TJSP 01/03/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1134
2014
que o autor efetue espontaneamente o depósito das parcelas que se vencerem no curso da lide, bem como, da complementação
pleiteada pelo requerido. Assim, não há que se falar na reiteração de intimações do autor para que este efetue o depósito de
eventuais parcelas não depositadas e de complementação pleiteada pelo requerido. Eventual direito a tais valores deverá ser
objeto da sentença de mérito. Posto isto, INDEFIRO o pedido de fls. 133/134. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 122 quanto
à audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. As partes poderão arrolar suas testemunhas dentro do prazo
legal, bem como, requerer, dentro do mesmo prazo, o depoimento pessoal da parte adversa. Caso a parte pleiteie a intimação
das testemunhas, deverá providenciar o depósito das diligências do Oficial de Justiça para suas intimações, bem como, da
parte adversa, no caso de depoimento pessoal. No caso de depoimento pessoal, a parte deverá ser intimada a comparecer
pessoalmente e prestar depoimento na data designada, sob pena de confissão. Int. - ADV JOAO ANTONIO BACCA FILHO OAB/
SP 74014 - ADV LEONIDAS CORREIA DAS NEVES OAB/SP 168363
417.01.2011.004882-0/000000-000 - nº ordem 764/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - DAIANE CRISTINA RIBEIRO X CLARO SA - Fls. 45 - Vistos, Antes de mais nada, providencie a requerida a
regularização da representação processual, no prazo de 15 dias. Int. OBS.: Ciência dos ofícios de fls. 24, 27 e 29. - ADV
MARCIO RODRIGUES OAB/SP 236876 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752
417.01.2011.005483-0/000000-000 - nº ordem 851/2011 - Embargos de Terceiro - MARIO HINAO HIRAMOTO E OUTROS
X DELTA AUTO POSTO DE PARAGUACU PAULISTA LTDA - Fls. 41 - Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94:
Constatado que o réu, em sua CONTESTAÇÃO, alegou qualquer das matérias enumeradas no artigo 301 do Código de Processo
Civil, ou apresentou documento novo, desde logo o cartório providenciará a intimação do autor para RÉPLICA NO PRAZO DE
DEZ DIAS. Havendo solicitação de medida urgente, os autos serão encaminhados ao magistrado. - ADV JULIANA BRISO
MACHADO OAB/SP 180583 - ADV MARCOS APARECIDO BERNARDES OAB/SP 229130 - ADV ELIANA LOPES PEREIRA DE
ABREU OAB/SP 230183
417.01.2011.005489-6/000000-000 - nº ordem 853/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RENATA CAMBRAIA BAPTISTA - Fls. 33 - Publicação autorizada nos termos
da Portaria 01/94: O mandado será desentranhado quando do comparecimento do representante do autor para acompanhar a
diligência juntamente com o oficial e justiça de plantão. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
417.01.2011.005523-2/000000-000 - nº ordem 862/2011 - Precatória (em geral) - IMEP INDUSTRIA MECANICA POMPEIA
LTDA X OJAS RAIMUNDO DE SOUZA - Fls. 11 - Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: Deferido o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 dias. - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP 129237 - Número do Processo Origem:
1078/2011 - Vara Deprecante: V. Única do Fórum de Pompéia
417.01.2011.005628-0/000000-000 - nº ordem 874/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NELSON
FLORENCIO X CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE PARAGUACU PAULISTA - Fls. 70 - Publicação autorizada
nos termos da Portaria 01/94: Constatado que o autor/exequente não promoveu por mais de trinta dias os atos e diligências que
lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE. Mantida a inércia, o autor será intimado, por mandado ou por
carta, para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III, § 1º, do CPC). - ADV
SILVIA CRISTINA SAHADE BRUNATTI FLORÊNCIO OAB/SP 165228 - ADV LISSANDRO SILVA FLORENCIO OAB/SP 139791 ADV MARIO ROBERTO PLAZZA OAB/SP 110714
417.01.2011.006238-1/000000-000 - nº ordem 944/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
DE FINANCIAMENTO CC CONSIGNAÇÃO PAGTO - RITA ALVES LEITE X BANCO GMAC SA - Fls. 68 - Publicação autorizada
nos termos da Portaria 01/94: Constatado que o réu, em sua CONTESTAÇÃO, alegou qualquer das matérias enumeradas no
artigo 301 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, desde logo o cartório providenciará a intimação do
autor para RÉPLICA NO PRAZO DE DEZ DIAS. Havendo solicitação de medida urgente, os autos serão encaminhados ao
magistrado. Outro: Recolha o requerido a taxa de mandato. - ADV NEIDE APARECIDA TEODORO DE LIMA OAB/SP 150332 ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516 - ADV DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA OAB/SP 303946
- ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305
417.01.2011.006358-3/000000-000 - nº ordem 961/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA CC REPETIÇÃO
DE INDÉBITO - EVODIA FERREIRA X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO
PAULO CDHU - Fls. 92 - Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: Constatado que o réu, em sua CONTESTAÇÃO,
alegou qualquer das matérias enumeradas no artigo 301 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, desde
logo o cartório providenciará a intimação do autor para RÉPLICA NO PRAZO DE DEZ DIAS. Havendo solicitação de medida
urgente, os autos serão encaminhados ao magistrado. - ADV ISABELE CRISTINA BERNARDINO OAB/SP 284666 - ADV MARIO
SERGIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 111179
417.01.2011.004699-3/000000-000 - nº ordem 1029/2011 - (apensado ao processo 417.01.2011.004755-2/000000-000 - nº
ordem 744/2011) - Execução de Título Extrajudicial - LEONIDAS CORREIA DA NEVES X JOSE FLAVIO CASTRO BARRETO
- Vistos. Acolho as petições de fls. 65 e 69/70 como aditamento da inicial. Realize a serventia as retificações necessárias.
Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento e a juntada aos autos do comprovante de pagamento das
diferenças de custas processuais advindas da majoração do valor executado. Após a regularização, CITE-SE o executado para
o pagamento do débito de R$ 135.594,15, acrescido dos consectários legais, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de imediata
penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da execução, observando-se, por fim, que o exequente já indicou
na petição inicial um imóvel à penhora. Int. . - ADV JOELSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 164554
417.01.2012.000209-9/000000-000 - nº ordem 22/2012 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR
COISA CERTA CC INDENIZ. DANOS MORAIS - V. H. B. G. E OUTROS X LOJAS AMERICANAS - Vistos. A vista das declarações
acostadas às fls. 19/20, concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita. A versão apresentada pelos autores apresenta
verossimilhança, haja vista a vasta documentação comprobatória acostada à inicial. Além disso, os autores são hipossuficientes
específicos frente à requerida. Desta forma, de rigor a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código
de Defesa do Consumidor. No mais, os documentos de fls. 21/25 comprovam que a compra foi efetivamente realizada, sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º