TJSP 23/02/2012 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1129
2010
seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em
que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os
autos, arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”. P.R.Int. Piraju, data supra. ITALO FERNANDO PONTES DE CAMARGO
FERRO Juiz de Direito - ADV TIONY APARECIDO DE BARROS OAB/SP 223223 - ADV DECIO LUIZ MEDA OAB/SP 236262 ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
452.01.2009.000374-8/000000-000 - nº ordem 82/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA JOSÉ
FRANCO DE LARA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 124 - CONCLUSÃO Aos 12 de janeiro de 2012, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito do Juizado, Dr. ITALO FERNANDO PONTES DE CAMARGO FERRO. Escr. Proc. nº 082/09.
Vistos. Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente processo de
execução de sentença movido por MARIA JOSÉ FRANCO DE LARA contra BANCO NOSSA CAIXA S/A. Autorizo a exequente
a levantar o dinheiro depositado, expedindo-se o necessário. Transitada em julgado, comunique-se a extinção do processo à
seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em
que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os
autos, arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”. P.R.Int. Piraju, data supra. ITALO FERNANDO PONTES DE CAMARGO
FERRO Juiz de Direito - ADV JULIANA MOLTOCARO TEIXEIRA OAB/SP 179080 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
452.01.2009.000609-0/000000-000 - nº ordem 124/2009 - Condenação em Dinheiro - SOLANGE SOARES CAPUTO MARIM
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Expeçam-se novos mandados de levantamento, como requerido em fls. 130. Após,
cumpra-se o determinado em fls. 128, último parágrafo. Int. - ADV FÁBIO JOSÉ DE SOUZA PEDRO OAB/SP 212948 - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
452.01.2009.000605-9/000000-000 - nº ordem 128/2009 - Condenação em Dinheiro - DOMINGAS FURLAN SILVEIRA E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 189 - CONCLUSÃO Aos 12 de janeiro de 2012, faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito do Juizado, Dr. ITALO FERNANDO PONTES DE CAMARGO FERRO. Escr. Proc. nº 128/09. Vistos. Com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente processo de execução de
sentença movido por DOMINGAS FURLAN SILVEIRA, MARIA APARECIDA SILVEIRA STRAEHL, ANTONIO CARLOS SILVEIRA,
OTÁVIO RUI PEREIRA SILVEIRA, MARIA ZENEIDE SILVEIRA OLIVEIRA e ANGELA MARIA SILVEIRA GOULART contra BANCO
NOSSA CAIXA S/A. Autorizo o levantamento do dinheiro depositado, nos moldes requeridos em fls. 187. Transitada em julgado,
comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida
pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que instruíram a
inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”. P.R.Int. Piraju, data supra.
ITALO FERNANDO PONTES DE CAMARGO FERRO Juiz de Direito - ADV FÁBIO JOSÉ DE SOUZA PEDRO OAB/SP 212948 ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
452.01.2009.001068-7/000000-000 - nº ordem 218/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BENEDITO
VICENTE FERREIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 107 - Sentença nº 76/2012 registrada em 13/02/2012 no livro nº 110
às Fls. 268: Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente processo de
execução de sentença movido por BENEDITO VICENTE FERREIRA contra BANCO NOSSA CAIXA S/A. Autorizo o exequente
a levantar o dinheiro depositado, expedindo-se o necessário. Transitada em julgado, comunique-se a extinção do processo à
seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em
que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os
autos, arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV JULIANA MOLTOCARO TEIXEIRA OAB/SP 179080 ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
452.01.2009.001376-9/000000-000 - nº ordem 260/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PEDRO JOSÉ
MAZETTO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 135 - Sentença nº 24/2012 registrada em 08/02/2012 no livro nº 110 às Fls.
182: Vistos. Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente processo
de execução de sentença movido por PEDRO JOSÉ MAZETTO contra BANCO NOSSA CAIXA S/A. Autorizo o levantamento
do dinheiro pelo exequente, expedindo-se o necessário. Transitada em julgado, comunique-se a extinção do processo à seção
de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que
poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos,
arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV JULIANA MOLTOCARO TEIXEIRA OAB/SP 179080 - ADV
CRISTIANA REGINA DOS SANTOS OAB/SP 179060 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887
452.01.2009.004813-8/000000-000 - nº ordem 986/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ
APARECIDO DE FREITAS X BANCO NOSSA CAIXA - Vistos. Autorizo o autor a levantar o dinheiro depositado, expedindo-se
o necessário. Após, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na
forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos
que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ
FERNANDES PINTO OAB/SP 237448 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
113887
452.01.2011.005301-8/000000-000 - nº ordem 904/2011 - Declaratória (em geral) - REINALDO MOTTA RODRIGUES X
BV FINANCEIRA S.A. - Fls. 77 - 1) Autorizo o levantamento da quantia depositada em fls. 74 em favor do requerente, tendo
em vista sentença homologatória de acordo às fls. 70, expedindo-se o necessário. 2) Após o trânsito em julgado, cumprase o determinado em fls. 70, parte final. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448 - ADV CELSO DE FARIA
MONTEIRO OAB/SP 138436
452.01.2011.006518-5/000000-000 - nº ordem 1278/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO BERALDO NETO X
EZEQUIEL MENDES - Fls. 10 - Fls. 10/11: Defiro, procedendo-se como requerido. (ofício à Ciretran de Bernardino de Campos já
expedido, devendo o Advogado do autor comparecer em cartório para retirada e encaminhamento) - ADV JOSE BRUN JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º