TJSP 28/02/2012 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1132
2022
LUCIANO JOSÉ RIBEIRO OAB/SP 165021
404.01.2011.005262-4/000000-000 - nº ordem 1309/2011 - Indenização (Ordinária) - VERA LÚCIA DE CARVALHO X
GUILHERME DUCATTI RODRIGUES VIEIRA E OUTROS - Fls. 106 - No prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as partes as
provas a produzir, justificando cabimento e pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão. Int. - ADV LUIS CARLOS
ZORDAN OAB/SP 103086 - ADV ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 216468
404.01.2011.005582-5/000000-000 - nº ordem 1395/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FLÁVIO DOS SANTOS MONTINA - Fls. 19 - Fls. 18: aguarde-se pelo prazo
requerido. Após, manifeste-se a parte autora, em cinco (05) dias, comprovando a constituição em mora da parte ré. Int. - ADV
GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
404.01.2012.000411-3/000000-000 - nº ordem 112/2012 - Embargos à Execução - WILSON JOSÉ DE SOUZA X
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL - Fls. 9 - 1- Defiro os benefícios da AJG. Anotese. 2- Ao embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, aditar a inicial, dela constando o nome de
todos os que figuram como embargantes. No mesmo prazo, também sob pena de indeferimento, deverão instruir os embargos
com cópias das peças processuais relevantes da execução, dentre elas: cópia da petição inicial, título executivo, procuração
outorgada ao advogado da exeqüente, mandado de citação e de sua juntada aos autos da execução além de outras pertinentes
aos limites dos fundamentos expostos nos embargos. 3- Sem prejuízo, certifique a serventia a tempestividade dos embargos, de
acordo c/ o art. 738, §§ 1 º, 2 º, 3 º, do CPC. - ADV THAIS RESENDE MARTINS OAB/MG 103847 - ADV MARDELI MARIA DA
MATA OAB/MG 117187 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286
404.01.2012.000420-4/000000-000 - nº ordem 114/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - JÚLIO CÉSAR VILAS BOAS
AGOSTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO-GOVERNO DE SÃO PAULO - Fls. 134 - 1. Defiro os benefícios da
AJG. Anote-se. 2. Defiro o pedido de prioridade no andamento deste processo, nos termos do Prov. 33/2009. Anote-se. 3. Citese com as advertências legais. - ADV ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES OAB/SP 165160
404.01.2012.000432-3/000000-000 - nº ordem 118/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOÃO DA CRUZ COELHO DA SILVA - Fls. 18 - Presentes os requisitos legais,
defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da interessada.
Executada a liminar, cite-se a(o) requerido(a), para: a) no prazo de cinco dias, depois de executada a medida de busca e
apreensão, poderá solicitar a emenda da mora, pagando a totalidade das parcelas vencidas, segundo os valores informados
pelo fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído, permanecendo os termos do contrato firmado. e b) no prazo de quinze
dias, depois de executada a medida de busca e apreensão, oferecer defesa a pretensão. Poderá a resposta ser apresentada,
mesmo se solicitada a emenda da mora, caso entenda o(a) fiduciante ter havido pagamento a maior e desejar a restituição.
Cinco dias depois de executada a medida de busca e apreensão, não purgada a mora, consolidar-se-ão a propriedade e a
posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do fiduciário, cabendo as repartições competentes, quando o caso, expedir
novo certificado de registro de propriedade, ao fiduciante, ou a terceiro indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. Tudo,
conforme os preceitos especiais (Decreto-lei n. 911/1969, com as alterações feitas pela Lei n. 10.931/2004). Intime-se e cumprase. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
Centimetragem justiça
Segundo Ofício Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: ANA MARIA FONTES
404.01.2009.001372-4/000000-000 - nº ordem 438/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão de Contrato c/c
Pedido de Antecipação de Tutela - JOSÉ ANTÔNIO BOVOLON X MARÍLIA RIBEIRO SEGALA BATISTA - Fls. 78: certidão do
oficial de justiça informando que deixou de intimar as testemunhas arroladas pela parte autora, tendo em vista, não residirem
nos endereços informados nos autos; Dr. eurípedes, favor providenciar o comparecimento das mesmas independente de
intimação, devido a proximidade da audiência-05/03/2012. - ADV EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE OAB/SP 232615 ADV CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA OAB/SP 161142
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE ORLÂNDIA EM 24/02/2012
PROCESSO:404.01.2012.000851
Nº ORDEM:11.02.2012/000082
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
BOLETIM DE OCORRÊNCIA:2012/563
Autor do Fato:DANIEL CÂNDIDO MARTINS
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:404.01.2012.000859
Nº ORDEM:11.01.2012/000087
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º