TJSP 02/04/2012 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1156
2023
- Fls. 109 - Reitere-se a intimação e aguarde-se por mais 15 dias. Int. Obs: A autora deverá retirar o mandado de inscrição
expedido, instruindo-o com cópias dos autos, uma vez que o mesmo foi devolvido pelo cartório por não estar devidamente
instruído com as cópias do processo. - ADV JOAO REINALDO SEREZINI OAB/SP 138587 - ADV ÉRIKA FERNANDES OAB/SP
205871
334.01.2009.001052-7/000000-000 - nº ordem 542/2009 - Declaratória (em geral) - SILVANIO PEREIRA DA SILVA X H.A.
COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA-ME - Fls. 126 - Proc. nº 542/09 Manifeste-se o autor. Int. Macaubal, 26 de março de 2012. ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV JOSE PAULO CALANCA
SERVO OAB/SP 192601
334.01.2009.001734-7/000000-000 - nº ordem 821/2009 - Procedimento Sumário - IOLANDA MOREIRA LOURENÇO BUENO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 116 - Proc. nº 821/09 Para audiência de instrução designo o dia
___17___/___04__/2012 às ___15:30____horas. Intime-se a autora para prestar depoimento pessoal, com as advertências
legais e as testemunhas arroladas às fls. 115. Int. Macaubal, 22 de março de 2012. CLÁUDIO BÁRBARO VITA Juiz de Direito
DATA. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP
137095 - ADV MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 225013 - ADV LEANDRO MUSA DE ALMEIDA OAB/SP
266855
334.01.2009.001867-0/000000-000 - nº ordem 885/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CÉLIO MACHADO MENDES
X LATICÍNIO KI-QUEIJO MACAUBAL LTDA - ME E OUTROS - Fls. 181 - Considerando que a composição amigável entre as
partes restou infrutífera, designo o dia 09/05/2012, às 14:30 horas para audiência de instrução. Intimem-se as partes para
comparecerem a audiência para prestar depoimento pessoal sob pena de confesso. Expeça-se carta precatória para a comarca
de São José do Rio Preto -SP, objetivando a inquirição das testemunhas arroladas pelo autor as fls. 169/170º pelo autor. Intimese o autor para retirar a carta precatória e comprovar sua distribuição e preparo no juízo deprecado no prazo de 20 dias. Int.
Obs: Fica o autor ainda intimado para recolher o valor de R$ 13,59 para intimação do requerido para audiência, bem como
fica o requerido intimado para retirar a carta precatória expedida para intimação do autor para a audiência, comprovando sua
distribuição e preparo no juízo deprecado. - ADV ELAINE APARECIDA DE MATOS OAB/SP 288947 - ADV CLAUDIO ROBERTO
CHAIM OAB/SP 171437
334.01.2010.000265-0/000000-000 - nº ordem 111/2010 - Procedimento Sumário - CÍBELE CRISTINA DA SILVA MOTA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 101 - Processo nº 111/10 VISTOS. Defiro a produção de prova
testemunhal requerida as 99/100, cuja audiência de instrução, debates e julgamento designo para o dia ___10_ de __04______
de 2012, às ___14:30______ horas. Intime-se a autora para comparecer na audiência para prestar depoimento pessoal, sob as
penas da lei. Conste do mandado, expressamente, a advertência prevista no art. 343, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
bem como para comparecer na audiência munida de sua carteira de trabalho. Intime-se as testemunhas arroladas na inicial e
contestação. Int. - ADV WELLINGTON JOSE PEDROSO OAB/SP 292878 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP
119743 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095 - ADV EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR
OAB/SP 206234 - ADV MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 225013
334.01.2010.000294-9/000000-000 - nº ordem 139/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L. H.
L. X M. R. D. S. - Fls. 77 - Arbitro os honorários do advogado do autor em 100% do valor da tabela. Expeça-se certidão. Int. e
arquive-se. - ADV EDUARDO NIMER ELIAS OAB/SP 192572
334.01.2010.000463-4/000000-000 - nº ordem 214/2010 - Procedimento Sumário - MARLENE THEODORO MARQUES DA
ROCHA X INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 200 - Proc. nº 214/10 Fls. 198/199: Cite-se o réu,
nos termos do artigo 730 do C.P.C., para querendo opor embargos em 30 dias. Int. Macaubal, 26 de março de 2012. - ADV
FLÁVIA LONGHI OAB/SP 194394 - ADV ALEXANDRE SHIMIZU CLEMENTE OAB/SP 288118 - ADV LAURO ALESSANDRO
LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095 - ADV EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR OAB/SP 206234 - ADV LEANDRO
MUSA DE ALMEIDA OAB/SP 266855
334.01.2010.000744-3/000000-000 - nº ordem 335/2010 - Arrolamento - SEBASTIÃO MARCELO FERNANDES DE AZEVEDO
E OUTROS X WALDEMAR PINHEIRO DE AZEVEDO E OUTROS - Fls. 270 - Proc. nº 335/10 Fls. 269: Defiro. Int. Macaubal, 26
de março de 2012. - ADV ANGELO MARCIO COSTA E SILVA OAB/SP 230058 - ADV MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ
OAB/SP 104224
334.01.2010.001035-6/000000-000 - nº ordem 461/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- DEVAIR ANTONIO CORRÊA X JOSÉ AUGUSTO SELAN - Fls. 93 - Vistos. Comprovada a propriedade dos bens imóveis
indicados pelo credor/exeqüente por meio da respectiva certidão atualizada do Registro de Imóveis (fls. 92), defiro o pedido de
fls. 90/91, lavrando-se o respectivo termo de penhora. Após, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, inclusive no
concernente a nomeação do devedor como depositário dos bens, nos exatos termos do artigo 659, § 5º do Código de Processo
Civil. Expeça-se carta precatória para intimação da esposa do executado da penhora realizada, observado o endereço indicado
as fls. 91. Cumpridas as determinações retro, expeça-se mandado para avaliação dos bens a ser cumprido pelo Sr. oficial de
justiça, nos termos do artigo 680 e ss do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido
de averbação da penhora, a ser realizada no sistema da penhora “on line”. Int. Cumpra-se. - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP
74524 - ADV FABIO ROBERTO BORSATO OAB/SP 239037
334.01.2010.001427-6/000000-000 - nº ordem 650/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NILVA APARECIDA PADOVANI
X DÉBORA AZENHA FERREIRA TEODORO - Vistos. I- Cuida-se de embargos de declaração apresentados contra a sentença de
fls. 96, que homologou o acordo realizado entre as partes e julgou extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Alega a embargante em apertada síntese que requereu a homologação do acordo sem que operasse a
extinção do processo e a liberação do imóvel penhorado. II - É o relatório. Fundamento e Decido. Os presentes embargos devem
ser rejeitados. Não se verifica qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado impugnado. A composição amigável
entre as partes assinada pelos transigentes e seus procuradores implica na consequência jurídica da extinção do processo
com julgamento do mérito e põe fim à demanda, nos exatos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil, produzindo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º