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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012 - Página 1494

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TJSP 02/03/2012 - Pág. 1494 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1135

1494

362.01.2011.016185-0/000000-000 - nº ordem 3014/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COOP DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE MOGI GUACU E REGIAO SICOOB CREDIAC X THAIS APARECIDA DA SILVA
E OUTROS - Fls. 41 - Fls. 37: não cumpre a determinação de fls. 33. Por derradeiro, no prazo improrrogável de cinco dias,
providencie a exequente a regularização de sua representação processual, com a juntada aos autos de seu estatuto social, sob
pena de nulidade. - ADV DEBORA ZELANTE OAB/SP 117204
362.01.2011.016093-3/000000-000 - nº ordem 3034/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
CARDOSO RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fica a parte interessada intimada a se manifestar
sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328 - ADV FRANCISCO
DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
362.01.2011.016506-1/000000-000 - nº ordem 3108/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CARLOS RAMOS X
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fica a parte interessada intimada a se manifestar sobre a contestação
apresentada, no prazo de dez dias. - ADV EMERSON BARJUD ROMERO OAB/SP 194384 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA
OAB/SP 73759
362.01.2011.016652-3/000000-000 - nº ordem 3127/2011 - Revisional de Alimentos - V. X. D. S. X G. A. C. - Fica a parte
interessada intimada a se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias. - ADV JORGE WAGNER
CUBAECHI SAAD OAB/SP 77908 - ADV MAILSON LUIZ BRANDAO OAB/SP 264979
362.01.2011.016672-0/000000-000 - nº ordem 3161/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO DE ABREU
FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fica a parte interessada intimada a se manifestar sobre a
contestação apresentada, no prazo de dez dias. - ADV HELDER ANDRADE COSSI OAB/SP 286167 - ADV FRANCISCO DE
ASSIS GAMA OAB/SP 73759
362.01.2011.017083-5/000000-000 - nº ordem 3230/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA REGINA DE CASSIA
MARTINS ROSARIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fica a parte interessada intimada a se manifestar
sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328 - ADV FRANCISCO
DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
362.01.2011.017609-0/000000-000 - nº ordem 3324/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - FRANCISCA ALVES DOS
SANTOS X JEFFERSON LEANDRO PEREIRA E OUTROS - Fls. 39 - Processo: 3324/2011 HOMOLOGO, por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 37/38. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com
apreciação do mérito, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, nestes autos de AÇÃO DE DESPEJO
POR FALTA DE PAGAMENTO, promovida por FRANCISCA ALVES DOS SANTOS, contra JEFFERSON LEANDRO PEREIRA E
OUTRO(S). Transitada em julgado, aguarde(m)-se o decurso do prazo para cumprimento do acordo (dia 15.07.2012). Decorrido
o prazo para cumprimento do acordo, sem notícia sobre o seu descumprimento, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos.
P.R.I. Data supra SERGIO AUGUSTO FOCHESATO Juiz de Direito - ADV AIRTON PICOLOMINI RESTANI OAB/SP 155354 ADV ELIANA SILVERIO LEANDRO OAB/SP 278071
362.01.2011.017959-1/000000-000 - nº ordem 3379/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. A. F. D. S. E OUTROS
X S. F. D. S. - Fls. 15 - I - Fixo os alimentos provisórios, a partir da citação, em 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos
líquidos (art. 4º, da Lei 5.478/68). II - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 05 de junho,
às 15.00 horas. III - Cite-se o réu e intime(m)-se o(s) autor(es), a fim de que compareça(m) à audiência, acompanhado(s) de
seu(s) advogado(s) e das respectivas testemunhas, três (03) no máximo, independentemente de prévia apresentação de rol
(art. 8º). IV - O réu será expressamente advertido de que o seu não comparecimento ou a não apresentação de defesa, por
advogado, importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Já a ausência do(s) requerente(s), acarretará
o arquivamento do feito (art. 7º). V - Na audiência, apresentada a defesa (se houver) e não havendo acordo, passar-se-á à
instrução, com a colheita dos depoimentos pessoais das partes (pena de confesso), oitiva das testemunhas e produção de
eventuais outras provas pertinentes (art. 9º). VI - Em sendo o caso, oficie-se à empregadora do alimentante para que proceda
ao desconto e pagamento das importâncias estabelecidas a título de alimentos provisórios; e para que preste as informações de
que trata o parágrafo 7º, do art. 5º, da referida Lei. VII - Os expedientes de chamamento consignarão o inteiro teor deste. VIII Intime(m)-se, inclusive o Ministério Público. Int. - ADV SEBASTIAO DAMASIO MOIZES OAB/SP 102548
362.01.2011.018136-5/000000-000 - nº ordem 3407/2011 - Divórcio (ordinário) - M. B. D. S. P. X D. J. P. - Fls. 20 - Emende
o(a) autor(a) a inicial, em duas vias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 284, parágrafo
único, do C.P.C., para o fim de informar sobre a guarda e visitas ao filho do casal. Int. - ADV ELIZANGELA FELIPETO OAB/SP
293037
362.01.2011.018225-3/000000-000 - nº ordem 3431/2011 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY IEJ X
ALINE ONIFRE FRANCISCO - Fls. 22 - Processo: 3431/2011 Nestes autos de AÇÃO MONITÓRIA, promovida pelo INSTITUTO
EDUCACIONAL JAGUARY IEJ contra ALINE ONIFRE FRANCISCO, a(o)(s) ré(u)(s) fo(i)(ram) regularmente citada(o)(s) (fls 21)
porém, deix(ou)(ram) de efetuar o pagamento reclamado e, no prazo legal, não oferece(u)(ram) embargos (certidão ACIMA).
Assim, nos termos do artigo 1102c., do Código de Processo Civil, CONVERTO POR SENTENÇA o mandado inicial em mandado
executivo, prosseguindo-se a execução na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X (do cumprimento da sentença),
do Código de Processo Civil. Em caso de pronto pagamento, fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito, os honorários
do advogado do exeqüente, que também será reembolsado das demais despesas processuais. P.R.I. Data supra SERGIO
AUGUSTO FOCHESATO Juiz de Direito - ADV TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA OAB/SP 178403 - ADV HELIO OLIVEIRA
MASSA OAB/SP 242789
362.01.2011.018869-6/000000-000 - nº ordem 3553/2011 - Precatória (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF X
MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 03 - Oficie-se ao Juízo deprecante solicitando a intimação da autora/exequente para
que no prazo de cinco (5) dias, promova o recolhimento de numerário para condução do Oficial de Justiça, e cópia da carta
precatória, para fins de contrafé. Na inércia, devolva-se com as nossas homenagens. - ADV GERALDO GALLI OAB/SP 67876
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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