TJSP 27/02/2012 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1131
2020
esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Nhand., 09 de fevereiro de 2012. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO Juíza
de Direito - ADV AGENOR IVAN MARQUES MAGRO OAB/SP 267984 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
383.01.2009.000429-8/000000-000 - nº ordem 227/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA VIRNA FERREIRA
DA ROCHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - FLS. 100: manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de
documentos novos (art. 398 do CPC).(CALCULOS DO INSS) - ADV AGENOR IVAN MARQUES MAGRO OAB/SP 267984 - ADV
JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
383.01.2009.000473-0/000000-000 - nº ordem 257/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - JOÃO BATISTA DO
NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial
juntado aos autos - ADV ELIAS LUIZ LENTE NETO OAB/SP 130264 - ADV MÔNICA CRISTINA DE BRITO BERÇANETTI OAB/
SP 278116 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
383.01.2009.000811-0/000000-000 - nº ordem 423/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - R. D. O. R. X C. C. D.
A. - Fls. 82/84 - Vistos. RIKELMY DE OLIVEIRA ROSA, representado por sua genitora ELENILDA DE OLIVEIRA ROSA, assistida
por MARIA NEIDE ALVES DE OLIVEIRA, propôs a presente Ação de Investigação de Paternidade c.c. Alimentos em face de
CLEITON CAZUZA DE ANDRADE alegando, em síntese, que sua genitora manteve relacionamento amoroso com o requerido, do
qual resultou sua gravidez. Requereu a fixação de prestação alimentícia provisória no valor de 1/3 do salário mínimo, bem como
procedência da ação para que o requerido seja declarado seu pai e a condenação do requerido no pagamento de alimentos em
caráter definitivo. Juntou documentos (fls. 06/11). Alimentos provisórios indeferidos (fls. 13). Citado (fls. 15v), o réu apresentou
contestação negando a paternidade a ele atribuída, bem como requerendo a improcedência do pedido (fls. 18/19). Réplica a
fls. 23/24. Laudo pericial a fls. 66/74. O Representante do Ministério Público opinou pela improcedência dos pedidos, posto que
o exame de DNA excluiu a paternidade do autor pelo réu (fls. 80). É o relatório. Fundamento e Decido. O conjunto probatório
constante dos autos não autoriza a procedência da ação. Nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, era ônus
do autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, o que não ocorreu. Com efeito, os peritos subscritores do laudo de fls.
66/74 concluiram que “A paternidade de CLEITON CAZUZA DE ANDRADE, em relação a RIKELMY DE OLIVEIRA ROSA, filho(a)
de ELENILDA DE OLIVEIRA ROSA, foi excluída pelo sistema de Polimorfismos de DNA analisado: D7S820, CSF1PO, D13S317,
D2S1338, D19S433, vWA, D18S51 e D5S818.” Com isso, conclui-se pela exclusão da paternidade atribuída ao réu, ensejando
a improcedência dos pedidos. Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os
pedidos. Condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo
em R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Entretanto, a
exigência de tais verbas fica suspensa nos termos do art. 12, da Lei nº 1.060/50. P. R. I. Nhandeara, 30 de janeiro de 2012 Kerla
Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV JOSE DE SOUZA NETO OAB/SP 257230 - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE
OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.001178-5/000000-000 - nº ordem 587/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ORIDES
FRANCO MELEGA X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 121 - Feito n. 587/09 Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Int. - ADV ANTONIO CEZAR SCALON OAB/SP 113933 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
383.01.2009.001508-8/000000-000 - nº ordem 743/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - REINALDO ANGELOTTI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 145 - Proc. n. 743/09 Vistos. Fls. 143/144: Defiro. Exp. o necessário.
Int. - ADV JOVAIR FAUSTINO OAB/SP 272116 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095 - ADV
JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
383.01.2009.001876-1/000000-000 - nº ordem 903/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIANA DE OLIVEIRA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 103 - CONCLUSÃO Aos 01 de fevereiro de 2012, faço
estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de
Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________ Proc. N. 903/09 Vistos. Tendo em vista o efetivo pagamento do débito, bem
como a certidão de fls. 100, JULGO EXTINTA a presente ação de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO(Execução de Sentença),
feito n. 903/09 - Of. Judicial, em que figura como requerente LUCIANA DE OLIVEIRA DA SILVA e como requerido INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(INSS), e o faço com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Feitas as
anotações, comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Nhand., 01 de fevereiro de 2012.
KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO Juíza de Direito - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV
LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
383.01.2009.001964-7/000000-000 - nº ordem 957/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 123 - Feito n. 957/09 Arquivem-se os
autos. Int. - ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765
383.01.2009.002505-5/000000-000 - nº ordem 1242/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - B.
E. L. D. S. X W. L. D. S. E OUTROS - Fls. 63 - Proc. n. 1242/09 Vistos. Em que pese a manifestação de fls. 61, expeça-se novo
ofício a Delpol de Araçatuba, com urgência, solicitando o integral cumprimento das diligências determinadas a fls. 41. Int. - ADV
PAULO CESAR GONCALVES DIAS OAB/SP 103635
383.01.2009.002675-5/000000-000 - nº ordem 1322/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - BENEDITA APARECIDA DE
VICENTE TEODORO AGUILLAR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 97 - CONCLUSÃO Aos 08 de
fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito
desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________ Proc. N. 1322/09 Vistos. Tendo em vista o efetivo pagamento
do débito, bem como a certidão de fls. 96, JULGO EXTINTA a presente ação de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO(Execução de
Sentença), feito n. 1322/09 - Of. Judicial, em que figura como requerente BENEDITA APARECIDA DE VICENTE TEODORO
AGUILLAR e como requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(INSS), e o faço com fundamento no artigo 794,
I, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações, comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I. Nhand., 08 de fevereiro de 2012. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO Juíza de Direito - ADV AGENOR IVAN
MARQUES MAGRO OAB/SP 267984 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
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