TJSP 27/02/2012 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1131
2019
de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros de mora decrescentes no percentual de 1% (um por cento) ao mês desde a data
da citação. Por ter decaído o requerido com a maior parte do pedido, arcará com o ônus da sucumbência, ou seja, custas e
despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I.
Nhandeara, 30 de janeiro de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV EVANDRO ROSA DE LIMA OAB/SP
145158 - ADV ANTONIO CEZAR SCALON OAB/SP 113933 - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476
383.01.2008.002960-3/000000-000 - nº ordem 1207/2008 - Procedimento Sumário - LUIZ FRANCO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 115 - Proc. n. 1207/08 Vistos. Considerando a certidão de fls. 114, extraía-se
cópia xerográficas dos autos e encaminhe-se ao Dr. Promotor de Justiça para as providências cabíveis. Sem prejuízo, nomeio
como perito judicial, em substituição, o Dr. Schubert Araujo Silva. Intime-se para designação de data para perícia. - ADV VALDIR
BERNARDINI OAB/SP 132900 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
383.01.2008.003042-6/000000-000 - nº ordem 1257/2008 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X MARTA COLODINO DA SILVA E OUTROS - Fls. 61 - Proc.
n. 1257/08 Vistos. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV NILCEIA APARECIDA LUIS MATHEUS OAB/SP
122798 - ADV MAURO FERNANDES GALERA OAB/SP 130268 - ADV MARCOS ROGERIO JACOMINE OAB/SP 158413
383.01.2008.003733-7/000000-000 - nº ordem 1442/2008 - Procedimento Sumário - FRANCISCO CARLOS NASCIMENTO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 110 - CONCLUSÃO Aos 01 de fevereiro de 2012, faço estes autos
conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP.
O Escrevente, _____________ Proc. N. 1442/08 Vistos. Tendo em vista o efetivo pagamento do débito, bem como a manifestação
do autor de fls. 106, JULGO EXTINTA a presente ação de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO(Execução de Sentença), feito n.
1442/08 - Of. Judicial, em que figura como requerente FRANCISCO CARLOS NASCIMENTO e como requerido INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(INSS), e o faço com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Feitas as
anotações, comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Nhand., 01 de fevereiro de 2012.
KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO Juíza de Direito - ADV RUBENS BETETE OAB/SP 114762 - ADV JULIO CESAR
MOREIRA OAB/SP 219438
383.01.2009.000185-5/000000-000 - nº ordem 92/2009 - Execução de Alimentos - D. B. M. B. X R. S. B. - Fls. 88 CONCLUSÃO Aos 08 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE
CASTILHO, MM. Juíza de Direito da Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________ Proc. N. 92/09 Vistos. Tendo
em vista o pagamento do débito, bem como manifestação do dr. Promotor de Justiça (fls. 84), JULGO EXTINTA a presente ação
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, feito n. 92/09 - Of. Judicial, movida por DANIEL BORGES MENDES BRANDÃO, representado por
sua genitora LUCINÉIA BORGES MENDES em face de REGINALDO SOUZA BRANDÃO, e o faço com fundamento no artigo
794, inciso I, do CPC. Fls. 87: Anote-se. Fixo os honorários advocatícios ao advogado do exequente, Dr. Luiz Fernando Bustos
Moreno, em 100% do valor da tabela da OAB/SP, para o caso. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e arquivemse os autos. P.R.I. Nhand., 08 de fevereiro de 2012. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO Juíza de Direito - ADV LUIZ
FERNANDO BUSTOS MORENO OAB/SP 157627
383.01.2009.000295-3/000000-000 - nº ordem 143/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE AMPARO SOCIAL
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - AUZENIR MUNHATO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FLS. 154: AG MANIFESTAÇÃO DAS PARTES EM RELAÇÃO AOS OFICIOS EXPEDIDOS (PRECATORIOS E REQUISITORIOS)
(AINDA NÃO LIBERADOS) - ADV MANOEL DA SILVA NEVES FILHO OAB/SP 86686 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE
BATISTA OAB/SP 137095
383.01.2009.000386-7/000000-000 - nº ordem 182/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA LUCIA ALVES DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 109 - CONCLUSÃO Aos 01 de fevereiro de 2012, faço
estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de
Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________ Proc. N. 182/09 Vistos. Tendo em vista o efetivo pagamento do débito, bem como
a certidão de fls. 106, JULGO EXTINTA a presente ação de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO(Execução de Sentença), feito n.
182/09 - Of. Judicial, em que figura como requerente VERA LUCIA ALVES DA SILVA e como requerido INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL(INSS), e o faço com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações,
comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Nhand., 01 de fevereiro de 2012. KERLA
KAREN RAMALHO DE CASTILHO Juíza de Direito - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV LAURO
ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
383.01.2009.000398-6/000000-000 - nº ordem 197/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIANDRA DE OLIVEIRA
SALES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 118 - CONCLUSÃO Aos 01 de fevereiro de 2012, faço
estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de
Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________ Proc. N. 197/09 Vistos. Tendo em vista o efetivo pagamento do débito, bem
como a certidão de fls. 115, JULGO EXTINTA a presente ação de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO(Execução de Sentença),
feito n. 197/09 - Of. Judicial, em que figura como requerente ELIANDRA DE OLIVEIRA SALES e como requerido INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(INSS), e o faço com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Feitas as
anotações, comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Nhand., 01 de fevereiro de 2012.
KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO Juíza de Direito - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV
LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
383.01.2009.000420-3/000000-000 - nº ordem 217/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - A. A. D. J. X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 105 - CONCLUSÃO Aos 09 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos a
Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente,
_____________ Proc. N. 217/09 Vistos. Tendo em vista o efetivo pagamento do débito, bem como a certidão de fls. 104, JULGO
EXTINTA a presente ação de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO(Execução de Sentença), feito n. 217/09 - Of. Judicial, em que
figura como requerente ALICE ALVES DE JESUS e como requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(INSS), e o
faço com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações, comunicações de estilo e transitada
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