Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 22/02/2012 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1128

2009

6. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento e não tendo sido apresentado requerimento de execução, aguarde-se sua
apresentação em cartório por 15 dias e, após, em arquivo. - ADV JOAO CARLOS CARCANHOLO OAB/SP 36760 - ADV MARIA
ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
451.01.2009.027963-3/000000-000 - nº ordem 1722/2009 - Declaratória (em geral) - CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE
JATOBA X CRISALIDA RODRIGUES GARCIA - Ciente da instauração de procedimento pelo Ministério Público, aguarde-se
provocação em arquivo. - ADV WINSTON SEBE OAB/SP 27510 - ADV FELIPPE ROSA PEREIRA OAB/SP 258710 - ADV CÉSAR
GRANUZZI DE MAGALHÃES OAB/SP 162735
451.01.2009.028625-6/000000-000 - nº ordem 1774/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - SIDNEI FERNANDES
JÚNIOR X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Sentença nº 29/2012 registrada em 03/02/2012
no livro nº 287 às Fls. 2/3: Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo nos termos do art.
269, I, do CPC. Em vista da sucumbência, arcará a autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo, ante a simplicidade da causa, em 10% do valor da causa, observado o art. 12 da lei 1060/50. P.R.I. - ADV ENIO SOLER DO
AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA
OAB/SP 67669
451.01.2009.033409-0/000000-000 - nº ordem 2058/2009 - Consignatória (em geral) - JOAO MENDES JUNIOR X DIBENS
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Requeira a parte interessada o que de direito em
15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV JOICE CORREA SCARELLI OAB/SP 121709 - ADV ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV THAIS FERREIRA DAMIÃO OAB/SP 216692
451.01.2010.012198-6/000000-000 - nº ordem 1208/2010 - Declaratória (em geral) - ADMILSON FERREIRA BARBOSA
X BCP TELECOMUNICAÇÕES S/A - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Expeça-se guia de levantamento em favor do autor. 3.
Esclareça em 05 dias se o débito foi satisfeito, presumido no silêncio, o adimplemento. - ADV MARCELO STOLF SIMOES OAB/
SP 131270 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
451.01.2010.021805-8/000000-000 - nº ordem 1973/2010 - Indenização (Ordinária) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE PIRACICABA X EMPRESA LIMPADORA REZENDE S/C LTDA. - Sentença nº 98/2012 registrada em
10/02/2012 no livro nº 287 às Fls. 139/142: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, condenando a autora no reembolso
das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 10% do valor da causa corrigido do
ajuizamento. P. R. I. Preparo: valor singelo R$ 1.755,66, valor atualizado R$ 1.910,29. Porte de retorno R$ 50,00. - ADV
CLAUDIO BINI OAB/SP 52887 - ADV FERNANDA BAZANELLI BINI OAB/SP 262510 - ADV LUIS FRANCISCO SCHIEVANO
BONASSI OAB/SP 67082 - ADV MARCELO BONASSI SEMMLER OAB/SP 305850
451.01.2011.011630-8/000000-000 - nº ordem 752/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - APARECIDA IVANI STAUFAKER
X MARILDA CALDEIRA ROCHA - Sentença nº 18/2012 registrada em 02/02/2012 no livro nº 286 às Fls. 267: HOMOLOGO o
pedido de desistência da ação, extinguindo o processo com base no artigo 267,VIII, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido.
Pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV ERIKA FABIANA STAUFAKER VIANNA OAB/SP 150969
451.01.2012.003380-5/000000-000 - nº ordem 188/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
S/A X JAIR VITOR BORGES - Comprovada a alienação fiduciária e a mora DEFIRO a liminar de busca e apreensão. Cite(m)-se,
ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, será consolidada a
propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo
(5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição
inicial anexa, sendo certo que tal pagamento implicará em lhe ser restituído o bem livre de ônus. O(A) réu(ré) deverá também
ser cientificado(a) de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da
liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida
na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Fica o(a) réu(ré) cientificado(a),
também, de que, não apresentada contestação, serão presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a); e que a
defesa deverá necessariamente ser apresentada por advogado. Ficam as partes cientificadas, ainda, de que, em caso de
mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da
5ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este
despacho, por cópia digitada, como mandado de busca e apreensão e citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV
EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
451.01.2012.003407-0/000000-000 - nº ordem 189/2012 - Declaratória (em geral) - CÉLIA ROSSI DE OLIVEIRA X JORGE
GOUVEIA JARDIM E OUTROS - 1. Defiro a gratuidade. 2. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de
advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Ficam
as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário,
o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações
encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado/carta de citação. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. 3. Tendo em vista o excessivo volume de mandados para cumprimento nesta vara, para número
insuficiente de oficiais de Justiça, visando diminuir o prazo para citação, será feita por carta, devendo a parte autora depositar,
caso não o tenha feito anteriormente ou não seja beneficiário da gratuidade, a despesa postal em cinco dias (caso tenha sido
depositada diligência para oficial de Justiça será utilizada em ato subseqüente ou restituída a pedido da parte autora). - ADV
JOSE ANTONIO DA SILVA NETO OAB/SP 291866
451.01.2012.003419-9/000000-000 - nº ordem 190/2012 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL AMARANTE X JOSÉ LUIS COELHO FONSECA - 1. Processe-se pelo rito ordinário. Com base no art. 125, IV,
do CPC determino a citação para comparecimento à audiência de conciliação designada para 29 de março de 2012, às 9:30
horas, a ser realizada no Fórum local, no Setor de Conciliação Cível (o(a) advogado(a) da parte autora deverá providenciar o
comparecimento dela, caso tenha interesse em participar da audiência; caso haja beneficiário da gratuidade, pelo convênio OAB/
PGE, deverá ser intimado(a) pessoalmente). 2. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo