TJSP 28/02/2012 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1132
1106
Costa. No mais, reporto-me a decisão de fls.108. Intimem-se. - ADV SIDNEI PLACIDO OAB/SP 74106 - ADV FRANCISCO
CARVALHO DE ARRUDA VEIGA OAB/SP 170592 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2011.001516-4/000000-000 - nº ordem 724/2011 - Divórcio (ordinário) - T. B. C. M. X F. F. D. S. M. - Fls. 67 - À
requerente: Retirar Mandado de Averbação. Manifeste-se o patrono da requerente, no prazo de cinco dias, se pretende executar
a verba honorária sucumbencial. Inerte, os autos deste processo serão remetidos ao arquivo. - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/
SP 55915 - ADV LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA OAB/SP 217649
315.01.2011.001557-1/000000-000 - nº ordem 740/2011 - Alimentos (Ordinário) - B. C. B. P. X M. A. P. - Fls. 37V - Retirar
certidão de honorários. - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP 55915
315.01.2011.001597-6/000000-000 - nº ordem 768/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE INEXISTENCIA DE
DEBITO - ROSALIA DA SILVA DE CAMARGO X SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO SAO PAULO - À réplica, no prazo
legal. - ADV MARCIO BARBOZA RENOSTO OAB/SP 272709 - ADV PAULO HENRIQUE SILVA GODOY OAB/SP 115691
315.01.2011.001602-4/000000-000 - nº ordem 774/2011 - Execução de Alimentos - A. M. D. S. X R. D. S. - Vistos. Tendo em
vista que o executado reside em comarca de outro Estado (fls. 38), cite-se por carta precatória, para que, em três dias, efetue
o pagamento do débito cobrado, prove que já o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (art. 733
do CPC). Cientifiquem-no de que nestes autos serão cobradas as prestações relacionadas na petição inicial e aquelas que se
vencerem no curso do processo (Súmula 309, STJ). Intimem-se. - ADV DOMINGOS CEZAROTI OAB/SP 60099
315.01.2011.001689-2/000000-000 - nº ordem 795/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. X ALEXANDRE APARECIDO CAMILO - Fls. 61 - Decorreu o prazo de sobrestamento, manifeste-se o
requerente sob pena de arquivamento. - ADV PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN OAB/SP 280084
315.01.2011.001697-0/000000-000 - nº ordem 797/2011 - Arrolamento - MICHELE HELENA RUFO X LUZIA APPARECIDA
RUFO - Fls. 29 - Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento. - ADV ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS
OAB/SP 201663
315.01.2011.001720-0/000000">315.01.2011.001720-0/000000-000 - nº ordem 811/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
S/A X CICERO ADRIANO DA SILVA - Processo nº 315.01.2011.001720-0 Ordem n° 811/2011 I - Indefiro o pedido de fls. 39, pois
se foi formalizado contrato de alienação fiduciária, o autor pode promover gravame administrativo junto aos órgãos de trânsito,
sem intervenção deste juízo. II - Intime-se pessoalmente o autor, na postal para promover o regular andamento no feito, no
prazo de 48 horas, sob pensa de extinção do feito sem julgamento do mérito. Intimem-se e cumpra-se. - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
315.01.2011.001725-4/000000-000 - nº ordem 814/2011 - Divórcio (ordinário) - M. I. C. C. X V. C. - Fls. 204 - Ciência às
partes, quanto ao ofício oriundo da Ciretran local, acostado em fls. 199/200 (registro de propriedade de veículo em nome
do requerido). - ADV EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI OAB/SP 139591 - ADV ALEX ROVAI DE BRITO LANDI OAB/SP
171911
315.01.2011.001736-0/000000-000 - nº ordem 821/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO DIRCEU PILON X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTOS. Prejudicado o pedido de fls. 114, tendo em vista ter sido proferida
sentença que se encontra encartada a fls. 106/111. Intime-se. - ADV MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/SP 150566 - ADV
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2011.001740-8/000000-000 - nº ordem 825/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO ORDINARIA DE
OBRIGAÇAO DE FAZER - ETELVINO DE DEUS FERREIRA X EMPRESA MAXIMA AUTOMOVEIS LTDA - Fls. 38 - Manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença. - ADV CALIXTO GENESIO
MODANESE OAB/SP 92937
315.01.2011.001786-9/000000-000 - nº ordem 835/2011 - Busca e Apreensão de Menores - D. C. S. X D. D. S. S. C. S. VISTOS. Há carta precatória expedida para busca e apreensão do menor que se encontrava com a genitora (fls. 64). Assim,
deve a parte autora providenciar o seu regular cumprimento, pois ao que tudo indica (e pelos fatos contidos nos autos), o menor
estava com o pai não pelo cumprimento da deprecata expedida. Em relação ao fato descrito pelo advogado do autor em petição
de fls. 90/93 no que concerne aos atos praticados pelo Conselho Tutelar desta Comarca, tornem os autos ao Ministério Público
para verificar se é o caso de instauração de procedimento criminal por abuso de autoridade. Intime-se. - ADV EDMILSON DE
BRITO LANDI OAB/SP 41595 - ADV WALMARA CELSO BALDINI OAB/SP 280850
315.01.2011.001790-6/000000-000 - nº ordem 838/2011 - Declaratória (em geral) - CLAUDIO ULIANA X FAZENDA DO
ESTADO DE SAO PAULO - À réplica, no prazo legal. - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP 55915
315.01.2011.001787-1/000000-000 - nº ordem 839/2011 - Execução de Alimentos - L. F. F. X E. R. F. - Vistos, Ante o
pagamento do débito exeqüendo, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação de
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por LUCAS FERNANDES FRANÇA em face de EDILSON RAFAEL FRANÇA. Certifique-se,
desde logo, o trânsito em julgado desta decisão, pois não há interesse recursal. Ante o patrocínio dativo, arbitro os honorários
advocatícios em 100% da tabela respectiva, expedindo-se certidão. Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.
R. I. - ADV TASSIANE DE FATIMA MORAES OAB/SP 256607 - ADV REINALDO CONTÓ OAB/SP 287907
315.01.2011.001835-2/000000-000 - nº ordem 856/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE INSTITUIÇAO DE
SERVIDAO DE PASSAGEM C/ PED. LIMINAR - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO SAO PAULO X DANILO
JOSE FRANGUELLI E OUTROS - VISTOS. 1 - Declarada a urgência (fls. 48/49) e depositado o valor remanescente nos autos
(fls. 198), defiro a imissão provisória da autora na posse da área de 537,30 metros quadrados inserta na matrícula 8444 do CRI
Local. Expeça-se mandado de imissão na posse, devendo a parte autora providenciar todos os meios necessários para que
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