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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012 - Página 1999

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TJSP 02/03/2012 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1135

1999

107402 - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV EMERSON MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 126663
- ADV LOURIVAL GASBARRO OAB/SP 68266 - ADV MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 163935 - ADV ANDRÉ LUÍS
DE TOLEDO ARAÚJO OAB/SP 208061 - ADV VANESSA PELEGRINI OAB/SP 217804
417.01.2008.003863-5/000000-000 - nº ordem 395/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - ITAU SEGUROS
SA X MARIA IOLANDA LANDIM AZOIA - Fls. 168 - Vistos. 1.Fls. 166: Após a conversão da busca e apreensão em ação de
depósito (fls. 85), o autor requereu o desentranhamento do mandado de busca e apreensão. Apesar de já haver sido convertida
a ação de busca e apreensão em ação de depósito, DEFIRO o pedido busca e apreensão do veículo, conforme entendimento
jurisprudencial: “Se o bem é localizado após a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de depósito, admite-se a
sua busca e apreensão (RT 799/285)” . Extraído do CPC CPC de Theotônio Negrão, ed. Saraiva, 39ª edição, pág. 1234. No
mesmo sentido, temos jurisprudência onde constatamos ser possível a busca e apreensão do bem mesmo após já ter transitado
em julgado a sentença proferida na ação de depósito: “É possível a busca e apreensão de bem encontrado após o trânsito em
julgado da sentença proferida na ação de depósito (Lex - JTA 158/10)”. Extraído do CPC de Theotônio Negrão, ed. Saraiva, 29ª
edição, pág. 778. 2.DESENTRANHE-SE o mandado de BUSCA E APEENSÃO (fls. 70/73) para nova tentativa de cumprimento
da liminar no endereço indicado pelo autor a fls.135 e pelo INFOJUD (RUA DOMIJGOS PAULINO VIEIRA, 410, VILA ATHAIDE,
NESTA CIDADE) e, posterior citação da ré. 2.Para possibilitar o cumprimento do mandado, o oficial de Justiça deverá entrar
em contato com o advogado CÉSAR GOMES CALILLE pelos telefones (43) 3334-7463/8805-4553 (11) 7865-9311. 3.Caso não
seja localizado o veículo, o oficial de justiça deverá, IMEDIATAMENTE, INTIMAR a ré para que informe ao Oficial de Justiça
a localização exata de onde se encontra o veículo objeto da ação, sob as penas da lei. 4.Caso o veículo esteja em outro
local ou até mesmo na posse de terceiros, mas em endereço localizado nesta comarca, imediatamente, o Oficial de Justiça
deverá diligenciar ao local indicado e dar integral cumprimento à liminar e, posteriormente, citar o réu. 5.Defiro os benefícios
do art. 172 e seguintes do CPC. 6.Autorizo o oficial de justiça a requisitar reforço policial, se necessário. 7.Servirá o presente,
por cópia digitada, como ADITAMENTO ao MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, cujo desentranhamento foi deferido no
item 2. 8.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV CESAR GOMES CALILLE OAB/SP 115863 - ADV RICARDO
DOMINGUES PEREIRA OAB/SP 168503 - ADV IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP 142811 - ADV CAIO CEZAR
CORREA DE MELLO OAB/SP 212901 - ADV JOAO BARBOSA OAB/PE 4246 - ADV RENATO ANSSANELO SAVIAN OAB/SP
265034
417.01.2008.005286-4/000000-000 - nº ordem 526/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCE NOGUEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 251 - Vistos. Fls. 235/250: RECEBO o recurso de apelação interposto
pelo(a) AUTOR(A) em ambos os efeitos. ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS para que responda
ao recurso em 30 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL - 3ª REGIÃO, com nossas homenagens. Int. - ADV ANDERSON CEGA OAB/SP 131014 - ADV SELMA
