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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012 - Página 2024

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TJSP 16/02/2012 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1126

2024

JULGO PROCEDENTE a presente ação, a fim de DECRETAR O DIVÓRCIO do casal FERNANDO OGEDA em face de YARA
RÚBIA SOUZA FERREIRA OGEDA, ambos devidamente qualificados nos autos, o que faço com fundamento no artigo 226, §
6º da Constituição Federal, com a nova redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010. Em conseqüência,
DECLARO cessados definitivamente os deveres de mutua assistência, fidelidade recíproca, coabitação e regime de bens entre
os consortes, ficando a ré autorizada a voltar a utilizar seu nome de solteira YARA RÚBIA SOUZA FERREIRA, ficando relegado
para ação futura eventuais discussões a respeito de guarda, direito de visitas e pensão alimentícia em relação à filha comum
Yasmin Fernanda Ferreira Ogeda. Não existindo mais bens comuns a serem divididos, nada há que ser deliberado a respeito
de partilha. 8. Apesar da sucumbência, a ré não chegou a apresentar qualquer resistência à pretensão aqui deduzida pelo
autor, motivo pelo qual deixo de condená-la ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 9. Com
o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, expeça-se o competente mandado de averbação. - ADV
JOÃO PAULO BUENO CARNELOSSO OAB/SP 243935 - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP
275648 - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958
405.01.2011.013221-9/000000-000 - nº ordem 1022/2011 - Execução de Alimentos - G. M. D. X N. A. - Manifeste-se o(a)
autor(a) sobre o interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se o autor por carta, para no prazo de quarenta e oito
horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. - ADV ELIZABETH BIZARRO OAB/SP 85514
405.01.2011.017517-7/000000-000 - nº ordem 1362/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) A. P. D. A. X J. L. D. - 6. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por ANA PAULA DE ARAÚJO em face
de JOSUÉ LIGÓRIO DIAS, ambos devidamente qualificados nos autos, a fim de RECONHECER A PATERNIDADE do réu
em relação à autora, tal como afirmado na petição inicial, uma vez que as provas aqui produzidas mostraram-se suficientes
seguras para formar o convencimento do julgador neste sentido, notadamente pelo teor da prova pericial aqui produzida, uma
vez que o réu compareceu ao exame na data marcada, apesar de sua revelia, mesmo porque o força de convicção que emana
desta e das demais provas aqui produzidas não foi desconstituída em momento algum pelo réu como lhe competia, o que faço
com fundamento no art. 269, inciso I, c.c. o art. 333, ambos do Código de Processo Civil. Em conseqüência, o patronímico
do réu será acrescido ao nome da autora que, por isso, passará a chamar-se ANA PAULA DE ARAÚJO DIAS, incluindo-se no
assento de nascimento desta última oportunamente, os nomes dos genitores do réu como avós paternos da autora. 7. Apesar
da sucumbência, o réu não chegou a apresentar qualquer resistência à pretensão aqui deduzida pela autora, motivo pelo
qual deixo de condená-lo ao pagamento de custas e honorários advocatícios. 8. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas
anotações e comunicações e pagas eventuais custas em aberto, expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil competente, para os fins de direito, com as observações aqui determinadas, arquivando-se então os autos. - ADV
TEREZINHA FERREIRA DE OLIVEIRA JESUS OAB/SP 89323
405.01.2011.024403-8/000000-000 - nº ordem 1850/2011 - Execução de Alimentos - B. S. S. X M. R. S. - Fls. 49 - Fls. 47/48:
manifeste-se a exeqüente, no prazo de cinco dias. - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445 - ADV ANA PAULA
DA ROCHA COELHO OAB/SP 237283 - ADV NANCI CARVALHO DOS SANTOS BARCELLOS OAB/SP 273942 - ADV CECILIA
APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445 - ADV
ANA PAULA DA ROCHA COELHO OAB/SP 237283
405.01.2011.025722-1/000000-000 - nº ordem 1931/2011 - (apensado ao processo 405.01.2011.034982-3/000000-000 - nº
ordem 2592/2011) - Medida Cautelar (em geral) - MICHELLE SETSUKO SINBO X CELSO DA CRUZ - Processo nº 1931/11
VISTOS 1. Tendo em vista que mesmo após a ordem proferida por este Juízo suspendendo o direito de visitas do réu em relação
ao filho Henrique, a respeito da qual este último teve pleno conhecimento quando citado em Cartório e, mesmo assim, insiste em
desrespeitar, chegando mesmo a retirar a outra filha da escola, chegando mesmo a causar tumulto naquele ambiente de ensino
e gerando instabilidade emocional aos filhos, DEFIRO o requerimento formulado pela autora às fls. 54/56, a fim de estender a
suspensão do direito de visitas imposta anteriormente ao réu também à filha JÚLIA TIEME SETSUKO SINBO DA CRUZ, nos
exatos termos da decisão de fls. 41/42. Acolho também a sugestão apresentada pela nobre representante do Ministério Público,
a fim de impor ao réu, de forma cumulativa com a suspensão do direito de visitas em relação aos filhos Henrique e Júlia, a
obrigação de permanecer afastado, a uma distância mínima de 100 metros, do imóvel onde residem aqueles menores, como
também de seus estabelecimentos de ensino, durante o transcurso da presente ação, tal como autorizado pelo art. 22 da Lei nº
11.340/2006, sob as penas de lei. Expeça-se mandado de intimação para dar ciência ao réu a respeito da presente decisão. Int.
Osasco, 14 de fevereiro de 2012. MAURÍCIO FOSSEN Juiz de Direito - ADV LEONARDO MARIANO BRAZ OAB/SP 247464 ADV WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO OAB/SP 254000
405.01.2011.026087-0/000000-000 - nº ordem 1960/2011 - Revisional de Alimentos - P. R. D. S. X N. S. E. D. S. - Manifestese o(a) autor(a) sobre a contestação/justificação de fls. , em 10 dias. - ADV PAULO ROGERIO GEIGER OAB/SP 258816 - ADV
IVONILDA GLINGLANI CONDE DE OLIVEIRA OAB/SP 100240
176.01.2011.006030-3/000000-000 - nº ordem 2065/2011 - Arrolamento - RICARDA MONTEIRO DA COSTA X CORNÉLIO
CÍCERO DA COSTA - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo prazo
de 30 dias. - ADV JOSE CLAUDIO PACHECO LUCIANI OAB/SP 146302 - ADV PAULO ROBERTO PACHECO LUCIANI OAB/
SP 200373 - ADV SHEILA DE SOUZA TEIXEIRA PACHECO LUCIANI OAB/SP 249669 - ADV JORGE ALBERTO PUPIN OAB/
SP 91196 - ADV ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656 - ADV RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS OAB/SP
174942
405.01.2011.027962-6/000000-000 - nº ordem 2076/2011 - Execução de Alimentos - C. A. S. S. X E. A. D. S. - Manifeste-se
o(a) autor(a) sobre a resposta do ofício juntada a fls. , em 5 dias. - ADV MARIA IMACULADA BELCHIOR OAB/SP 99163
405.01.2011.032261-0/000000-000 - nº ordem 2370/2011 - Execução de Alimentos - B. A. D. O. X J. D. O. C. - Manifestese o(a) autor(a) sobre a contestação/justificação de fls. , em 10 dias. - ADV VANESSA CANTON SILVA OAB/SP 278865 - ADV
RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA OAB/SP 288859 - ADV VANESSA CANTON SILVA OAB/SP 278865
405.01.2011.033561-0/000000-000 - nº ordem 2482/2011 - Execução de Alimentos - V. G. S. X D. G. D. S. - Manifeste-se
o(a) autor(a) sobre a justificativa de fls. , em 10 dias. - ADV SIRLEIDE DA SILVA PORTO OAB/SP 280116 - ADV HEBERTH
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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