS - 6. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, a fim de CONCEDER aos
requerentes ADALBERTO DO NASCIMENTO e ADRIANA APARECIDA DIAS a guarda da criança LUCAS ALMEIDA ANJOS DO
NASCIMENTO, todos devidamente qualificados nos autos, por ser esta a medida que melhor atende aos superiores interesses
do menor, o que faço com fundamento no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil e art. 227 da Constituição Federal e
art. 1.583 e seguintes do Código Civil. 7. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, lavre-se o
competente termo de guarda definitiva, intimando-se então os requerentes para virem subscrevê-lo em Cartório no prazo de
10 dias, arquivando-se em seguida estes autos. Custas “ex lege”. - ADV ADRIANA JUNGERS AFONSO VICENTE OAB/SP
222695 - ADV JULIO AUGUSTO AFONSO VICENTE OAB/SP 278787 - ADV RAQUEL APARECIDA BLANCO CAVAGNOLI OAB/
SP 282951
405.01.2010.050758-2/000000-000 - nº ordem 3681/2010 - Partilha - ALCIDES DA DIVINDADE SANTOS X LUCIMARI
ESTEULA DA COSTA - 5. Isto posto, por verificar este Juízo a ausência de condição da ação, qual seja, a possibilidade jurídica
do pedido, diante da ausência de pedido expresso na petição inicial para reconhecimento da união estável que alega ter existido
entre o autor e a ré, para justificar sua pretensão de ver partilhados bens que supostamente teriam se tornado comuns durante
aquele relacionamento, cuja integração não se mostra mais possível no presente momento processual, posto que a lide já
atingiu sua estabilidade jurídica, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento
no art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil. - ADV MARCIA MARTINS OAB/SP 162885 - ADV FABIANO CUSTÓDIO
SOUSA OAB/SP 252532
405.01.2010.053635-9/000000-000 - nº ordem 3910/2010 - Arrolamento - APARECIDA FELIPE VASSARI X CARLOS
VASSARI - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias.
- ADV MARIA JOSE FERRAZ MICHELIN OAB/SP 58338
405.01.2010.055423-1/000000-000 - nº ordem 4025/2010 - Divórcio (ordinário) - D. D. S. S. X P. C. V. - Estando satisfeitas
as exigências legais, considerando que após o advento da Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010, que alterou o parágrafo
6º, do artigo 226, da Constituição Federal, não mais é necessário o decurso de prazo para conversão da separação em divórcio,
além de não haver notícias do descumprimento de obrigações impostas e assumidas por ocasião da decretação da separação,
daí porque CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação judicial do casal, assim decidindo com fundamento no artigo 226, parágrafo
6º da Constituição Federal c.c. o artigo 1580 do Código Civil. - ADV MARTINHO DOS SANTOS FILHO OAB/SP 84408
405.01.2010.056367-8/000000-000 - nº ordem 4078/2010 - Execução de Alimentos - E. D. S. E OUTROS X J. A. D. S. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o decurso do prazo para oferecimento de contestação, em 5 dias. - ADV ELAINE MAGALHÃES
MERIM SANTOS OAB/SP 242983
405.01.2011.000288-7/000000-000 - nº ordem 20/2011 - Execução de Alimentos - N. C. D. S. E OUTROS X M. C. D. S. - Fls.
54 - Intime-se o executado, por mandado, para no prazo de cinco dias, regularizar a sua representação processual, sob pena
de desentranhamento da justificativa apresentada às fls. 35/52. - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445 - ADV
ELAINE MAGALHÃES MERIM SANTOS OAB/SP 242983 - ADV FABIANA APARECIDA DE LIMA SANTOS OLIVEIRA OAB/
SP 261900 - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445 - ADV ELAINE MAGALHÃES MERIM SANTOS OAB/SP
242983
405.01.2011.004443-0/000000-000 - nº ordem 338/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
REG DE GUARDA/VISITAS/ALIMENTOS - CLODOALDO DE SOUSA NERES E OUTROS - Fls. 35: ciência às partes. - ADV
FABIANA APARECIDA DE LIMA SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 261900
405.01.2011.005233-2/000000-000 - nº ordem 398/2011 - Guarda de Menor - J. A. M. A. X J. R. S. - 6. Isto posto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, a fim de CONCEDER ao requerente JORGE AUGUSTO MARTINS ARAÚJO a guarda definitiva
de seu filho LUIZ HENRIQUE SALDANHA DE ARAÚJO, ambos devidamente qualificados nos autos, por ser esta a medida que
melhor atende aos superiores interesses do menor, posto que o mesmo encontra-se vivendo em companhia do requerente há
mais de 01 ano, sem que haja qualquer notícia de que não esteja desempenhando regularmente aquele “munus”, mesmo porque
a mãe biológica da criança, JERCINA RAIMUNDA SALDANHA, ora requerida, não demonstrou qualquer interesse em seu opor
a essa pretensão do requerente, posto que, apesar de ter sido pessoalmente citada, acabou tornando-se revel, o que faço
com fundamento no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil e art. 1.583 e seguintes do Código Civil. - ADV CRISTIANE
SANTIAGO DE ABREU CAMBAIA OAB/SP 174743
405.01.2011.007112-9/000000-000 - nº ordem 569/2011 - Guarda de Menor - F. H. R. M. E OUTROS X V. L. M. D. - Manifestese o(a) autor(a) sobre o interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se o autor por carta, para no prazo de quarenta
e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. - ADV DENIS RODRIGO PUTAROV
OAB/SP 213873 - ADV JOAQUIM OCILIO BUENO DE OLIVEIRA OAB/SP 121229
405.01.2011.007750-5/000000-000 - nº ordem 608/2011 - Arrolamento - NEIVA TORRANO E OUTROS X DIRCE MORALES
TORRANO - Providencie o autor, as cópias necessáras para instruir o formal de partilha, no prazo de 5 dias. - ADV MÔNICA
ALMEIDA MENDIZABAL OAB/SP 156918
405.01.2011.013123-0/000000-000 - nº ordem 1018/2011 - Divórcio (ordinário) - F. O. X Y. R. S. F. O. - 7. Isto posto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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