APARECIDA FERREIRA GIROTO OAB/RO 2680 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2009.003668-8/000000-000 - nº ordem 510/2009 - Alvará - STEPHANI JULIA TASSO - Fls. 122 - Vistos. 1.OFICIE-SE,
imediatamente, à Equipe de Atendimento a Decisões Judiciais - EADJ/INSS/Marília (AV. CASTRO ALVES, 460, SOMENZARI, 1º
ANDAR, MARÍLIA/SP - CEP 17.506-000) determinando a efetivação da ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA,
IMPLEMENTANDO O BENEFÍCIO CONCEDIDO EM FAVOR DA AUTORA, em consonância com o disposto nos artigos 461, §
3º e 475-I, “caput”, ambos do CPC. 1.1. PRAZO: 30 DIAS, 1.2.CÓPIA DESTA DECISÃO, AUTENTICADA PELA SUPERVISORA
DE SERVIÇO, SERVIRÁ COMO OFÍCIO, instruindo-o com cópia dos documentos pessoais da parte autora (fls.19/20) e da
sentença. 2.Registre-se e intimem-se as partes da sentença. 3.A seguir, aguarde-se o decurso do prazo para recurso. Int. - ADV
SUELY BERTHOLDO OAB/SP 119407
417.01.2009.004596-4/000000-000 - nº ordem 634/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EUNICE DA SILVA JOAQUIM
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 152 - Vistos. 1.Fls. 149: Ciência ao autor de que o INSS cumpriu
o julgado. 2.Aguarde-se eventual manifestação do autor por 30 dias. 3.Decorrido o prazo do item 2 “in albis”, arquivem-se os
autos. Int. - ADV WALMIR RAMOS MANZOLI OAB/SP 119409 - ADV LUIS RICARDO SALLES OAB/SP 119665 - ADV HELOISA
CREMONEZI OAB/SP 231927 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2009.006887-8/000000-000 - nº ordem 948/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAIR BRANCALIAO
CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 106 - Vistos. 1.Fls. 103/105: Ciência ao autor de que
o INSS cumpriu o julgado. 2.Aguarde-se eventual manifestação do autor por 30 dias. 3.Decorrido o prazo do item 2 “in albis”,
arquivem-se os autos. Int. - ADV RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO OAB/SP 204355 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 140078
417.01.2010.003096-4/000000-000 - nº ordem 470/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO MARQUES
DE SALES X INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 176 - Vistos. 1.Fls. 173/175: Ciência ao autor de
que o INSS já implantou o benefício. 2.Abra-se vista dos autos ao Procurador do INSS para que analise os autos e cumpra a
sentença, APRESENTANDO A CONTA DE LIQUIDAÇÃO no prazo de 60 dias. 3.Após a apresentação da conta de liquidação,
intime-se o(a) autor(a) a se manifestar, cientificando-o de que o silêncio em cindo dias, implicará concordância tácita. 4.A seguir,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV PEDRO IVO MARQUES RANGEL ALVES OAB/SP 269661 - ADV TARCIO LUIS DE PAULA
DURIGAN OAB/SP 276357 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2010.004239-5/000000-000 - nº ordem 606/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS DOS SANTOS X
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 82 - Vistos. 1.Fls. 78/81: Ciência ao autor de que o INSS cumpriu
o julgado. 2.Aguarde-se eventual manifestação do autor por 30 dias. 3.Decorrido o prazo do item 2 “in albis”, arquivem-se os
autos. Int. - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2010.005109-5/000000-000 - nº ordem 794/2010 - Alienação Judicial - MARILDO CAETANO DE OLIVEIRA X ANA
JULIA MACHADO ANTONIO E OUTROS - Fls. 76 - VISTOS. 1.Fls. 74: A autora informou que a ré reside no local indicado e
que está se ocultando e requereu a citação por hora certa. 2.A citação por hora certa deve ser feita quando o oficial de justiça
procurar o réu em seu domicilio por 3 vezes sem encontrar e suspeitar que o mesmo está se ocultando. 2.1.Cabe mencionar que
não cabe ao magistrado determinar a citação por hora certa. Compete ao Oficial de Justiça verificar se é o caso ou não ou não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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