Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012 - Página 2004

  1. Página inicial  > 
« 2004 »
TJSP 02/04/2012 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1156

2004

2012. Bruna Marchese e Silva Juíza Substituta - ADV MAIDA TEREZINHA DE SA OAB/SP 232251
368.01.2011.007526-6/000000-000 - nº ordem 1066/2011 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDO ANTONIO FAVERI
X LAVORE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME - Fls. 38 - Processo nº 1066/2011 Aceito a conclusão em 27.03.2012. VISTOS,
1) Fls. 37: defiro. Deverá a parte exeqüente providenciar o depósito prévio para as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça. 2)
Após, designe o(a) auxiliar do Juízo data para a realização da hasta pública (artigo 686, §3º, do CPC) do bem penhorado nos
autos a fls. 35, devendo a parte executada ser intimada sobre a data, horário e o local do leilão a ser designado, assim como
eventuais pessoas apontadas pelo exequente. 3) Após a realização do hasta pública, manifeste-se o exequente. INT. - ADV
JAQUELINE NICOLIELO SCHINEIDER OAB/SP 255152
368.01.2012.000075-9/000000-000 - nº ordem 4/2012 - Medida Cautelar (em geral) - CLEONICE DE LOURDES BARCELOS
X CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A - Fls. 45 - CLEONICE DE LOURDES BARCELOS, qualificada
nos autos, propôs a presente Ação Cautelar de Exibição de Documentos em face de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E
PREVIDÊNCIA S/A, para pedir a exibição de contratos envolvendo as partes supra e posteriores alterações realizadas, os quais
se encontram na posse da parte ré. Com a inicial vieram os documentos de fls. 10/20. Citada (fls. 22/v), a parte requerida ofertou
a contestação de fls. 24/25 em que esclareceu a respeito dos contratos firmados, exibindo a documentação de fls. 26/40. Disse
que não houve negativa de sua parte a respeito da apresentação de documentos, pois a autora não os havia requerido antes do
ingresso da presente demanda. Sobreveio a petição da autora (fls. 43), em que pediu o julgamento da lide, com procedência dos
pedidos exordiais. É o relatório. DECIDO. A presente ação não possui natureza contenciosa - exceto se e quando a parte a quem
cabe a obrigação de exibir suscita razões para não fazê-lo - esgotando-se o provimento jurisdicional com a apresentação do
quanto requerido. A parte autora requereu a exibição de determinados documentos e a parte requerida os trouxe a juízo, nisso
esgotando-se o objeto desta ação. Portanto, homologo por sentença a presente exibição, dando por cumprida a obrigação da ré,
para que produza seus regulares efeitos de direito e, por conseqüência, JULGO EXTINTO este processo nos termos do art. 269,
inciso I, primeira figura, do CPC. Não há condenação em custas ou honorários. Os presentes autos deverão permanecer em
cartório, pelo prazo do trânsito em julgado, facultando-se às partes a extração de cópias que entenderem necessárias, vedado,
porém, o desentranhamento. Após, com o trânsito em julgado certificado nos autos, arquivem-se. P.R.I. Monte Alto, 23 de março
de 2012. Renata Carolina Nicodemos Andrade Juíza de Direito - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV
IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
368.01.2011.007540-7/000000-000 - nº ordem 8/2012 - Ação Monitória - JOSE AMAURI TOTA X VALDENIR ROMANO
E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre embargos apresentados pelo requerido e decurso de prazo sem apresentação de
embargos pelo requerido Valdenir. - ADV MARCOS ROBERTO MESTRE OAB/SP 172026 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN
OAB/SP 263055
368.01.2012.000174-0/000000-000 - nº ordem 24/2012 - Declaratória (em geral) - ESMAEL LUCENTE ME X BANCO
ITAUCARD S/A - Manifeste-se a parte autora diante da contestação apresentada pela parte requerida juntada às fls. 26/42. ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666 - ADV JOAO FLAVIO
RIBEIRO OAB/SP 66919 - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622
368.01.2012.000496-7/000000-000 - nº ordem 72/2012 - Guarda de Menor - G. C. L. E OUTROS X V. L. - Fica o advogado
da parte autora intimado a se manifestar nos autos requerendo o que entender de direito, diante da certidão do Oficial de Justiça
de fls. 25 que informar, em resumo, que deixou de citar e intimar o requerido, pois encontra-se preso desde 14.03.2012 em
Jaboticabal-SP. - ADV MARCIO JOSE TUDI OAB/SP 287161
368.01.2012.000517-5/000000-000 - nº ordem 74/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA SA
X ISMAEL FRANCISCO DOS SANTOS - Fls. 35/37 - Sentença nº 338/2012 registrada em 28/03/2012 no livro nº 40 às Fls.
164/166: Ante o exposto, com fundamento no Decreto-Lei 911/69 (art. 3º e § §), JULGO PROCEDENTE a ação, declarando
rescindido o contrato e consolidando nas mãos da parte autora BANCO FICSA S/A o domínio e a posse plenos e exclusivos do
bem descrito na petição inicial e apreendido nestes autos, qual seja: um veículo da marca Chevrolet, modelo Monza SL/E, ano/
mod. 1991/1992, cor cinza, placas BGH 0159, chassi 9BGJK11GNMB001813, cuja apreensão liminar torno definitiva. Facultada
a venda pelo autor, na forma do art. 3, § 1º, do Decreto-Lei 911/69. Condeno o(a) requerido(a) ao pagamento das custas
do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios em R$ 600.00 (seiscentos reais), com
fundamento no artigo 20, § 4º, do CPC, aplicando-se correção monetária em todas as verbas, a contar do ajuizamento da
presente, bem como juros de 1% ao mês, a partir da citação. Após o trânsito em julgado certificado nos autos, na ausência de
qualquer requerimento, procedam-se às anotações de extinção (CPC, art. 269, inciso I, primeira figura) e ARQUIVEM-SE os
autos. P.R.I. - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
368.01.2012.000627-3/000000-000 - nº ordem 81/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIA MARCELA
MORAES X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 112 - Processo nº 81/12 VISTOS,
Aceito a conclusão em 27.03.2012. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, JUSTIFICANDO sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a necessidade
de produção da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. INT. - ADV
VLADIMIR WAGNER DA COSTA OAB/SP 264077 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
368.01.2012.000696-6/000000-000 - nº ordem 96/2012 - Precatória (em geral) - NILBER RAFAEL DO AMARAL X KARINA
CRISTINA BENTO DE PAULA - Manifeste-se o advogado da parte requerente diante da certidão do oficial de justiça que diz,
em resumo: “Em cumprimento ao r. mandado, em 20/03/12, DEIXEI DE INTIMAR o Sr. NILBER RAFAEL DO AMARAL, tendo
em vista não encontrá-lo. Percorri grande extensão da estrada sentido Ibitirama, Rodovia SP-305 e imediações do Clube
Campestre, não localizando a propriedade Sítio Nossa Senhora Aparecida, nem pessoa que conhecesse. Diligenciei junto ao
Sindicato Rural e representação do INCRA locais, não encontrando ninguém que conhecesse mencionado autor, sendo que há
várias propriedades rurais com a denominação nossa Senhora Aparecida, porém nenhuma em nome da pessoa Nilber Rafael do
Amaral. Devolvo, diante do exposto, inclusive com sugestões para indicação dos nomes do proprietário e/ou bairro rural.” - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo