TJSP 01/03/2012 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1134
2003
FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.002425-0/000000-000 - nº ordem 1114/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JUAREZ HONORIO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Fls. 62 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, no prazo de 10 dias. As partes deverão justificar a necessidade processual de cada uma das provas requeridas, sob
pena de indeferimento. No caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo. Int. - ADV
ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.002505-8/000000-000 - nº ordem 1196/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDIRENE PEREIRA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Fls. 69 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, no prazo de 10 dias. As partes deverão justificar a necessidade processual de cada uma das provas requeridas, sob
pena de indeferimento. No caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo. Int. - ADV
REGINALDO FERNANDES OAB/SP 179092 - ADV MATEUS GOMES ZERBETTO OAB/SP 262118 - ADV GUSTAVO AURÉLIO
FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.002583-1/000000-000 - nº ordem 1200/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA PEREIRA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Fls. 43 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, no prazo de 10 dias. As partes deverão justificar a necessidade processual de cada uma das provas
requeridas, sob pena de indeferimento. No caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo
prazo. Int. - ADV CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO OAB/SP 262598 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.002677-3/000000-000 - nº ordem 1270/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO JOSÉ DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Fls. 58 - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há qualquer irregularidade a sanar ou nulidade a suprir. Não há questão processual pendente. As questões controvertidas
exigem a produção de prova pericial e documental nova. Dou o processo por saneado. Defiro a produção de prova pericial,
apresentando desde já os seguintes quesitos ao Sr(a). Perito(a): a) Qual a profissão exercida declarada pelo(a) autor(a); b)
O(a) autor(a) sofre de alguma moléstia ? Em caso positivo, qual ?; c) Esta moléstia impede o(a) autor(a) de trabalhar total ou
parcialmente ? Por qual razão ?; d) O(a) autor(a) apresenta condições de restabelecimento e retorno ao trabalho ?; e) O(a)
autor(a) pode desempenhar outras atividades ?; f) Existe necessidade de avaliações periódicas para aferir a continuidade da
moléstia ?; g) É possível indicar desde que época o(a) autor(a) apresenta eventual moléstia ? e h) outras informações que o(a)
Sr(a). Perito(a) julgar oportunas. Faculto aos interessados a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos,
no prazo de 05 dias. Após, oficie-se ao NÚCLEO DE GESTÃO ASSISTENCIAL - 34 - DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP,
requisitando a realização da perícia no(a) autor(a). Int. - ADV VANESSA ARBID BUENO OAB/SP 224810 - ADV GUSTAVO
AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.003181-3/000000-000 - nº ordem 1468/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCE PINHEIRO PELEGRINI
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Fls. 154 - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há qualquer irregularidade a sanar ou nulidade a suprir. Não há questão processual pendente. As questões controvertidas
exigem a produção de prova pericial e documental nova. Dou o processo por saneado. Defiro a produção de prova pericial,
apresentando desde já os seguintes quesitos ao Sr(a). Perito(a): a) Qual a profissão exercida declarada pelo(a) autor(a); b)
O(a) autor(a) sofre de alguma moléstia ? Em caso positivo, qual ?; c) Esta moléstia impede o(a) autor(a) de trabalhar total ou
parcialmente ? Por qual razão ?; d) O(a) autor(a) apresenta condições de restabelecimento e retorno ao trabalho ?; e) O(a)
autor(a) pode desempenhar outras atividades ?; f) Existe necessidade de avaliações periódicas para aferir a continuidade da
moléstia ?; g) É possível indicar desde que época o(a) autor(a) apresenta eventual moléstia ? e h) outras informações que o(a)
Sr(a). Perito(a) julgar oportunas. Para realização da perícia nomeio o(a) Dr(a). IVAN MARINHO DOS SANTOS, independente
de compromisso. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 541, DE 18 DE JANEIRO DE 2007 do Conselho da Justiça Federal - Art.
3º, parágrafo único, atendendo ao grau de especialização do perito e a complexidade do exame, fixo os honorários do(a)
Sr(a). Perito(a) em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Faculto aos interessados a indicação de assistentes técnicos
e oferecimento de quesitos, no prazo de 05 dias. Após, ao Sr. Perito para realização do Exame e apresentação de laudo no
prazo de 30 dias. Int. - ADV VANDELIR MARANGONI MORELLI OAB/SP 186612 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/
SP 264663
416.01.2011.003178-9/000000-000 - nº ordem 1483/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEIA DOS SANTOS
JACINTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 64 - Vistos. As partes são legítimas e estão devidamente
representadas, presentes, ainda, as condições da ação e os pressupostos processuais. A autarquia-requerida foi citada e
apresentou contestação nos autos alegando preliminar (fls. 50/55). Afasto, desde logo, a preliminar argüida na contestação,
pois é matéria que depende de dilação probatória a ser levada a efeito durante a instrução. Dou o processo por saneado. Para
realização da perícia nomeio o(a) Dr(a). IVAN MARINHO DOS SANTOS, independente de compromisso. De acordo com a
RESOLUÇÃO Nº 541, DE 18 DE JANEIRO DE 2007 do Conselho da Justiça Federal - Art. 3º, parágrafo único, atendendo ao
grau de especialização do perito e a complexidade do exame, fixo os honorários do(a) Sr(a). Perito(a) em R$ 622,00 (seiscentos
e vinte e dois reais). O Juízo apresenta, desde já os seguintes quesitos ao Sr(a). Perito(a): a) Qual a profissão exercida
declarada pelo(a) autor(a); b) O(a) autor(a) sofre de alguma moléstia ? Em caso positivo, qual ?; c) Esta moléstia impede o(a)
autor(a) de trabalhar total ou parcialmente ? Por qual razão ?; d) O(a) autor(a) apresenta condições de restabelecimento e
retorno ao trabalho ?; e) O(a) autor(a) pode desempenhar outras atividades ?; f) Existe necessidade de avaliações periódicas
para aferir a continuidade da moléstia ?; g) É possível indicar desde que época o(a) autor(a) apresenta eventual moléstia ? e
h) outras informações que o(a) Sr(a). Perito(a) julgar oportunas. Faculto aos interessados a indicação de assistentes técnicos e
oferecimento de quesitos, no prazo de 05 dias. Após, ao(à) Sr(a). Perito(a) para realização do Exame e apresentação de laudo
no prazo de 30 dias. Expeça-se o necessário. Int. - ADV VANDELIR MARANGONI MORELLI OAB/SP 186612 - ADV GUSTAVO
AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
416.01.2011.003224-4/000000-000 - nº ordem 1522/2011 - (apensado ao processo 416.01.2008.003311-2/000000-000 - nº
ordem 1318/2008) - Embargos à Execução - (INSS) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA DO CARMO
FERREIRA ROSA DE LACERDA - Fls. 22/23 - Vistos. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS opôs embargos
à execução que lhe move MARIA DO CARMO FERREIRA ROSA DE LACERDA, alegando que a exeqüente apresentou as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º