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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012 - Página 2009

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TJSP 02/04/2012 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1156

2009

2ª Vara
CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MONTE ALTO/SP
JUÍZA DE DIREITO DRA. LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO
PROCESSO Nº 368.01.2011.004456-6/000000-000 controle nº 221/2011 PROCESSO CRIME JUSTIÇA PÚBLICA X
GILMAR DE OLIVEIRA. Por ora intimem-se o defensor do eu para informar se insiste no processamento do recurso de apelação,
tendo em vista a renúncia ao direito de recorrer juntado às fls. 114. Int. Dr. José Francisco Alves Lopes, OAB/SP 161.072
PROCESSO Nº 368.01.2011.000215-8/000000-000 controle nº 21/2011 PROCESSO CRIME JUSTIÇA PÚBLICA X ODAIR
AUGUSTO DA SILVA. RECEBO o recurso de apelação de fls. 131, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às
Razões de recurso, no prazo legal, após dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões.Int. Dr. João
Carlos Gerber, OAB/SP 62.961
CARTÓRIO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MONTE ALTO/SP
JUÍZA DE DIREITO DRA. LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO
PROCESSO Nº 368.01.2010.007840-2/000000-000 controle nº 134/2010 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X FLAVIO SILVA ANDRADE e outro. Intimem-se o devedor, na pessoa do advogado, para que, querendo, ofereça
impugnação, em 15 dias. Int. Dr. Paulo Sérgio Curti, OAB/SP 192640
PROCESSO Nº 368.01.2010.007707-2/000000-000 controle nº 74/2010 LUIS ARMANDO DE OLIVEIRA e outra X RENILDO
ALVES COUTO e outra. Manifestem-se as partes acerca do relatório social. Int. Dra. Gabriela I. de Souza Lima Gomes, OAB/
SP 276.678

3ª Vara
JUÍZA SUBSTITUTA: DRA. BRUNA MARCHESE E SILVA
3º OFÍCIO JUDICIAL CRIMINAL DA COMARCA DE MONTE ALTO (SP)
Processo nº.: 368.01.2011.002092-0/000000-000 - Controle nº.: 000120/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MAICON
FERNANDO ALVES DE MELLO - (Fica o Dr. Jose Henrique Frasca, OAB/SP 16920, INTIMADO de que foi nomeado para atuar
na defesa do réu, Maicon Fernando Alves de Mello, nos autos do Processo Crime n. 120/2011, conforme indicação juntada a fls.
82/83, devendo comparecer neste 3º Ofício Judicial a fim de assinar o TERMO DE COMPROMISSO DEFENSOR DATIVO.) Advogados: JOSE HENRIQUE FRASCA - OAB/SP nº.:16920;
Processo nº.: 368.01.2012.000015-7/000000-000 - Controle nº.: 000001/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDERSON
RODRIGO LORIEL - Fls.: 58/59: Processo Crime nº 001/2012VISTOS.1. Recebo a denúncia de folhas 01-D/03-D, oferecida
contra ANDERSON RODRIGO LORIEL, porque contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias,
indicando a existência de prova da materialidade do crime e indícios de autoria;2. Processe-se pelo rito ordinário (art. 394,
§ 1º, I, CPP);.3. Providencie a serventia, caso ainda não tenha feito, a formação de autos apensos para juntada de Folha de
Antecedentes e certidões existentes em nome do réu; 4. Nos termos do artigo 396 do CPP, CITE-SE o acusado para responder
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá exercer ampla defesa, argüir preliminares, oferecer
documentos e especificar as provas que pretendem produzir, indicando até 08 testemunhas, devidamente qualificadas, com
indicação do endereço onde possam ser encontradas, requerendo sua intimação.O Oficial de Justiça deverá indagar ao réu, no
ato da citação, se possui advogado constituído, certificando tudo em mandado. Em caso positivo, intime-se o advogado indicado
para apresentar defesa preliminar, nos termos supramencionados.No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará
a fluir a partir do comparecimento pessoal do(a) acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, parágrafo único, CPP).5.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, intime-se o advogado nomeado
nos autos, para ofertar a resposta no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item 4.Oportunamente será designada audiência
de instrução e julgamento, ocasião em que será interrogado o réu.6. Autorizo a destruição da droga apreendida, devendo
ser guardada quantidade suficiente para eventual contraprova.Comunique-se a autoridade policial.
7. Defiro a juntada dos
documentos de fls. 45/56, conforme item 5 da cota ministerial de fls. 44.8. Relativamente ao perdimento do dinheiro apreendido,
este será analisado quando da prolação da sentença.9. Procedam-se às anotações necessárias, relativas aos bens apreendidos
nos autos, junto ao Cadastro Nacional de Bens Apreendidos.Procedam-se às demais anotações e comunicações necessárias.
INT. Ciência ao MP. - - (Os autos encontram-se com vista à defesa do réu, para no prazo legal (10 dias), apresentar DEFESA
PRELIMINAR, nos termos dos itens 4 e 5 da r . decisão de fls. 58/59.) - Advogados: ANIZ HADDAD - OAB/SP nº.:22799;
Processo nº.: 368.01.2012.000773-5/000000-000 - Controle nº.: 000025/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DANILO
ROBERTO DOLCI DE OLIVEIRA - Fls.: 59 e 60 - Processo 025/2012VISTOS.1. O réu responde a outros processos (apenso),
de modo que não pode ser beneficiado pela concessão da suspensão condicional do processo.Assim, recebo a denúncia de
folhas 01-D/03-D, porque contém a exposição do fato criminoso, com todas suas circunstâncias, indicando a existência de
prova da materialidade do crime e indícios de autoria;2. Processe-se pelo rito ordinário (art. 394, § 1º, I, CPP).3. Nos termos
do artigo 396 do CPP, CITE-SE o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que
poderá exercer ampla defesa, arguir preliminares, oferecer documentos e especificar as provas que pretende produzir, indicando
até 05 testemunhas, devidamente qualificadas, com indicação do endereço onde possam ser encontradas, requerendo sua
intimação.O Oficial de Justiça deverá indagar ao réu, no ato da citação, se possui advogado constituído, certificando tudo em
mandado. Em caso positivo, intime-se o advogado indicado para apresentar defesa preliminar, nos termos supramencionados.
No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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