Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012 - Página 2216

  1. Página inicial  > 
« 2216 »
TJSP 16/02/2012 - Pág. 2216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1126

2216

manifestação do(a) autor(a), abra-se vista dos autos ao Procurador do INSS para que também apresente suas ALEGAÇÕES
FINAIS, por memorial, no prazo de 10 dias. 5.1.Faculto ao Procurador do INSS verificar se existe a possibilidade de transação e
apresentar NOVA PROPOSTA DE ACORDO, juntamente com suas alegações finais 6.A seguir, tornem os autos conclusos, com
carga, para e decisão. Int. - ADV ANTONIO RODRIGUES OAB/SP 131125 - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865
- ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2011.001104-8/000000-000 - nº ordem 185/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. V. D. S. G. X O. F. G. - Fls.
41 - Vistos. Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil o Magistrado pode tentar a conciliação das partes
a qualquer tempo. A transação, além de dar rápida solução ao litígio, é benéfica para ambas as partes. DESIGNO audiência de
conciliação, que será realizada no SETOR DE MEDIAÇÃO, para o dia 10 de abril de 2012, às 15h00min. Intime-se as partes,
PESSOALMENTE. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. - ADV MIGUEL LUIZ AVANCINI JUNIOR OAB/SP 273651 - ADV
JOSILEY APARECIDA CHIARA OAB/SP 204310
417.01.2011.001126-0/000000-000 - nº ordem 188/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO SA X DAMARCA
COMERCIAL DE PNEUS LTDA ME E OUTROS - Fls. 107 - Vistos. DESENTRANHE-SE o mandado de citação (fls. 100/102)
para integral cumprimento no endereço indicado a fls. 105 (AVENIDA BRASIL, 630, CENTRO, NESTA CIDADE). Instrua-se o
mandado desentranhado com cópia deste despacho. Int. - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
417.01.2011.001942-3/000000-000 - nº ordem 298/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELENA BERNARDO DA
SILVA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 90 - Vistos. 1.A produção de prova foi antecipada pela
decisão inicial. Após a produção da prova o INSS foi citado e apresentou contestação. O(A) autor(a) apresentou sua réplica.
Observo que as partes estão regularmente representadas. Afasto a preliminar de prescrição das parcelas vencidas anteriormente
ao quinqüênio que precede ao ajuizamento da ação, haja vista que configura questão exclusivamente de mérito, pois sequer
foi averiguado o direito de receber ou não o benefício pleiteado. As partes já tomaram ciência do laudo (fls. 41/45). Verifico
que o laudo demonstra em seu corpo a conclusão do perito. Sabe-se que os peritos são nomeados entre profissionais, de
nível universitário, devidamente, inscritos no órgão de classe. Ademais, por ora, a matéria parece suficientemente esclarecida,
dispensando-se a produção de prova oral, uma vez que a oitiva da parte e depoimento de testemunha, por ausência de
conhecimentos técnicos, não podem infirmar o resultado da perícia. 2.Assim, DECLARO encerrada a instrução. 3.OFICIE-SE
ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, solicitando o PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
(LUIZ CARLOS CARVALHO) fixados na decisão proferida a fls.24/25, nos termos do artigo 4º da Resolução 541 do Conselho
da Justiça Federal. 3.1.Instrua-se o ofício com cópia da decisão que nomeou o(a) médico(a) perito(a) e fixou seus honorários.
4.Apresente a(o) autor(a) suas alegações finais, por memorial, no prazo de 10 dias. 5.Decorrido o prazo do item 4, com ou sem
manifestação do(a) autor(a), abra-se vista dos autos ao Procurador do INSS para que também apresente suas ALEGAÇÕES
FINAIS, por memorial, no prazo de 10 dias. 5.1.Faculto ao Procurador do INSS verificar se existe a possibilidade de transação
e apresentar sua PROPOSTA DE ACORDO, juntamente com suas alegações finais 6.A seguir, tornem os autos conclusos, com
carga, para e decisão. Int. - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/
SP 140078
417.01.2011.003211-9/000000-000 - nº ordem 482/2011 - Exoneração de Alimentos - O. S. C. X W. H. O. C. - Fls. 46 Vistos. Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil o Magistrado pode tentar a conciliação das partes a
qualquer tempo. A transação, além de dar rápida solução ao litígio, é benéfica para ambas as partes. Ante o exposto, defiro a
cota minisiterial e DESIGNO audiência de conciliação, que será realizada no SETOR DE MEDIAÇÃO, para o dia 10 de abril
de 2012, às 14h30min. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes à audiência, INDEPENDENTEMENTE
DE INTIMAÇÃO PESSOAL, “pois são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
proceder com lealdade e boa-fé” (art. 14, II, do CPC). CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. - ADV ALINE OLIVEIRA SANTOS
OAB/SP 254990 - ADV PEDRO IVO MARQUES RANGEL ALVES OAB/SP 269661
417.01.2011.003937-4/000000-000 - nº ordem 611/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE
COISA COMUM COM EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - AMADO APARECIDO CARDOSO X FLORACIR AUGUSTA DE LIMA Fls. 20 - VISTOS. DEFIRO os benefícios da lei 1.060/50. DESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o dia _09/04/
2012, às 13:20 horas, no SETOR DE CONCILIAÇÃO (art. 4º, § 6º, Provimento CSM n. 893/04). CITE-SE o(a) requerido(a) para
comparecer à audiência, acompanhado(a) de advogado, cientificando-o(a) de que, frustrada a composição, poderá, querendo,
apresentar defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando
o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil, bem como de que, o prazo
para contestar passará a fluir a partir da audiência. O patrono deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) à audiência,
independentemente de intimação pessoal. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. O oficial de justiça deverá observar o endereço da(o) ré(u) indicado na petição inicial, que servirá de
contrafé, para as diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV KARINA DELIBERADOR GIMENES DONHA
OAB/SP 128934
417.01.2011.003952-8/000000-000 - nº ordem 613/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZA DE SOUZA MACIEL X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 34 - VISTOS. 1.1Afasto a preliminar de prescrição das parcelas
vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precede ao ajuizamento da ação, haja vez que configura questão exclusivamente
de mérito, pois sequer foi averiguado o direito de receber ou não o benefício pleiteado. 2.Assim, no atual estado do processo,
observo que não ocorre qualquer hipótese de extinção ou julgamento antecipado da lide (CPC, artigos 329 e 330). Defiro a
produção de prova oral, designando o dia 14/06/12, às 15h30min para audiência de instrução e julgamento. 3.Concedo o prazo
de CINCO dias, contado a partir da intimação desta decisão, para as partes: 3.1.arrolarem testemunhas, sob pena de preclusão
(art. 407 do CPC); e/ou 3.2.caso já tenham apresentado o rol de testemunhas, RETIFICAREM O ENDEREÇO daquelas que, por
ventura, não mais residam nos endereços indicados anteriormente. 3.2.1.ADVIRTO que a inércia das partes será interpretada
como RATIFICAÇÃO TÁCITA do rol de testemunhas e respectivos endereços que já tenha sido anteriormente apresentado. 4.
4.INTIME-SE o(a) autor(a), PESSOALMENTE, para depoimento pessoal, a fim de que seja interrogada acerca dos fatos da
causa, nos termos do artigo 342 do Código de Processo Civil, cientificando-o(a) de que presumir-se-ão confessados os fatos
contra elas alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor (art. 343, §§ 1º e 2º do CPC). 5.INTIMEMSE, PESSOALMENTE, as testemunhas tempestivamente arroladas no prazo do item 3, observando-se o depósito das custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo