TJSP 16/02/2012 - Pág. 2216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1126
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manifestação do(a) autor(a), abra-se vista dos autos ao Procurador do INSS para que também apresente suas ALEGAÇÕES
FINAIS, por memorial, no prazo de 10 dias. 5.1.Faculto ao Procurador do INSS verificar se existe a possibilidade de transação e
apresentar NOVA PROPOSTA DE ACORDO, juntamente com suas alegações finais 6.A seguir, tornem os autos conclusos, com
carga, para e decisão. Int. - ADV ANTONIO RODRIGUES OAB/SP 131125 - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865
- ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2011.001104-8/000000-000 - nº ordem 185/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. V. D. S. G. X O. F. G. - Fls.
41 - Vistos. Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil o Magistrado pode tentar a conciliação das partes
a qualquer tempo. A transação, além de dar rápida solução ao litígio, é benéfica para ambas as partes. DESIGNO audiência de
conciliação, que será realizada no SETOR DE MEDIAÇÃO, para o dia 10 de abril de 2012, às 15h00min. Intime-se as partes,
PESSOALMENTE. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. - ADV MIGUEL LUIZ AVANCINI JUNIOR OAB/SP 273651 - ADV
JOSILEY APARECIDA CHIARA OAB/SP 204310
417.01.2011.001126-0/000000-000 - nº ordem 188/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO SA X DAMARCA
COMERCIAL DE PNEUS LTDA ME E OUTROS - Fls. 107 - Vistos. DESENTRANHE-SE o mandado de citação (fls. 100/102)
para integral cumprimento no endereço indicado a fls. 105 (AVENIDA BRASIL, 630, CENTRO, NESTA CIDADE). Instrua-se o
mandado desentranhado com cópia deste despacho. Int. - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
417.01.2011.001942-3/000000-000 - nº ordem 298/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELENA BERNARDO DA
SILVA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 90 - Vistos. 1.A produção de prova foi antecipada pela
decisão inicial. Após a produção da prova o INSS foi citado e apresentou contestação. O(A) autor(a) apresentou sua réplica.
Observo que as partes estão regularmente representadas. Afasto a preliminar de prescrição das parcelas vencidas anteriormente
ao quinqüênio que precede ao ajuizamento da ação, haja vista que configura questão exclusivamente de mérito, pois sequer
foi averiguado o direito de receber ou não o benefício pleiteado. As partes já tomaram ciência do laudo (fls. 41/45). Verifico
que o laudo demonstra em seu corpo a conclusão do perito. Sabe-se que os peritos são nomeados entre profissionais, de
nível universitário, devidamente, inscritos no órgão de classe. Ademais, por ora, a matéria parece suficientemente esclarecida,
dispensando-se a produção de prova oral, uma vez que a oitiva da parte e depoimento de testemunha, por ausência de
conhecimentos técnicos, não podem infirmar o resultado da perícia. 2.Assim, DECLARO encerrada a instrução. 3.OFICIE-SE
ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, solicitando o PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
(LUIZ CARLOS CARVALHO) fixados na decisão proferida a fls.24/25, nos termos do artigo 4º da Resolução 541 do Conselho
da Justiça Federal. 3.1.Instrua-se o ofício com cópia da decisão que nomeou o(a) médico(a) perito(a) e fixou seus honorários.
4.Apresente a(o) autor(a) suas alegações finais, por memorial, no prazo de 10 dias. 5.Decorrido o prazo do item 4, com ou sem
manifestação do(a) autor(a), abra-se vista dos autos ao Procurador do INSS para que também apresente suas ALEGAÇÕES
FINAIS, por memorial, no prazo de 10 dias. 5.1.Faculto ao Procurador do INSS verificar se existe a possibilidade de transação
e apresentar sua PROPOSTA DE ACORDO, juntamente com suas alegações finais 6.A seguir, tornem os autos conclusos, com
carga, para e decisão. Int. - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/
SP 140078
417.01.2011.003211-9/000000-000 - nº ordem 482/2011 - Exoneração de Alimentos - O. S. C. X W. H. O. C. - Fls. 46 Vistos. Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil o Magistrado pode tentar a conciliação das partes a
qualquer tempo. A transação, além de dar rápida solução ao litígio, é benéfica para ambas as partes. Ante o exposto, defiro a
cota minisiterial e DESIGNO audiência de conciliação, que será realizada no SETOR DE MEDIAÇÃO, para o dia 10 de abril
de 2012, às 14h30min. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes à audiência, INDEPENDENTEMENTE
DE INTIMAÇÃO PESSOAL, “pois são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
proceder com lealdade e boa-fé” (art. 14, II, do CPC). CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. - ADV ALINE OLIVEIRA SANTOS
OAB/SP 254990 - ADV PEDRO IVO MARQUES RANGEL ALVES OAB/SP 269661
417.01.2011.003937-4/000000-000 - nº ordem 611/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE
COISA COMUM COM EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - AMADO APARECIDO CARDOSO X FLORACIR AUGUSTA DE LIMA Fls. 20 - VISTOS. DEFIRO os benefícios da lei 1.060/50. DESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o dia _09/04/
2012, às 13:20 horas, no SETOR DE CONCILIAÇÃO (art. 4º, § 6º, Provimento CSM n. 893/04). CITE-SE o(a) requerido(a) para
comparecer à audiência, acompanhado(a) de advogado, cientificando-o(a) de que, frustrada a composição, poderá, querendo,
apresentar defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando
o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil, bem como de que, o prazo
para contestar passará a fluir a partir da audiência. O patrono deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) à audiência,
independentemente de intimação pessoal. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. O oficial de justiça deverá observar o endereço da(o) ré(u) indicado na petição inicial, que servirá de
contrafé, para as diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV KARINA DELIBERADOR GIMENES DONHA
OAB/SP 128934
417.01.2011.003952-8/000000-000 - nº ordem 613/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZA DE SOUZA MACIEL X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 34 - VISTOS. 1.1Afasto a preliminar de prescrição das parcelas
vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precede ao ajuizamento da ação, haja vez que configura questão exclusivamente
de mérito, pois sequer foi averiguado o direito de receber ou não o benefício pleiteado. 2.Assim, no atual estado do processo,
observo que não ocorre qualquer hipótese de extinção ou julgamento antecipado da lide (CPC, artigos 329 e 330). Defiro a
produção de prova oral, designando o dia 14/06/12, às 15h30min para audiência de instrução e julgamento. 3.Concedo o prazo
de CINCO dias, contado a partir da intimação desta decisão, para as partes: 3.1.arrolarem testemunhas, sob pena de preclusão
(art. 407 do CPC); e/ou 3.2.caso já tenham apresentado o rol de testemunhas, RETIFICAREM O ENDEREÇO daquelas que, por
ventura, não mais residam nos endereços indicados anteriormente. 3.2.1.ADVIRTO que a inércia das partes será interpretada
como RATIFICAÇÃO TÁCITA do rol de testemunhas e respectivos endereços que já tenha sido anteriormente apresentado. 4.
4.INTIME-SE o(a) autor(a), PESSOALMENTE, para depoimento pessoal, a fim de que seja interrogada acerca dos fatos da
causa, nos termos do artigo 342 do Código de Processo Civil, cientificando-o(a) de que presumir-se-ão confessados os fatos
contra elas alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor (art. 343, §§ 1º e 2º do CPC). 5.INTIMEMSE, PESSOALMENTE, as testemunhas tempestivamente arroladas no prazo do item 3, observando-se o depósito das custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º