TJSP 02/04/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1156
2017
369.01.2012.000297-7/000000-000 - nº ordem 115/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAILSON FEITOSA NUNESME X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 104 - “Vistos. Fls. 103: Dê-se conhecimento às partes da decisão que deferiu a suspensão
dos efeitos da decisão agravada (fls. 28), proferida no agravo de instrumento interposto pelo réu contra a decisão de fls. 28.
Intime-se.” - ADV VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES OAB/SP 288462 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351
369.01.2012.000217-8/000000-000 - nº ordem 127/2012 - Execução de Alimentos - H. D. S. E. X E. E. - Fls. 44 - “Vistos. Fls.
42/43: Manifeste-se o exequente, juntando demonstrativo atualizado do débito, se houver alimentos atrasados a serem pagos.
Fica o executado advertido de que não estando em dia com os alimentos até o dia 31/03/2012, será decretada a sua prisão.
Intime-se.” - ADV CARLOS EDMUR MARQUESI OAB/SP 174177 - ADV APPARECIDA PORPILIA DO NASCIMENTO OAB/SP
117949
369.01.2012.000408-6/000000-000 - nº ordem 155/2012 - Arrolamento - CARMELITA GUIMARÃES DA COSTA X BENEDITO
FRANCISCO DA COSTA - Fls. 50 - “Vistos. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil local solicitando certidão de casamento
averbada da herdeira Maria Perpétuo da Costa (fls. 45/46). Intime-se.” - ADV JOÃO PAULO BRAITE OAB/SP 294797
369.01.2012.000526-2/000000-000 - nº ordem 185/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - KARINA CARRASCO X BV
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMNETO E INVESTIMENTO - Fls. 96 - Fica a autora intimada, por meio desta publicação,
para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação oferecida às fls. 45/94. Fica o réu também intimado, por meio
desta publicação, para recolher a taxa das duas procurações de fls. 73/74 e 76/77 e dos três substabelecimentos de fls. 71, 72 e
75. - ADV CLAUDIA ROBERTA FLORENCIO VICENTE DE ABREU OAB/SP 265990 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/
SP 138436
369.01.2012.000598-3/000000-000 - nº ordem 207/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEVAIR DA ROCHA X BV
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMNETO E INVESTIMENTO - Fls. 29 - Fica o autor intimado, por meio desta publicação,
para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação oferecida às fls. 19/28. Fica o réu também intimado, por
meio desta publicação, para recolher a taxa da procuração da fls. 26 e dos dois substabelecimentos de fls. 27 e 28. - ADV LUIZ
HERMINIO MANTOVANI OAB/SP 299674 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
369.01.2012.000861-7/000000-000 - nº ordem 297/2012 - Procedimento Sumário - MARINA MARCIA DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 23 - “Vistos. Concedo ao autor os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. A ação se processa pelo rito sumário, portanto, na petição inicial o autor deve apresentar o rol
de testemunhas e, se requerer perícia, formular quesitos, podendo indicar assistente técnico, conforme disposto no artigo 276
do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão da prova. Informe a autora se tem interesse em apresentar quesitos para
serem respondidos quando da realização da prova pericial requerida, conforme acima exposto, sob pena de prosseguimento do
feito. Intime-se.” - ADV NORBERTO TORTORELLI OAB/SP 105995 - ADV TANISE CRISTINA TORTORELLI OAB/SP 215084
369.01.2012.000898-7/000000-000 - nº ordem 305/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X PAULO CESAR CRISTAL - Fls. 25 - “Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Providencie o autor o recolhimento das taxas dos substabelecimentos dce fls. 04,
07 e 08. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.” - ADV
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES OAB/SP 278281
369.01.2012.000928-6/000000-000 - nº ordem 315/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A. C.F.I. X GERSON FRANCISCO BASANELLI - Fls. 20 - “Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Providencie o autor o recolhimento da taxa do substabelecimento
de fls. 10. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.” - ADV
EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037 - ADV SABRINA MIRANDA BRITO OAB/SP 300548
369.01.2012.000938-0/000000-000 - nº ordem 317/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDMAR PEREIRA DE SOUZA - Fls. 19 - “Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.” - ADV MAIDA TEREZINHA DE SA OAB/SP 232251
2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º