TJSP 01/03/2012 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1134
2002
416.01.2011.001996-6/000000-000 - nº ordem 926/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDEMAR DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Fls. 32 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, no prazo de 10 dias. As partes deverão justificar a necessidade processual de cada uma das provas requeridas, sob
pena de indeferimento. No caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo. Int. - ADV
SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.002061-6/000000-000 - nº ordem 959/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELENA REGINA DE
PAULA X INSS - Fls. 29 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias. As partes
deverão justificar a necessidade processual de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento. No caso de prova
testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo. Int. - ADV SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO
AISSAMI OAB/SP 190342 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.002062-9/000000-000 - nº ordem 960/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ERALDO SILVA CAVALCANTE
X INSS - Fls. 43 - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há qualquer irregularidade a sanar ou
nulidade a suprir. Não há questão processual pendente. As questões controvertidas exigem a produção de prova pericial e
documental nova. Dou o processo por saneado. Defiro a produção de prova pericial, apresentando desde já os seguintes
quesitos ao Sr(a). Perito(a): a) Qual a profissão exercida declarada pelo(a) autor(a); b) O(a) autor(a) sofre de alguma moléstia
? Em caso positivo, qual ?; c) Esta moléstia impede o(a) autor(a) de trabalhar total ou parcialmente ? Por qual razão ?; d) O(a)
autor(a) apresenta condições de restabelecimento e retorno ao trabalho ?; e) O(a) autor(a) pode desempenhar outras atividades
?; f) Existe necessidade de avaliações periódicas para aferir a continuidade da moléstia ?; g) É possível indicar desde que
época o(a) autor(a) apresenta eventual moléstia ? e h) outras informações que o(a) Sr(a). Perito(a) julgar oportunas. Para
realização da perícia nomeio o(a) Dr(a). JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA GUERRA, independente de compromisso. De acordo com
a RESOLUÇÃO Nº 541, DE 18 DE JANEIRO DE 2007 do Conselho da Justiça Federal - Art. 3º, parágrafo único, atendendo ao
grau de especialização do perito e a complexidade do exame, fixo os honorários do(a) Sr(a). Perito(a) em R$ 622,00 (seiscentos
e vinte e dois reais). Faculto aos interessados a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos, no prazo de 05
dias. Após, ao(à) Sr(a). Perito(a) para realização do Exame e apresentação de laudo no prazo de 30 dias. Int. - ADV SIMONE
DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.002007-0/000000-000 - nº ordem 979/2011 - Possessórias em geral - SARA CRISTINA CUNHA CESTARI X INSS
- Fls. 48 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias. As partes deverão justificar
a necessidade processual de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento. No caso de prova testemunhal,
o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo. Int. - ADV VANESSA ARBID BUENO OAB/SP 224810 - ADV
GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663 - ADV VANESSA ARBID BUENO OAB/SP 224810
416.01.2011.002085-4/000000-000 - nº ordem 988/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSAN DOS SANTOS
RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Fls. 45 - Vistos. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, no prazo de 10 dias. As partes deverão justificar a necessidade processual de cada uma das provas
requeridas, sob pena de indeferimento. No caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo
prazo. Int. - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.002201-3/000000-000 - nº ordem 1044/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO RIBOLI PAES
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Fls. 55 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, no prazo de 10 dias. As partes deverão justificar a necessidade processual de cada uma das provas requeridas, sob
pena de indeferimento. No caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo. Int. - ADV
ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.002115-3/000000-000 - nº ordem 1045/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDISOM MARCO
CALANCA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 76 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, no prazo de 10 dias. As partes deverão justificar a necessidade processual de cada uma das provas
requeridas, sob pena de indeferimento. No caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo
prazo. Int. - ADV MARCIO HENRIQUE BARALDO OAB/SP 238259 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.002311-1/000000-000 - nº ordem 1059/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA MARIA BENEDITO
MAIA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Fls. 50 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, no prazo de 10 dias. As partes deverão justificar a necessidade processual de cada uma das provas requeridas, sob
pena de indeferimento. No caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo. Int. - ADV
CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO OAB/SP 262598 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.002433-9/000000-000 - nº ordem 1106/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARLI DE SOUZA PEREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Fls. 89 - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há qualquer irregularidade a sanar ou nulidade a suprir. Não há questão processual pendente. As questões controvertidas
exigem a produção de prova pericial e documental nova. Dou o processo por saneado. Defiro a produção de prova pericial,
apresentando desde já os seguintes quesitos ao Sr(a). Perito(a): a) Qual a profissão exercida declarada pelo(a) autor(a); b)
O(a) autor(a) sofre de alguma moléstia ? Em caso positivo, qual ?; c) Esta moléstia impede o(a) autor(a) de trabalhar total ou
parcialmente ? Por qual razão ?; d) O(a) autor(a) apresenta condições de restabelecimento e retorno ao trabalho ?; e) O(a)
autor(a) pode desempenhar outras atividades ?; f) Existe necessidade de avaliações periódicas para aferir a continuidade da
moléstia ?; g) É possível indicar desde que época o(a) autor(a) apresenta eventual moléstia ? e h) outras informações que o(a)
Sr(a). Perito(a) julgar oportunas. Para realização da perícia nomeio o Dr. JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA GUERRA, independente
de compromisso. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 541, DE 18 DE JANEIRO DE 2007 do Conselho da Justiça Federal - Art.
3º, parágrafo único, atendendo ao grau de especialização do perito e a complexidade do exame, fixo os honorários do(a)
Sr(a). Perito(a) em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Faculto aos interessados a indicação de assistentes técnicos e
oferecimento de quesitos, no prazo de 05 dias. Após, ao(à) Sr(a). Perito(a) para realização do Exame e apresentação de laudo
no prazo de 30 dias. Int. - ADV SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342 - ADV GUSTAVO AURÉLIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º