Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012 - Página 2001

  1. Página inicial  > 
« 2001 »
TJSP 01/03/2012 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1134

2001

e oferecimento de quesitos, no prazo de 05 dias. Após, ao(à) Sr(a). Perito(a) para realização do Exame e apresentação de
laudo no prazo de 30 dias. Para a comprovação da condição de segurado(a) especial, alegado pelo(a) requerente é necessária
a realização de produção de prova oral, porém, tendo em vista a regularidade da instrução processual, deixo para designar
audiência após a apresentação do laudo pericial. Int. - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362 - ADV GUSTAVO
AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.001773-1/000000-000 - nº ordem 828/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELIO DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 72 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, no prazo de 10 dias. As partes deverão justificar a necessidade processual de cada uma das provas requeridas, sob
pena de indeferimento. No caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo. Int. - ADV
MARCIO HENRIQUE BARALDO OAB/SP 238259 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.001772-9/000000-000 - nº ordem 829/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - KAZUKO HASEGAWA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Fls. 101 - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há qualquer irregularidade a sanar ou nulidade a suprir. Não há questão processual pendente. As questões controvertidas
exigem a produção de prova pericial e documental nova. Dou o processo por saneado. Defiro a produção de prova pericial,
apresentando desde já os seguintes quesitos ao Sr(a). Perito(a): a) Qual a profissão exercida declarada pelo(a) autor(a); b)
O(a) autor(a) sofre de alguma moléstia ? Em caso positivo, qual ?; c) Esta moléstia impede o(a) autor(a) de trabalhar total ou
parcialmente ? Por qual razão ?; d) O(a) autor(a) apresenta condições de restabelecimento e retorno ao trabalho ?; e) O(a)
autor(a) pode desempenhar outras atividades ?; f) Existe necessidade de avaliações periódicas para aferir a continuidade da
moléstia ?; g) É possível indicar desde que época o(a) autor(a) apresenta eventual moléstia ? e h) outras informações que
o(a) Sr(a). Perito(a) julgar oportunas. Para realização da perícia nomeio o(a) Dr(a). JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA GUERRA,
independente de compromisso. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 541, DE 18 DE JANEIRO DE 2007 do Conselho da Justiça
Federal - Art. 3º, parágrafo único, atendendo ao grau de especialização do perito e a complexidade do exame, fixo os honorários
do(a) Sr(a). Perito(a) em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Faculto aos interessados a indicação de assistentes
técnicos e oferecimento de quesitos, no prazo de 05 dias. Após, ao(à) Sr(a). Perito(a) para realização do Exame e apresentação
de laudo no prazo de 30 dias. Int. - ADV MARCIO HENRIQUE BARALDO OAB/SP 238259 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO
OAB/SP 264663
416.01.2011.001789-1/000000-000 - nº ordem 835/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIMÃO MANOEL DO
NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Fls. 177 - Vistos. As partes são legítimas e estão
bem representadas. Não há qualquer irregularidade a sanar ou nulidade a suprir. Não há questão processual pendente. As
questões controvertidas exigem a produção de prova pericial e documental nova. Dou o processo por saneado. Para realização
da perícia nomeio o Sr. LUPÉRCIO CHAGAS NETTO, independente de compromisso. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 541,
DE 18 DE JANEIRO DE 2007 ao Conselho da Justiça Federal - Art. 3º, parágrafo único, atendendo ao grau de especialização
do perito e a complexidade do exame, fixo os honorários do(a) Sr(a). Perito(a) em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Faculto
aos interessados a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos, no prazo de 05 dias. Após, ao Sr. Perito para
realização do Exame e apresentação de laudo no prazo de 30 dias. Expeça-se o necessário. Int. - ADV MILTON CANGUSSU DE
LIMA OAB/SP 57378 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.001887-0/000000-000 - nº ordem 867/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA LUIZ DA SILVA
ASCENÇÃO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 42 - Vistos. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, no prazo de 10 dias. As partes deverão justificar a necessidade processual de cada uma das provas
requeridas, sob pena de indeferimento. No caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo
prazo. Int. - ADV CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO OAB/SP 262598 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.001957-4/000000-000 - nº ordem 906/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL JOSÉ SANTANA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Fls. 44 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, no prazo de 10 dias. As partes deverão justificar a necessidade processual de cada uma das provas requeridas, sob
pena de indeferimento. No caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo. Int. - ADV
REGINALDO FERNANDES OAB/SP 179092 - ADV MATEUS GOMES ZERBETTO OAB/SP 262118 - ADV GUSTAVO AURÉLIO
FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.001988-8/000000-000 - nº ordem 923/2011 - (apensado ao processo 416.01.2008.004422-9/000000-000 - nº
ordem 1790/2008) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS X MAURA HELENA ZAURA
RICARDO - Fls. 22/23 - Vistos. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS opôs embargos à execução que lhe move
MARIA HELENA ZAUZA RICARDO, alegando que a exeqüente apresentou as contas de liquidação das prestações vencidas,
que entende devidas, chegando ao total de R$ 15.583,50, atualizadas para pagamento em 31/01/2011. A autarquia discordou
das contas apresentadas pela embargada, apresentando cálculo distinto do apresentado pela exeqüente, sendo que reconhece
como valor devido o total de R$ 13.549,54, sendo R$ 12.049,54 a título de principal e R$ 1.500,00 referentes aos honorários
advocatícios, atualizados para pagamento em 31/01/2011. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/14. Determinou-se
o apensamento ao feito nº 1790/08. Recebidos para discussão, determinou-se a suspensão da ação principal e a citação da
embargada, a qual manifestou sua concordância com o valor apresentado pelo embargante (fl. 20). É o relatório. Fundamento e
decido. Os Embargos devem ser acolhidos. Inicialmente, anoto que o crédito referente ao benefício previdenciário ora executado
tem natureza disponível, de modo que concordando com o cálculo apresentado pelo embargante, a embargada renuncia ao valor
por ela apresentado na parte excedente. Assim, os embargos são procedentes, tendo em vista a anuência ao valor apresentado
pelo embargante. Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS nos
autos da execução que lhe move MARIA HELENA ZAUZA RICARDO, com fundamento no artigo 269, II do Código de Processo
Civil, e o faço para homologar os cálculos apresentados pelo embargante às fls. 02/06, declarando como devido o valor total de
R$ 13.549,54, sendo R$ 12.049,54 a título de principal e R$ 1.500,00 referentes aos honorários advocatícios, atualizados para
pagamento em 31/01/2011. Deixo de condenar a embargada no ônus da sucumbência, tendo em vista que não houve oposição
ao pedido formulado pelo embargante. Sem custas ante a Gratuidade Judiciária concedida na execução. Após o trânsito em
julgado, prossiga-se com a execução. P.R.I. Panorama/SP, 27 de fevereiro de 2012. LÍGIA MARIA TEGÃO NAVE Juíza substituta
- ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663 - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo