TJSP 22/02/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1128
2008
NUNES OAB/SP 156616
451.01.2007.002849-1/000000-000 - nº ordem 135/2007 - Depósito - BANCO SAFRA SA X COLINA MERCANTIL DE
VEICULOS SA - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Esclareça a parte interessada se pretende execução provisória ou se prefere
aguardar o julgamento do agravo contra despacho denegatório. - ADV ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN OAB/SP 26439 ADV STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN OAB/SP 144884 - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544 - ADV
BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO OAB/SP 21348
451.01.2007.034221-5/000000-000 - nº ordem 2057/2007 - Acidente do Trabalho - JOAO RODRIGUES DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Aguarde-se por 30 dias cálculo de
liquidação a ser apresentado pela parte autora. - ADV SILAS GONÇALVES MARIANO OAB/SP 192658 - ADV ANDERSON
ALVES TEODORO OAB/SP 198367
451.01.2007.035839-3/000000-000 - nº ordem 2214/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE DAS AGUAS X ADRIANO SPOLIDORI - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Homologo o acordo superveniente, atendendose o que mais foi requerido, arquivando-se em seguida. - ADV MARIA CYNTHIA BRAZ FERNANDES OAB/MG 94958 - ADV
LENITA DAVANZO OAB/SP 183886
451.01.2008.000423-7/000000-000 - nº ordem 16/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA PAULISTA DE
FORCA E LUZ CPFL X DARI CESARIN SOBRINHO - 1. Cumpra-se o título judicial. 2. Caso haja advogado indicado pelo
convênio OAB/PGE, expeça-se certidão de honorários em 100% do valor da Tabela. 3. Aguarde-se o pagamento espontâneo
por 15 dias, sob pena de multa de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de honorários de advogado. O prazo de quinze
dias correrá: a) para devedor com advogado constituído, da publicação deste despacho na imprensa; b) para assistido pelo
Convênio OAB/PGE e para revel citado pessoalmente, da intimação a ser feita por carta (a despesa postal deverá ser recolhida
pelo credor em cinco dias, salvo se for beneficiário da gratuidade. Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se provocação
em arquivo); c) para revel citado por edital, aguarde-se o decurso do prazo em cartório. 4. Efetuado o pagamento espontâneo,
expeça-se guia de levantamento, intimando-se o credor para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada,
se o débito foi integralmente satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, se já apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on
line, venham conclusos; a.2) sem pedido de penhora on line, a parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente de novo
despacho, em cinco dias, se pretende penhora on line, vindo os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado, neste
último caso indicando, se possível, bens, devendo recolher no mesmo prazo a diligência de oficial de Justiça, expedindo-se o
mandado de penhora e avaliação; e, caso o credor não se pronuncie ou não recolha a diligência, aguarde-se provocação em
arquivo; 6. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento e não tendo sido apresentado requerimento de execução, aguardese sua apresentação em cartório por 15 dias e, após, em arquivo. - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP
131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV JOSÉ RENATO CAMILOTTI OAB/SP 184393 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403 - ADV PRISCILA CAMILLO DIAS OAB/SP 236933 - ADV SERGIO
RICARDO PENHA OAB/SP 95268
451.01.2008.031406-2/000000-000 - nº ordem 2109/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A X FABIANA MUNHOZ . - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Requeira a parte interessada
o que de direito em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470
- ADV LUIS AUGUSTO CARLIM OAB/SP 215260
451.01.2009.015940-0/000000-000 - nº ordem 966/2009 - Embargos à Execução - NOVAP INFORMATICA LTDA X UNIBANCO
UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Suspensos estes embargos, aguarde-se o julgamento da
apelação da ação revisional. - ADV ROBSON SOARES OAB/SP 170705 - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008
451.01.2009.018106-2/000000-000 - nº ordem 1167/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - VIAÇÃO
PIRACICABANA LTDA X CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGÜERA / BANDEIRANTES S/A - 1. Cumpra-se o v. acórdão.
2. Remetam-se os autos à Seção de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV JOAO ORLANDO PAVAO OAB/
SP 43218 - ADV FÁBIO ROBERTO PAVÃO OAB/SP 163850 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV JULIANA
DECICO FERRARI MACHADO OAB/SP 209640 - ADV TATIANA MULLER OAB/SP 199859
451.01.2009.024210-9/000000-000 - nº ordem 1496/2009 - Acidente do Trabalho - DANILO FONSECA DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Aguarde-se por 30 dias cálculo de liquidação
a ser apresentado pela parte autora. - ADV SILAS GONÇALVES MARIANO OAB/SP 192658 - ADV DEBORAH GONÇALVES
MARIANO MORGADO OAB/SP 157580 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
451.01.2009.010660-7/000000-000 - nº ordem 1525/2009 - Declaratória (em geral) - PAULO ROBERTO FRANZIN X BFB
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL . - 1. Cumpra-se o título judicial. 2. Caso haja advogado indicado pelo convênio
OAB/PGE, expeça-se certidão de honorários em 100% do valor da Tabela. 3. Aguarde-se o pagamento espontâneo por 15 dias,
sob pena de multa de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de honorários de advogado. O prazo de quinze dias correrá: a)
para devedor com advogado constituído, da publicação deste despacho na imprensa; b) para assistido pelo Convênio OAB/
PGE e para revel citado pessoalmente, da intimação a ser feita por carta (a despesa postal deverá ser recolhida pelo credor
em cinco dias, salvo se for beneficiário da gratuidade. Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se provocação em arquivo);
c) para revel citado por edital, aguarde-se o decurso do prazo em cartório. 4. Efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se
guia de levantamento, intimando-se o credor para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada, se o débito
foi integralmente satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 5. Decorrido o
prazo de 15 dias sem pagamento, se já apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on line, venham
conclusos; a.2) sem pedido de penhora on line, a parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente de novo despacho,
em cinco dias, se pretende penhora on line, vindo os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado, neste último caso
indicando, se possível, bens, devendo recolher no mesmo prazo a diligência de oficial de Justiça, expedindo-se o mandado
de penhora e avaliação; e, caso o credor não se pronuncie ou não recolha a diligência, aguarde-se provocação em arquivo;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º