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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012 - Página 2007

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TJSP 22/02/2012 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1128

2007

de sustação definitiva do titulo encaminhando-o para o cartório de Protesto.) - ADV LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI
OAB/SP 67082 - ADV MARCELO BONASSI SEMMLER OAB/SP 305850
451.01.2011.026176-0/000000-000 - nº ordem 1548/2011 - Ação Monitória - ITO & JARDIM LTDA X ANA PAULA MEIRELES
- À replica em dez dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se têm provas a produzir em audiência, justificando-as e se
vislumbram possibilidade de acordo. Os autos poderão ser retirados no prazo pela parte autora desnecessária vista pela parte
demandada. - ADV EDUARDO JULIANI AGUIRRA OAB/SP 250407 - ADV JOAO PEDRO DA FONSECA OAB/SP 152796
451.01.2011.027460-9/000000-000 - nº ordem 1600/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SARA DA SILVA MAIA - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial
de Justiça....) ( deixei de apreender os veiculo descritos na peça inicial, haja vista, não haver logrado exito em localiza-lo. Ante
o ocorrido devolvo o presente para novas determinações.) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV
DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
451.01.2011.027382-7/000000-000 - nº ordem 1626/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S
A CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO X CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA - (Fica intimada a parte autora de que
há diligência não utilizada nos autos no valor R$ 24,24, devendo requerer o que de direito em termos de levantamento ) - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV
ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
451.01.2011.029163-4/000000-000 - nº ordem 1686/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - JOAQUIM JOSÉ NOGUEROL
X REGINALDO PEREIRA DE SOUZA E OUTROS - (Manifeste-se o requerente sobre a devolução da carta de citação)
(AUSENTE) - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166 - ADV
JOÃO CARMELO ALONSO OAB/SP 169361
451.01.2011.031984-3/000000-000 - nº ordem 1826/2011 - Declaratória (em geral) - SILVANA REGINA MARCHESIN
NATALGIÁCOMO X ALINE CRISTINE SALVADOR - (rel 17/02) Vistos. Flos. 37, item 1: reconsidero, tendo em vista o recolhimento
das custas processuais. Fls. 41/43:recebo a reconvenção, ej concedo à reconvinte os beneficios da justiça gratuita. Realizada
a audiência de justificação, os fatos ainda permanecem controvertidos, muito embora não haja elementos nos autos indicativos
de que a autora esteja agindo de má-fé, razão pela qual pertinente o entendimento sufragado no seguinte julgado: Bem Imóvel
Embargos de Terceiro Contrato estimatório . Descumprimento, de vez que o consignatório, não obstante a venda do bem
deixado em consignação, não pagou o preço ajustado ao consignante Circunstância que não pode prejudicar o adquirente
de boa fé Recurso provido para julgar improcedentes os Embargos (Apelação 9205709-69.2006.8.26.0000TJSP 33ª Camara
de Direito Privado relator: Sá Duarte São Paulo j. 05/09/2011). Assim, corroboro o bloqueio do veiculo determinado a fls. 27 e
determino a expedição do mandado proibitório e favor da autor mantendo-a na posse do bem.Quanto aos itens C e D de fls. 12
não merecem guarida no momento. A despeito do réu ter apresentado reconvenção considerado que o prazo de contestação
sequer iniciou o trasncurso, entendo não ter ocorrido a preclusão consumativa. intimem-se as partes a apresentarem resposta
no prazo legal. - ADV MARCELO GONÇALVES ROSA OAB/SP 171728 - ADV JOSE CEBIM OAB/SP 64088
451.01.2011.033573-0/000000-000 - nº ordem 1924/2011 - Declaratória (em geral) - LILIANE FERNANDA PATRICIO BACHIN
X BANCO SANTANDER S/A - À replica em dez dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se têm provas a produzir em
audiência, justificando-as e se vislumbram possibilidade de acordo. Os autos poderão ser retirados no prazo pela parte autora
desnecessária vista pela parte demandada. - ADV SIDNEI INFORCATO OAB/SP 66502 - ADV SIDNEI INFORÇATO JUNIOR
OAB/SP 262757 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945
Centimetragem justiça
Cartório do 5º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MAURO ANTONINI
451.01.2006.000021-7/000000-000 - nº ordem 2/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - J BARRICHELLO
PROCESSAMENTO DE DADOS SC LTDA ME X ATTELIER DO PONTO CONFECCOES LTDA - 1. Cumpra-se o título judicial.
2. Caso haja advogado indicado pelo convênio OAB/PGE, expeça-se certidão de honorários em 100% do valor da Tabela. 3.
Aguarde-se o pagamento espontâneo por 15 dias, sob pena de multa de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de honorários
de advogado. O prazo de quinze dias correrá: a) para devedor com advogado constituído, da publicação deste despacho na
imprensa; b) para assistido pelo Convênio OAB/PGE e para revel citado pessoalmente, da intimação a ser feita por carta (a
despesa postal deverá ser recolhida pelo credor em cinco dias, salvo se for beneficiário da gratuidade. Caso não efetue o
recolhimento, aguarde-se provocação em arquivo); c) para revel citado por edital, aguarde-se o decurso do prazo em cartório. 4.
Efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se guia de levantamento, intimando-se o credor para retirada, devendo esclarecer,
nos cinco dias seguintes à retirada, se o débito foi integralmente satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento total,
conclusos para extinção da execução. 5. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, se já apresentado requerimento de
execução: a.1) com pedido de penhora on line, venham conclusos; a.2) sem pedido de penhora on line, a parte exeqüente deverá
esclarecer, independentemente de novo despacho, em cinco dias, se pretende penhora on line, vindo os autos conclusos; ou se
prefere penhora por mandado, neste último caso indicando, se possível, bens, devendo recolher no mesmo prazo a diligência
de oficial de Justiça, expedindo-se o mandado de penhora e avaliação; e, caso o credor não se pronuncie ou não recolha a
diligência, aguarde-se provocação em arquivo; 6. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento e não tendo sido apresentado
requerimento de execução, aguarde-se sua apresentação em cartório por 15 dias e, após, em arquivo. - ADV VALDOMIRO
VIEIRA BRANCO FILHO OAB/SP 113637 - ADV JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE OAB/SP 119387 - ADV LYDIA PAULA
SANTOS OAB/SP 229119
451.01.2006.020330-4/000000-000 - nº ordem 1020/2006 - Acidente do Trabalho - LUIS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Aguarde-se por 30 dias cálculo de liquidação
a ser apresentado pela parte autora. - ADV LUIS FERNANDO SEVERINO OAB/SP 164217 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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