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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012 - Página 2019

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TJSP 01/03/2012 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1134

2019

e a petição em anexo. No silêncio, DEVOLVA-SE a petição em anexo ao seu subscritor, certificando-se na mesma sobre esta
decisão e arquive-se esta informação em pasta própria. Int. ADV. ALESSANDRO CESAR CUNHA OAB/SP 134.615
1365/02 PETIÇÃO (protocolo nº 0002894-5) ESPOLIO DE ROBERTO SIDNEY VARRONE X MUNICIPIO DE PARAGUAÇU
PAULISTA Vistos. Tendo em vista que o interessado não recolheu a taxa de desarquivamento, conforme dispõe o art. 1º da
Portaria 6.431/2003, datada de 13 de janeiro de 2003, intime-o a providenciar o recolhimento da respectiva taxa em 10 dias.
Recolhida a taxa, desarquivem-se os autos e junte-se esta informação e a petição em anexo. No silêncio, DEVOLVA-SE a
petição em anexo ao seu subscritor, certificando-se na mesma sobre esta decisão e arquive-se esta informação em pasta
própria. Int. ADV. GENÉSIO CORRÊA DE MORAES FILHO OAB/SP 59.539 OAB/SP 58.172

3ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL DAS 2ª E 3ª VARAS JUDICIAIS
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: ANA PAULA MACÉA ORTIGOSA
417.01.2008.000068-6/000000-000 - nº ordem 13/2008 - Indenização (Ordinária) - MARCIA REGINA SOARES ORTIZ X
VOLNEI ROBERTO GOMES E OUTROS - Fls. 83 - Vistos. Diante da concordância tácita dos réus, HOMOLOGO a desistência
da ação em relação apenas a VOLNEI ROBERTO GOMES(fls.64/65) para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, apenas em relação apenas a VOLNEI ROBERTO GOMES. Prossiga-se o feito
apenas em relação a JHONNY GOMES MEDEIROS. Diante da contestação apresentada por JHONNY (fls.76/80), manifeste-se
a autora, no prazo de 10dias. Int. - ADV SUELY BERTHOLDO OAB/SP 119407 - ADV WANDERLEY GARMS JUNIOR OAB/SP
199701 - ADV INGLIDS GRETER OAB/SP 156714 - ADV DANIELE GUERRA LIMA OAB/SP 275132
417.01.2008.001255-9/000000-000 - nº ordem 334/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD SA X APARECIDO
DOS SANTOS - Fls. 94 - Vistos. INDEFIRO o pedido formulado para que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome
do(s) advogado(s) indicado (fls.89), haja vista que as intimações são efetuadas pelo SIDAP, de modo que todos os advogados
cadastrados são intimados. Saliento que se o advogado não estiver cadastrado no SIDAP não poderá, por exemplo, retirar os
autos com carga ou participar de audiências, pois tais atos dependem dos dados cadastrados no sistema. Desta forma, inviável
a exclusão do(s) nome(s) do(s) demais advogado(s) para deixar cadastrado(s) no SIDAP apenas aquele(s) indicado(s). Incluamse no SIDAP o nome de todos os advogados do AUTOR de modo que o(s) advogado(s) indicado(s) (JOSÉ MARTINS) também
seja(m) intimado(s) de todos os atos. Risque-se da contracapa e exclua-se do SIDAP a advogada renunciante (GEISEBEL
BATISTA DA SILVA). Diante da certidão do oficial de justiça (fls.86), manifeste-se o autor, informando o atual endereço para a
citação do(a) ré(u). Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV CARLOS CÉSAR MESSINETTI OAB/SP 161324 - ADV
FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505
417.01.2008.002790-0/000001-000 - nº ordem 705/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença FRANCISCO MARTINS DA ROCHA X MUNICIPIO DE PARAGUACU PAULISTA - Fls. 221 - Vistos. 1..Consigne no SIDAP
a advertência de que, doravante, todas as anotações deverão ser efetuadas no incidente processual de execução de
honorários(campo: “anotações do processo”). 2.Cadastre-se no SIDAP o incidente processual de EXECUÇÃO DE SENTENÇA,
constando FRANCISCO MARTINS DA ROCHA no pólo ativo e MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA no pólo passivo (Item
189, Cap. II, das NSCGJ) - (fls.208/217 e 220), que será processado dentro destes autos da ação de conhecimento. 3.Mantenho
ao credor a GRATUIDADE JUDICIÁRIA concedida na fase de conhecimento. 4.CITE-SE o MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU
PAULISTA, PESSOALMENTE, para, querendo, opor embargos em TRINTA DIAS (C.P.C., art. 730) aos cálculos apresentados
pelo exequente, consignando-se que não o fazendo no prazo legal, será requisitado o pagamento do valor apurado junto ao
Presidente Tribunal competente (C.P.C., art. 730, I e II). 4.1.Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo
Civil. Int. P.P., 31/01/12. ANA PAULA MACÉA ORTIGOSA Juíza de Direito - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044
- ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV
EMERSON MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 126663 - ADV LOURIVAL GASBARRO OAB/SP 68266 - ADV MARCELO LUIZ DO
NASCIMENTO OAB/SP 163935 - ADV ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO OAB/SP 208061 - ADV VANESSA PELEGRINI OAB/
SP 217804
417.01.2008.005583-0/000000-000 - nº ordem 1344/2008 - Separação (Ordinário) - T. D. S. A. X J. A. A. - Fls. 68 - Vistos.
Excepcionalmente, OFICIE-SE ao Serviço de Registro Civil local solicitando a remessa de CÓPIA DA CERTIDÃO DE ÓBITO DA
AUTORA, a fim de comprovar o seu suposto falecimento. Consigne-se no ofício a qualificação da autora. A seguir, aguarde-se
a resposta por 90 dias. Com a resposta, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV PAULO CESAR TAKEMURA
OAB/SP 151141
417.01.2008.007423-4/000000-000 - nº ordem 1789/2008 - Ação Monitória - ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA
X CELSO BATISTA DE OLIVEIRA - Fls. 103 - Vistos. Diante do documento encartado a fls. 88, forma, implicitamente, deferidos
os benefícios da lei 1.060/50 ao réu. ANOTE-SE. A cobrança de eventuais custas e despesas processuais fica condicionada ao
disposto no art. 12 da lei 1060/50, já que a autora dela é beneficiária. OFICIE-SE à instituição bancária competente solicitando
a restituição do(s) valor(es) mencionados na certidão da serventia (G.R.D.: R$ 12,12) em favor do(a)(s) depositante(s) ou de
seu(s) procurador(es). Anoto que eventuais dúvidas e divergências serão decididas pelo Juiz do processo. O(a)(s) depositante(s)
deve(m) retirar o ofício em 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem retirada do ofício, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV JEFFERSON LUIS MAZZINI OAB/SP 137721 - ADV GISELE LOPES
DE OLIVEIRA OAB/SP 226125 - ADV DEBORA BRITO MORAES OAB/SP 236552 - ADV NILCIMARA DOS SANTOS OAB/SP
269458 - ADV JOSE FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 139659
417.01.2009.000877-1/000000-000 - nº ordem 332/2009 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO
PAULO E OUTROS X EDIVALDO HASSEGAWA E OUTROS - Fls. 568 - Vistos. Diante do disposto no artigo 14 da lei 7347/85,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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